TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
D E C I S Ã O Agravo de Instrumento. Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Manutenção. O instituto da Gratuidade de Justiça constitui benefício que deve ser deferido apenas aos efetivamente necessitados. Autor que celebrou junto à primeira ré contrato de alienação fiduciária para aquisição de automóvel. Parcelas mensais superiores a R$2.000,00 (dois mil reais). Manutenção da Decisão. Aplicação do verbete da súmula 39 do E. TJRJ: É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5 ., inciso LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza apenas goza de presunção relativa de veracidade". Hipossuficiência não vislumbrada. Jurisprudência e Precedentes citados: XXXXX-76.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des (a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 08/09/2020 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Encontrado em: Afirma ser feirante e que teve de fechar seu negócio, após determinação do município... Não há fórmula matemática que permita um hipossuficiente econômico adquirir um veículo nos moldes apresentados e vir a juízo alegar impossibilidade de pagamento das custas processuais... Em suas razões, alegou o agravante que sua atual situação financeira é delicada; que é feirante, tendo seus negócios sido impactados diretamente pela pandemia ocasionada pelo Covid-19; que, quanto ao valor