TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00060815002 Guaranésia
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DIÁRIAS DE VIAGEM - CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SÚMULA Nº 82 , DO TCE/MG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MODO SIMPLIFICADO - REVOGAÇÃO DA SÚMULA - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - INOCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATO ÍMPROBO CONFIGURADO - ART. 11 , VI , LEI Nº 8.429 /92 - DOSIMETRIA DAS PENALIDADES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova que não guarda relação de utilidade para a formação do seu convencimento. 2. Durante a vigência da Súmula nº 82 , do TCE/MG, admitia-se a prestação de contas pelo Chefe do Poder Executivo de forma simplificada, mediante simples relatório de viagem. 3. Após a revogação da Súmula nº 82 , o agente político deve comprovar as despesas efetuadas para fins de prestação de contas das diárias de viagem (Súmula nº 79 , do TCE/MG). 4. Não tendo o prefeito se desincumbido do dever de prestar contas de parte dos recursos percebidos, resta configurado o ato ímprobo descrito no art. 11, VI, da nº 8.429/92. 5. As sanções previstas no art. 12 , da LIA devem ser aplicadas observando-se o postulado da proporcionalidade, bem ainda a extensão do dano e eventual proveito patrimonial obtido pelo agente. 6. In casu, afigura-se proporcional a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário em virtude do vício na prestação de contas, notadamente por se tratarem de despesas de pequena monta. 7. Agravo retido não provido. 8. Apelação parcialmente provida. 8. Sentença reformada.