Impossibilidade de Redução da Pena-base Abaixo do Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES CAPITULADAS NO ART. 65 , I E III , ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL - CP . MENORIDADE PENAL RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".1.1. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)" ( AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA , relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.) 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-08.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente os réus. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – Tendo sido a pena-base fixada em seu mínimo legal, ainda que presentes circunstâncias atenuantes, inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal – Inteligência da Súmula 231 do STJ – Posição pacífica do STF. Recursos parcialmente providos, somente para reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea, sem repercussão, todavia, na pena final aplicada.

  • TJ-SE - APELAÇAO CRIMINAL: APR XXXXX SE

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    APELAÇAO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL - PLEITO PARA FIXAÇAO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO E APLICAÇAO DAS ATENUANTES DE CONFISSAO E DA MENORIDADE - REDUÇAO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MODIFICADA. Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão por maioria.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1631723

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade delitiva por todo o lastro probatório, inclusive pela própria confissão do réu, mantém-se a condenação criminal pelo cometimento do delito disposto no art. 157 , § 2º , inciso VII , do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca). 2. A Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?. 3. Com efeito, somente é permitido que se reduza a pena abaixo do mínimo após a fixação da pena intermediária, obtida na segunda fase da dosimetria - incidência ou não de atenuantes ou agravantes, ou seja, ao término da segunda fase da dosimetria a pena não pode estar abaixo do mínimo legal. Assim, apenas o reconhecimento de causas de diminuição de pena, na terceira fase da dosimetria, pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. 4. Apesar de ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea em favor do réu, esta não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legalmente previsto, que no caso é de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208040001 AM XXXXX-25.2020.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada. Precedentes. 3. In casu, não obstante se reconheça a existência das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, não se mostra possível a sua aplicação em favor do apelado, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal. Redimensionamento da pena necessário. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX62158759004 Sete Lagoas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . PARÂMETROS. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE. - Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser estabelecida no mínimo legal - Para balizar a minorante do artigo 121 , § 1º , do Código Penal , "o percentual de redução da pena deve ser aferido com base nos elementos caracterizadores do privilégio, ou seja, a relevância social ou moral da motivação do crime, ou o grau emotivo do réu, além da intensidade da injusta provocação realizada pela vítima" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 29/03/2017) - As causas de diminuição de pena, por integrarem a estrutura do próprio tipo penal, podem reduzir a sanção provisória para aquém do seu limite mínimo.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. FURTO NOTURNO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 /STF. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, GUARDIÃO DA CARTA POLÍTICA . I - "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 /STJ). II - Outrossim, cumpre ressaltar que igual posicionamento se verifica no âmbito do Supremo Tribunal Federal porquanto assentou, em repercussão geral, que "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedente: RE 597.270 -QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso" ( RE n. 1.269.051 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, Rel. p/ Acórdão: Gilmar Mendes, DJe de 19/11/2020, grifei). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SÚPLICA PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESTABELECENDO A PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DA SÚMULA 231 STJ. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelante condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157 , caput, Código Penal , a ser cumprida no regime aberto, por ter, em 27/06/2017, utilizando-se de uma faca do tipo peixeira, subtraído da vítima seu aparelho celular de marca Samsung. 2. Descabe a pretensão de redução da pena base abaixo do mínimo legal, já que, nos termos da Súmula 231 , do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 3. Cediço que, de acordo com a interpretação sistemática e teleológica dos arts. 59 , 67 e 68 , todos do Código Penal , somente na terceira fase da dosimetria da pena é possível alcançar pena final aquém do mínimo cominado para o tipo simples ou além do máximo previsto. Conforme entendimento do STF: "O fato de o art. 65 , do Código Penal , utilizar o advérbio sempre, em matéria de aplicação das circunstâncias ali previstas, para redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal, deve ser interpretado para as hipóteses em que a pena-base tenha sido fixada em quantum superior ao mínimo cominado no tipo penal." 4. Desta forma, não há que se falar em afronta ao princípio da individualização da pena, em face da impossibilidade de redução da sanção aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação, devendo a sentença, assim, ser mantida em todos os seus termos. Precedentes do STF e STJ. 5. RECURSO IMPROVIDO, nos termos do parecer ministerial.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20178140401

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É incabível a redução da pena-base abaixo do limite mínimo previsto no tipo penal, em obediência ao princípio da legalidade (art. 59 , II , do Código Penal ). 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSURGENCIA DEFENSIVA QUANTO A DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VIGÊNCIA DA SÚMULA 231 STJ. TEMA 158 DO STF. RATIFICADOS TODOS OS COMANDOS DA SENTENÇA OBJURGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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