Requerimento de Juntada de Prova Emprestada em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040661

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    RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE. POSSIBILIDADE . Admite-se o uso da prova emprestada independentemente da anuência das partes, desde que verificada a semelhança da situação fática e que seja observado o contraditório. Recurso de revista não conhecido.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030089 MG XXXXX-47.2018.5.03.0089

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    PROVA EMPRESTADA - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES. A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ). Deve ser considerado que a juntada de prova documental, acompanhando a petição inicial ou a contestação, é prerrogativa das partes, como previsto nos artigos 320 e 434 CPC , que não pode ser impedida. Entretanto, para a admissão de prova emprestada, ou seja, prova acolhida de comum acordo entre as partes, é necessária a anuência expressa da parte contrária, sob pena de nulidade da decisão que a tem como fundamento".

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030001 MG XXXXX-80.2020.5.03.0001

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    PROVA EMPRESTADA. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE - O art. 372 do CPC preconiza que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". A prova emprestada é utilizada com arrimo nos princípios da economia e celeridade processual, mas para a sua validade exige-se a concordância das partes. Somente em caso de aquiescência dos litigantes é que se pode acolher a prova emprestada, sob pena de inobservância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , LIV e LV da CF/88 ) e de configuração de nulidade da sentença.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO, EM AÇÃO PENAL, DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES NO PROCESSO EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA PROVA EMPRESTADA AO CONTRADITÓRIO NA AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus ( AgRg no HC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido da admissibilidade de prova emprestada, ainda que produzida em processo no qual o réu não tenha sido parte, desde que franqueado o contraditório de forma efetiva. Precedentes: AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 05/12/2019; HC XXXXX/ES , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 30/04/2019. 3. É sabido que, no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 , do CPP , de modo que a comprovação de efetivo prejuízo é imprescindível ao reconhecimento da nulidade, seja absoluta ou relativa. 4. No caso concreto, o julgado impugnado deixou claro que será possibilitado aos pacientes o exercício do contraditório na instrução criminal do feito, inclusive com a realização de novo interrogatório dos réus em razão da reabertura da instrução probatória, o que repele qualquer alegação de cerceamento de defesa e de prejuízo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20175020434 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA EMPRESTADA. INAPLICÁVEL AO RECLAMANTE. Para cumprimento do disposto no artigo 195 da CLT , a prova emprestada deve apresentar avaliação no mesmo local da prestação de serviços, em casos semelhantes e em época contemporânea. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-I do C. TST. Na hipótese vertente, não restaram preenchidos os requisitos do artigo 195 da CLT , haja vista não se tratar da perícia realizada com o mesmo cargo ocupado pelo autor.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-80.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - CONTRADITÓRIO QUE DEVE SER RIGOROSAMENTE OBSERVADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 372 DO CPC - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA, PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES". "A prova emprestada prestigia os princípios da economia processual e menor onerosidade, incumbindo ao magistrado observar o contraditório antes de admitir sua utilização no processo".

  • TST - : Ag XXXXX20185100008

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ART. 896 , § 7º , DA CLT . SÚMULA Nº 333 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. . 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual, na esteira do que estabelece o art. 845 da CLT . 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 3. Alcançado o objetivo basilar de uniformização da jurisprudência trabalhista, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DADOS EXTRAÍDOS DOS CELULARES DOS RÉUS. DEGRAVAÇÃO IN TOTUM DAS CONVERSAS. DESNECESSIDADE. 1. Uma vez garantido às partes do processo o contraditório e ampla defesa por meio de manifestação quanto ao teor da prova emprestada, como no caso dos autos, não há vedação para sua utilização, ainda que não exista identidade de partes com relação ao processo na qual foi produzida. Precedentes desta Corte. 2. "Ao interpretar o disposto no art. 6º , § 1º, da Lei n. 9.296 /1996, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Inq n. 3.693/PA (DJe 30/10/2014), de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, decidiu ser prescindível a transcrição integral dos diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica, bastando que haja a transcrição do que seja relevante para o esclarecimento dos fatos e que seja disponibilizada às partes cópia integral das interceptações colhidas, de modo que possam elas exercer plenamente o seu direito constitucional à ampla defesa" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 24/02/2022), o que ocorreu no presente feito, não havendo falar-se em ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030144 MG XXXXX-68.2019.5.03.0144

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    NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPOSIÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. A ampla defesa, constitucionalmente garantida, assegura à parte a produção da prova necessária à demonstração do direito perseguido ou resistido, sendo que a utilização da prova emprestada é admissível no Processo do Trabalho, com amparo nos princípios da economia processual e unidade da jurisdição. Contudo, o deferimento pelo Juízo desta espécie probatória depende de prévia anuência dos litigantes, não podendo ainda ser determinada como único meio de prova, sob pena de violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º , LIV e LV da Lei Maior ). Imposta a utilização de prova emprestada, sem anuência de uma das partes, impedindo-se, ainda, a produção de prova oral, impõe-se o reconhecimento do cerceio de defesa, com acolhimento de nulidade da r.sentença e determinação de retorno dos autos à Origem para resguardar o lídimo direito das partes na ampla produção da prova. Preliminar recursal acolhida.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150128 XXXXX-54.2018.5.15.0128

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    NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA SEM A CONCORDÂNCIA DOS LITIGANTES. Deve ser admitido, às partes, o direito à oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal do "ex-adverso". Para se evitar nulidade, a utilização de prova emprestada se faz possível em situações específicas, quando há acordo processual entre os demandantes, acerca da ata de audiência que será utilizada como prova emprestada, respeitando-se a limitação prevista no artigo 821 da CLT . A celeridade processual, bem como a possibilidade de livre condução do processo pelo Julgador, não se encontram separadas do efetivo resguardo da garantia, aos litigantes, de seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório e às limitações processuais. Evidente a nulidade da r. sentença proferida, o que ora se reconhece, posto que o reclamado não concordou com a prova emprestada utilizada pelo MM. Julgador, para acolher o pleito obreiro. Assim, devem os autos retornar à origem, para realização de nova audiência de instrução, na qual se possibilite ao réu a oitiva de suas testemunhas. Recurso patronal provido.

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