Existência de Prejuízo Material em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO EXPERIMENTADO E O ATO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.No campo da responsabilidade civil, para que seja imputada a obrigação de indenizar um prejuízo material ou moral é necessária à comprovação do dano, bem assim do nexo de causalidade entre este e a conduta perpetrada, ou seja, a obrigação de ressarcir decorre da conjugação desses dois fatores: demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. In casu, tangente ao dano material, este depende de prova efetiva de sua existência, do valor e da relação causa e efeito, ou seja, da demonstração de que o prejuízo patrimonial efetivamente ocorreu, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em dano moral, já que este não pode ser confundido com meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano das pessoas nas suas relações estabelecidas. Embora não se exija prova de sua ocorrência, a situação a lhe dar suporte tem que ser de tal monta que possibilite ao homem médio vislumbrá-lo, circunstância não ocorrente na hipótese sub examine.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-22.2018.8.26.0002

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    Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Acidente automobilístico decorrente da presença de animal em pista de rodovia. Sentença pela qual foi julgado procedente o pedido indenizatório por danos materiais e afastado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recursos. Concessionária que tem obrigação de prover a segurança do trânsito na estrada sob concessão. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade caracterizada. Entretanto, parte autora não logrou êxito em provar prejuízo material. Dano material que não se presume, deve ser comprovado, pois a indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 , CC ). Conjunto probatório insuficiente. Ausência de dano moral indenizável devido falta de prejuízo à imagem, reputação ou nome da pessoa jurídica. Sentença reformada. Recurso da parte ré provido e recurso da parte autora improvido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20128090006

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    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM LESÕES GRAVES. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. I - O dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial, capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Não é qualquer ofensa aos citados bens jurídicos que gera o dever de indenizar, sendo imprescindível que a lesão moral apresente certo grau de magnitude, de molde a não configurar mero dissabor ou aborrecimento. II - Em que pese o sentimento de indignação que o acidente provocou no apelante, não lhe causou lesão moral indenizável. III - Para que se imponha o dever de indenizar, a título de danos materiais é imprescindível à parte que os requeiras demonstrar, cabalmente, os prejuízos sofridos em razão da conduta que teria originado o referido dano. IV - Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DEMONSTRADA A CULPA DO MOTORISTA QUE, NEGLIGENTEMENTE, INVADE A VIA PRINCIPAL - DANOS MATERIAIS – VALOR DO PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Estabelecida a dinâmica do acidente, na qual se concluiu que foi o veículo da autora que invadiu a via principal e provocou a colisão, há que se manter a sentença que reconheceu sua culpa. O dano material não se presume, deve ser comprovado, logo prevalece o dever de indenizar quando evidenciado o prejuízo patrimonial alegado.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20155190058

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO E A REMUNERAÇÃO NA ATIVA. DEFERIMENTO. RECEBENDO O EMPREGADO AUXÍLIO-DOENÇA, CONSISTENTE NUMA RENDA MENSAL EQUIVALENTE A 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 61 , LEI N.º 8.213 /91), DEIXA DE GANHAR O SALÁRIO ANTERIORMENTE PERCEBIDO, COM REDUÇÃO DA RENDA MENSAL, RESTANDO CONFIGURADA A EXISTÊNCIA DO PREJUÍZO MATERIAL. POR CONSEGUINTE, TEM-SE QUE É DEVIDO AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REC

  • TRT-16 - XXXXX20195160007

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Considerando que o caput do artigo 193 da CLT condiciona o pagamento do adicional de periculosidade, previsto no § 4º daquele dispositivo, à regulamentação aprovada pelo MTE e que a reclamada comprovou ser associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, tem- se que a parcela apenas é devida no interregno de 14/10/2014 a 16/12/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. A indenização por dano moral engloba todo e qualquer dano do qual decorra sofrimento, mágoa ou ofensa aos valores íntimos da pessoa, que possam comprometer sua personalidade e sua relação com a sociedade, e se contrapõe ao dano material, que implica prejuízos de ordem econômica. Dessa forma, a ausência de redução da capacidade laborativa do reclamante não lhe retira o direito à indenização pelos danos morais sofridos, porque estes independem da existência de prejuízo material, sendo plenamente admissível o deferimento da indenização pelo prejuízo moral puro.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260312 SP XXXXX-12.2020.8.26.0312

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    DIREITO CIVIL – DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – PREJUÍZO MATERIAL E MORAL – JULGAMENTO ANTECIPADO ACERTADO. O prejuízo material, como delimitado na r. Sentença hostilizada demanda prova que na hipótese somente poderia ser produzida por documentos que deveriam acompanhar a inicial, posto que referentes às despesas para regularização do documento do veículo indicado nos autos. A ausência dos documentos faz acertada a improcedência, não havendo cerceamento de defesa, por conseguinte, na medida em que o requerente poderia demonstrar o quanto despendera com recibos da perícias e outros trâmites que indica ter feito. O caso reclamaria atenção da parte autora ao ingressar com a demanda, arbitrando um valor de prejuízo material, fruto de mera conjectura. Ademais, nem mesmo em manifestação à contestação o requerente se animou em trazer aos autos a demonstração do quanto perdera com o evento. Lado outro impossível reconhecer a existência de prejuízo material, uma vez que a hipótese se refere a desavença comercial entre as partes. RECURSO NÃO PROVIDO"

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70016246001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - AÇÃO POPULAR - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO CONDENATÓRIO - DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Conforme assentado no bojo do RE nº 824.781/MG, "não é condição da ação popular a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, posto que o art. 5º , inciso LXXIII , da Constituição Federal , estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico". Assim, inviável a extinção da Ação Popular, sem resolução de mérito, ao fundamento de que não foi formulado pedido condenatório de ressarcimento de valores, haja vista que não é pressuposto da demanda a existência de prejuízo de ordem material.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE APÓLICE DE SEGURO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O dano material não se presume, deve ser comprovado. Não há como reconhecer o dever de indenizar da apelante, se não restaram suficientemente comprovados os valores pagos pelo agravado. Apesar de alegar que a demora na autorização do serviço de reparo do veículo o levou a arcar com o conserto, não traz aos autos notas fiscais ou documentos que demonstrem o valor dispendido nos serviços de recuperação do veículo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70016287001 MG

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    EMENTA:REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - EXTINÇÃO DO FEITO - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL - DEMONSTRAÇÃO - DESNECESSIDADE - ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO EXTINTO - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA. - O objeto da ação popular, disciplinada pela Lei nº 4.717 /65, é a anulação de atos lesivos aos bens sob tutela, sem necessidade de que sejam manifestamente lesivos, mas tão somente ilegais - Não se impõe a necessidade de demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, para a propositura da Ação Popular (STF, RE nº 824.781/MG)- Ausente o interesse processual em Ação Popular, cujo pedido limita-se à declaração de nulidade de contrato administrativo irregular, já extinto.

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