Horas Extras e Itinerantes em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01417803001 MG XXXXX-28.2014.5.03.0178

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    TROCA DE UNIFORME NÃO OBRIGATÓRIA - TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO - O tempo gasto pelo empregado em troca de uniforme, se lhe é facultado dirigir-se ao trabalho uniformizado, não caracteriza tempo à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT .

    Encontrado em: HORAS EXTRAS... Seria, portanto, devida ao reclamante 1 hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada, contudo, tais parcelas foram fulminadas pela prescrição, já que o marco fixado na r. sentença... São dois, portanto, os requisitos para percepção das chamadas horas itinerantes, quais sejam, que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador e que o local de trabalho seja de

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030054 MG XXXXX-19.2020.5.03.0054

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    HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO. À luz da Orientação Jurisprudencial da n. 47 da SBDI-I do TST, tem-se que a base de cálculo da hora extra "é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade". Como as horas in itinere são calculadas de forma semelhante às horas extras, e isto tanto é verdade que também sobre as horas itinerantes incide o adicional de horas extras, a base de cálculo de ambas as verbas também deve ser a mesma, com integração de todas as parcelas componentes da remuneração do empregado, inclusive o adicional de insalubridade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030086 MG XXXXX-40.2020.5.03.0086

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    LEI SUPERVENIENTE. MUDANÇA DO TEOR DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PREVALÊNCIA DA ATUAL REDAÇÃO. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL IN PEJUS. CONTRATO EM VIGOR. Com o advento da Lei 13467 /17 houve substanciais alterações, modificações e inserção de novos artigos na CLT . Assim, a partir de XXXXX-11-2017, passou a existir um novo regramento legal. Destarte, as mudanças destacadas na nuper-citada lei hão de ser observadas fielmente. Via de consequência, a partir da vigência da novel legislação não há mais que se falar em horas in itinere, conforme dispõe o artigo 58, § 2º da Carta de Vargas, ainda que elas viessem sendo pagas até então. A supressão do pagamento pertinente, a partir de XXXXX-11-2017, longe de configurar alteração in pejus, revela-se fiel cumprimento à lei nova que ostenta eficácia plena e imediata e é soberana a comandar os atos ad futurum. Ademais, não existe o status de direito adquirido no que diz respeito às horas itinerantes, porque essas podem ser suprimidas, modificadas e/ou alteradas, a qualquer tempo, dependendo da condição, mormente agora com a atual legislação de regência. Horas itinerantes devidas até 10-11-2017 e supressão a partir de XXXXX-11-2017, sem qualquer laivo de ilegalidade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030043 MG XXXXX-09.2017.5.03.0043

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    HORAS ITINERANTES. QUADRO DE HORÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. Não sendo infirmado por prova em contrário o documento juntado com a defesa, demonstrando que o local de trabalho é servido por transporte público regular e em horários compatíveis com as jornadas cumpridas, margem não há para deferimento, como extra, das horas itinerantes.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170014

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    DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Considera-se tempo à disposição do empregador, o lapso necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, devendo tal tempo ser remunerado como hora extra, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (percurso ida e volta). Inteligência da Súmula 429 do TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030147 MG XXXXX-28.2019.5.03.0147

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    HORAS IN ITINERE. Nos termos do art. 58 , § 2º , da CLT , em sua antiga redação, e Súmula 90 do TST, as horas de transporte são devidas quando o empregador fornecer a condução e o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público. Não se desvencilhando a empregadora do ônus de comprovar a existência de transporte público regular em horário compatível com a jornada do empregado, devidas as horas itinerantes.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090091

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    HORAS IN ITINERE . As horas "in itinere" são períodos computados na jornada de trabalho do empregado, referentes ao tempo despendido no trajeto da sua residência ao local de trabalho e vice-versa, quando o estabelecimento é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Consoante preconiza a redação do art. 58 , § 2º , da CLT , anterior à Lei 13.467 /2017, "o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". No caso, os horários dos ônibus constantes no documento fornecido pela reclamada não se mostram compatíveis com os praticados pela reclamante, razão pela qual reputo que não ficou demonstrada a existência de transporte público regular nos horários de labor. Diante de tais considerações, merece ser mantida a condenação em horas in itinere. A r. sentença merece pequeno reparo para determinar que o tempo itinerante fixado pelo juízo de origem seja computado nos controles de jornada e pago como hora extra, considerando como tal as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090091

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    HORAS IN ITINERE . As horas "in itinere" são períodos computados na jornada de trabalho do empregado, referentes ao tempo despendido no trajeto da sua residência ao local de trabalho e vice-versa, quando o estabelecimento é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Consoante preconiza a redação do art. 58 , § 2º , da CLT , anterior à Lei 13.467 /2017, "o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". No caso, os horários dos ônibus constantes no documento fornecido pela reclamada não se mostram compatíveis com os praticados pela reclamante, razão pela qual reputo que não ficou demonstrada a existência de transporte público regular nos horários de labor. Diante de tais considerações, merece ser mantida a condenação em horas in itinere. A r. sentença merece pequeno reparo para determinar que o tempo itinerante fixado pelo juízo de origem seja computado nos controles de jornada e pago como hora extra, considerando como tal as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX SP XXXXX

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    Jornada itinerante. Não fornecimento de condução pelo empregador.Repercusão. A reclamada não fornecia transporte ao reclamante, mas este esperava a condução pública. Não tem a empresa obrigação de pagar a jornada itinerante, porque no caso dos autos não havia jornada de trajeto em que a empresa fornecia condução. Não há previsão legal para pagamento de uma hora extra pelo fato de o reclamante aguardar condução pública. Horas extras indevidas.

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