Redução da Pena Privativa de Liberdade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60001789001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , DA LEI 9.605 /98 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO DO VALOR PARA O MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - A fixação do valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade direta com o quantum da pena privativa de liberdade e também com a situação econômica do condenado, observando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20672356001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENAS-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO AGENTE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO ABSTRATAMENTE PREVISTA PARA O TIPO PENAL - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Tendo sido as penas-base estabelecidas em quantum exacerbado diante da desvaloração do referencial do art. 42 da Lei de Tóxicos , impõe-se a redução. O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e também à situação econômica do condenado. Descabe pleitear o decote ou a redução da pena de multa se essa espécie de reprimenda é abstratamente prevista no tipo penal, assim como a sanção privativa de liberdade, aplicadas de forma proporcional, devendo seu parcelamento e condições benéficas de pagamento serem pleiteados perante o juízo da execução.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX02939360002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS FAVORÁVEL QUE REDUZIU A PENA DE MULTA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A pena de multa dever guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 2. Tendo a pena corporal sido reduzida em 2/3 e 1/3, respectivamente, em razão do reconhecimento da tentativa e da causa de diminuição prevista no art. 155 , § 2º do Código Penal , deve ser procedida a mesma redução em relação à pena de multa, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Embargos acolhidos. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, e ser estabelecida entre o termo mínimo e máximo previsto pela norma, de acordo com a fração de gradação da pena corporal.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20168090134 QUIRINÓPOLIS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de uso de documento falso, recaindo sobre a pessoa do apelante, mister manter a condenação nos moldes que prolatada pelo Juízo a quo. REDUÇÃO DA PENA APLICADA EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE E ANTECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO. 2) O pleito da Defesa requerendo a redução da pena, face à primariedade e bons antecedentes do apelante, é descabida, uma vez que tais elementos não se tratam de causas de diminuição de pena, mas de critério de avaliação para sopesar as circunstâncias judiciais, fixar o regime de expiação e efetivar a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que foi devidamente feito no corpo da sentença. Porém, deve ser adequada a pena pecuniária alternativa para 01 salário mínimo, em respeito ao Princípio da Proporcionalidade. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. 3) Apesar de ter sido defendido durante toda a instrução por defensor dativo, em sede de razões constituiu advogado e deixou de apresentar Declaração de Hipossuficiência, devendo, portanto, ser-lhe negado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA PECUNIÁRIA ALTERNATIVA.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120014 MS XXXXX-69.2013.8.12.0014

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB )– PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM MÍNIMO QUE SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO. 1. Não havendo justificativa adequada para imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do patamar mínimo, uma vez que a as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao apelante e a sanção corporal foi fixada no patamar mínimo, impõe-se a redução para 02 (dois) meses, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50008419001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - REDUÇÃO DAS PENAS DE 2/3- AGENTE QUE FICOU LONGE DE ALCANÇAR A META OPTATA - POSSIBILIDADE . 01. A redução da pena, pela tentativa, é de um a dois terços, em face da maior ou menor proximidade da consumação do injusto. Havendo o acusado apenas iniciado o iter criminis, ficando, longe de alcançar a meta optada, deve incidir nas penas encontradas para o crime consumado, a fração redutora de dois terço.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIDO. 1. É de rigor o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal diante da aferição inidônea de duas circunstâncias judiciais. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIDO. 2. A pena de multa deve ser readequada, em atenção ao princípio da proporcionalidade com a pena corporal. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 3. Descabida a exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a sanção privativa de liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 3/5. DECISÃO MOTIVADA. PLEITO PARA AUMENTAR O PATAMAR APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. PENA DE MULTA QUE NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Verificado que o quantum fixado, em razão da prática do delito de furto tentado, foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, inviável a alteração da fração de redução, uma vez que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 /STJ. 2. A quantidade de dias-multa deve guardar correspondência à sanção corporal aplicada. Afigura-se desproporcional o aumento do número de dias-multa em patamar superior àquele efetivado para a sanção privativa de liberdade, devendo ser reconhecida a manifesta ilegalidade, que reclama a concessão de habeas corpus de ofício, operando-se o seu redimensionamento ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 19/02/2018). 3. No presente caso, fixada a pena em 1 ano, 3 meses e 10 dias de reclusão, para o crime de furto qualificado (pena de 2 a 8 anos), revela-se desproporcional a pena de multa fixada em 46 dias-multa. 4. Agravo regimental parcialmente acolhido para redimensionar a pena de multa para 7 dias-multa.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020030 AL XXXXX-64.2016.8.02.0030

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. A FIXAÇÃO DE DIAS-MULTA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL ACOLHIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NÃO ACOLHIMENTO. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CABIMENTO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Na espécie tratada, a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo – 6 (seis) meses de detenção (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – embriaguez ao volante), não obstante, estabeleceu-se 30 (trinta) dias-multa, ou seja, acima do mínimo legal previsto (dez dias-multa), merecendo reparo. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, após afirmar que a quantidade de dias-multa deveria obedecer aos critérios dispostos no art. 59 do Código Penal , passou a definir que a pena de multa deveria ser estabelecida de forma proporcional à privativa de liberdade imposta, obedecendo ao sistema trifásico (art. 68 do Código Penal ). Desse modo, a pena de multa do art. 49 do Código Penal , em razão da proporcionalidade, deve refletir a pena corpórea estipulada, de modo a serem consideradas as circunstâncias judiciais, as agravantes e as atenuantes e, ainda, as causas de diminuição e de aumento. 3 - Do pedido de redução da suspensão do direito de dirigir – não acolhimento. O prazo de duração da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixado consoante as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade do delito e o grau de censura do agente, não ficando o magistrado adstrito à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal . Precedentes do STJ. No caso, não se mostrou desproporcional o período de 6 (seis) meses de suspensão do direito de dirigir do réu, mostrando-se o mesmo adequado para a prevenção e repressão do crime em comento, eis que, além de conduzir a motocicleta embriagado, o recorrente realizou manobras perigosas em plena via pública, colocando em risco a própria vida e a de transeuntes que transitavam na feira da cidade. 5 – Do pedido de diminuição da pena de prestação pecuniária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o importe de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos. Acolhimento. A pena de prestação pecuniária deve ser fixada atentando-se à situação financeira do acusado e, nessa medida, deve ser arbitrada de modo a não tornar o réu insolvente (capacidade/razoabilidade de ser cumprida), guardando-se proporcionalidade, ainda, com a dimensão do crime cometido, de forma a coibi-lo. No caso em comento, trata-se do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor em estado de embriaguez), não havendo nos autos informações acerca da renda mensal do réu. Contudo, observa-se que a profissão exercida pelo mesmo é de agricultor e encontra-se assistido pela Defensoria Pública. Considerando-se as premissas suscitadas, o valor fixado na sentença atacada mostrou-se um pouco desproporcional com a situação econômica do recorrente. Reporta-se, portanto, como adequado o valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, conforme foi requerido pelo mesmo. 6 – Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.

  • TJ-MT - XXXXX20198110064 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1. PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CABIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA AVENTADA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO BASILAR PELA NEGATIVAÇÃO APENAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – 2. ALMEJADA A READEQUAÇÃO PARA UM SEXTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DERIVADA DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) – VIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE QUANTUM DIVERSO – PRECEDENTES – 3. PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – A REPRIMENDA PECUNIÁRIA DEVE GUARDAR RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE – 4. IMPRETERÍVEL A REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, QUE GUARDA CORRESPONDÊNCIA À SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , com a consequente elevação da pena-base além do mínimo legal, exige fundamentação idônea. Na hipótese, afasta-se a carga negativa imposta à conduta social e personalidade do agente, porquanto lastreadas em argumentos genéricos e inidôneos, remanescendo legítimo, porém, o desabono dos antecedentes criminais, a justificar a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, no critério ideal adotado pela jurisprudência, correspondente a 1/6 sobre o mínimo cominado pelo legislador, para cada circunstância judicial considerada desfavorável. Precedentes; 2. Não havendo qualquer fundamentação na sentença que justifique a atribuição de expressão quantitativa diversa, mostra-se de rigor reajustar para um sexto a fração de aumento derivada da existência da circunstância legal agravante consistente na reincidência. Precedentes; 3. Necessário o reajuste da pena de multa imposta ao réu, porquanto fixada de forma desproporcional à pena privativa de liberdade. Inteligência do Enunciado Orientativo n.º 33 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT; 4. In casu, à vista da redução da pena privativa de liberdade com a qual deve guardar correspondência a pena acessória, e atento aos patamares abstratamente previstos pelo art. 293 do C.T.B. , imperiosa a diminuição da sanção de suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para conduzir veículo automotor; Apelo conhecido e provido.

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