APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR. USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO À IMISSÃO E À TAXA DE OCUPAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. A ação de imissão de posse se caracteriza, por ser típica demanda petitória, colocada à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, deseja obtê-la judicialmente. 2. Evidenciado nos autos o direito de imitir-se, bem como permanecer em imóvel arrematado em leilão pela documentação que comprova a expedição da carta de arrematação conforme a certidão do imóvel e averbação, consolidando assim o que dispõe o artigo 903 , CPC . 3. Ausência de requisito mínimo da pretensão do direito, qual seja, o domínio fático com o exercício da posse. 4. Não há falar em usucapião, ou seja, quando o próprio usucapiente adquire o bem por financiamento habitacional, em especial durante a existência de gravame sobre o mesmo. 5. A arrematação foi perfeita e acabada e nenhum recurso foi interposto em face dela. 6. Razão não assiste o Apelante quanto ao pagamento de aluguel, vez que o Apelado tornou-se o legítimo proprietário do imóvel litigioso a partir da assinatura do termo de arrematação, e assim, após este momento, qualquer um que se encontre com o imóvel, o faz de maneira irregular, obstando a imissão na posse e livre gozo da propriedade por parte de quem é legítimo para tanto. 7. Vencido o Apelante na instância recursal, necessária é a majoração dos honorários sucumbenciais impostos em seu desfavor no 1º Grau. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.