Ação de Cancelamento de Protesto Cumulada com Indenização em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-8

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    AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -- IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA -- VALOR DO BENEFÍCIO QUE SE BUSCA OBTER (E NÃO VALOR DO TÍTULO) Em ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por dano moral, o valor atribuído à causa deve ser o do benefício que se busca obter (e não apenas o valor do título).

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  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX

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    AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPETÊNCIA. ART. 100 , IV, A, DO CPC . DECISÃO MANTIDA. 1... A ação que objetiva o cancelamento de título protestado e a indenização por perdas e danos deve ser ajuizada no lugar onde a obrigação deve ser cumprida, ou seja, no local onde ocorreu o protesto... AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃODE PROTESTO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-04.2020.8.26.0008

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. SUSTAÇÃO DE PROTESTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Protesto indevido de título - Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes – Protesto indevido – Dano moral - Ocorrência (in re ipsa) - Dever de reparação – Pleito de majoração do montante indenizatório arbitrado em primeiro grau em R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Viabilidade – Majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Montante superior adequado às circunstâncias do caso concreto, bem como ao entendimento desta Câmara - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 2º do CPC - Sentença parcialmente reformada – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-64.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Decisão que deferiu a tutela de urgência para sustação dos protestos, condicionando a eficácia da ordem à prestação de caução. Irresignação da autora. Acolhimento. Autora alega que foi vítima de emissão de duplicata sem lastro levada a protesto por indicação. Decisão agravada reconheceu a probabilidade do direito do autor, mas condicionou o deferimento da liminar à prestação de caução real ou fidejussória. Desnecessidade de prestação da garantia. Medida de fácil reversibilidade. Eventual revogação da liminar enseja a retomada dos efeitos do protesto, sem maiores prejuízos financeiros ao credor. Decisão reformada para dispensar o autor da prestação de caução. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação o banco apresentante do título, que o recebe duplicata sem causa por endosso em operação de desconto. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO RÉU. A emissão de duplicata sem origem contra pessoa jurídica é causa suficiente a ensejar dano moral. É obrigação do banco a verificação da origem do crédito apresentado a desconto, com o aceite, com a apresentação de notas fiscais, de contratos, ou seja, de qualquer documento que comprove pelo menos a veracidade do negócio que deu origem ao saque do título descontado e, muito melhor, a inegável aceitação por parte do sacado. E, em não o fazendo corre-se o risco de descontar título inexigível, e mesmo nulo. A exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência do protesto irregular. Primeiro apelo provido em parte, segundo provido e terceiro desprovido.(

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1424208

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTOS DE PROTESTOS INDEVIDOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO APÓS SUSPENSÃO LIMINAR DOS TÍTULOS RECONHECIDAMENTE PAGOS. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 , CCB . RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS CARTORÁRIAS PARA BAIXA DOS PROTESTOS INDEVIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1026 § 2º , CPC . APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.492 /1997 (Lei do Protesto), o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Não tendo havido inadimplência ou descumprimento de obrigação, o protesto é indevido e sem justa causa. 2. Sendo regular o protesto, visto o exercício de direito do credor, o seu cancelamento diretamente no respectivo cartório é ônus do devedor mediante a apresentação de comprovante do pagamento ou declaração de anuência do credor ou, ainda, por determinação judicial, conforme reza o art. 26 da Lei 9.492 /97. Sendo indevido o protesto, seu cancelamento, bem como o pagamento dos emolumentos, incumbe a quem deu causa ao apontamento. 3. Não despontam protelatórios os embargos de declaração opostos no exercício do direito de defesa daquele que utiliza dos instrumentos processuais que a lei lhe assegura, sobretudo se ausente dolo processual da parte ou a manifesta intenção de atrapalhar o andamento do processo. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROTESTO. O foro competente à ação de cancelamento de protesto por inexistência de dívida é o do lugar onde o título foi protestado. Aplicação o art. 100 , IV, d, do CPC . NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. ( Agravo de Instrumento Nº 70067114470, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 15/12/2015).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260106 SP XXXXX-39.2016.8.26.0106

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    AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. Primeiro, reconhece-se o protesto indevido do título. O vencimento da duplicata deu-se em 01/06/2015 e o pagamento efetivou-se em 08/06/2015, portanto, 7 dias após o vencimento. No entanto, verificou-se que o protesto foi realizado no dia 19/06/2015, ou seja, quando a dívida já havia sido quitada. E, mesmo após a quitação do título, ainda é mantido o protesto da dívida paga. Ou seja, o débito estava quitado e mesmo assim o título enviado pelo banco (responsável pela cobrança) para protesto. Não socorria à ré de qualquer excludente de responsabilidade, uma vez que não agiu em exercício regular de direito. Deveria impedir o protesto do título e a informação aos bancos de dados de proteção ao crédito. Além disso, houve falha na obrigação legal de emitir carta de anuência para o cancelamento do protesto. E, o autor trouxe aos autos a carta de anuência da ré expedida em 18/11/2015, ou seja, cinco meses depois da quitação da dívida. Segundo, reconhece-se a existência de danos morais passíveis de reparação. Tem-se como indevidos o protesto do título e a inclusão do nome do autor em banco de dados de proteção ao crédito. Sendo assim, surge para ré o dever de reparação dos danos morais causados e reconhecidos "in re ipsa". Evidente o prejuízo do autor, uma vez que viu seu nome protestado e lançado nos bancos de dados de proteção ao crédito por dívida já quitada. Aplicou-se pacífica posição do Superior Tribunal de Justiça e seguida por esta Turma julgadora, quando o devedor viu seu nome indevidamente incluído nos bancos de dados de proteção ao crédito. Indenização fixada em sede recursal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e para cumprir os objetivos da compensação da vítima e inibição do ofensor. E terceiro, as despesas do cartório de protesto devem ser suportadas pelo credor. Na instrução processual, restou demonstrado que a ré deu causa ao protesto indevido do título. O devedor demonstrou que havia realizado o pagamento da dívida mesmo com atraso, porém antes da remessa do título a protesto. Além disso, a carta de anuência foi expedida apenas em novembro de 2015. Precedentes desta Turma julgadora. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80135709001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE.. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO - O protesto indevido de título de crédito enseja dano moral in re ipsa, bastante a prova da ocorrência do fato ofensivo, ainda que o apontado como devedor seja pessoa jurídica - A indenização deve ser fixada com observância da natureza e intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas, evitando-se enriquecimento sem causa da parte autora.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇAÕ POR DANOS MORAIS. Dívida inexistente. Protesto lavrado e cancelado depois de cinco dias. Dano moral não demonstrado. Lapso temporal exíguo. Situação que não é apta a causar dano moral ao autor, mas mero aborrecimento. Cancelamento do protesto antes do ajuizamento da ação. Ausência de interesse de agir em relação a este pedido. Autor que foi vencedor somente quanto ao pedido de declaração de inexistência da dívida. Correta a sentença que distribuiu entre as partes os ônus sucumbenciais. Arbitrados honorários recursais.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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