Acordo Administrativo em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188080011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU CONTA POUPANÇA PENHORADA POSTERIOR PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO FISCAL MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO POSSIBILIDADE MENOR ONEROSIDADE EM COMPARAÇÃO COM O IMÓVEL EM QUE RESIDE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE NÃO CONFIGURADA RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do parcelamento ( CTN ., art. 151 , VI ) não enseja o levantamento da penhora realizada anteriormente à adesão ao parcelamento, mas tão somente a impossibilidade de realizar de novos atos constritivos a partir daquele momento (suspensão da exigibilidade). Isto porque, eventual não cumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução já garantida pela penhora perfectibilizada nos autos. 2. A despeito de a penhora aparentemente ter recaído sobre duas contas poupança do agravante que, somadas, não alcançam 40 (quarenta) salários mínimo, tem-se que, se a legislação civilista afasta a impenhorabilidade do bem de família relativa às dívidas do próprio bem, com muito mais razão deve fazer em relação às quantias depositadas em cadernetas de poupança, porquanto num juízo de valor prefacial parece mais danoso para a parte ficar sem a sua residência do que sem a sua reserva financeira. 3. N ão deve ser acolhida a alegação de perda superveniente do interesse recursal, na medida em que o parcelamento do débito tributário foi anterior à interposição do agravo e consta como o principal argumento para a liberação das contas do agravante penhoradas pelo Juízo a quo . Em outras palavras, o objeto do agravo é justamente o levantamento da penhora enquanto perdura a quitação do parcelamento tributário. 4. Recurso conhecido, mas desprovido.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-63.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA ADMINISTRATIVA DE RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – EMENDA À INICIAL – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JUSTIÇA – ART. 5.º , INC. XXXV , DA CF – PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO – DESNECESSIDADE DE EMENDA À EXORDIAL E IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER COGITAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SOB ESSA JUSTIFICATIVA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-63.2020.8.16.0000 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 01.03.2021)

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Fundação Nacional de Saúde - FUNASA com fundamento no artigo 105, III, a , da CF, contra acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, assim ementado (fls. 868-873): ADMINISTRATIVO... recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo... De acordo com a jurisprudência dominante do egrégio STF, o art. 1º - F da Lei nº 9.494 /97, acrescido pela MP nº 2.180-35/2001, que rege os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para

  • STF - REFERENDO NO ACORDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7487 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APENAS PARA CONTINUIDADE A CONCURSOS PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBIEROS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONCURSO PÚBLICO SEM RESTRIÇÃO DE GÊNERO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFERENDADA. I - Trata-se de homologação de acordo judicial, realizado entre as partes, para dar continuidade aos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O acordo foi realizado para dar prosseguimento ao certame sem as restrições de gênero previstas no texto original do instrumento convocatório. II - A ação de controle de constitucionalidade prosseguirá em rito ordinário. III - Acordo homologado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 , II , E 535 , II , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDITOR FISCAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915 /99. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Não se verificou, na hipótese, a alegada ofensa aos artigos 458 , inciso II , e 535 , inciso I , ambos do CPC . É que o Tribunal de origem abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, conforme se pode verificar do acórdão de fls. 134/148-e, bem como na decisão dos aclaratórios acostada às fls. 79/92-e dos autos. 2. Por outro lado, o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe quaisquer das linhas de argumentação invocadas. 3. Sobre a controvérsia em exame, o Tribunal de origem considerou que, por ocasião da entrada em vigor da Lei 8.627 /93, o maior vencimento básico da tabela de Auditor Fiscal da Receita Federal era o da Classe B, Padrão VI, cujos ocupantes, em razão da alteração legislativa, tiveram progressão remuneratória no percentual de 26, 66%. Para fundamentar tal entendimento, o voto condutor do acórdão faz referência a julgado desta Corte Superior, proferido nos autos do AgRg no AgRg no REsp n. 800.007/RS , (Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, julgado em 06/06/2006, DJ 14/08/2006, p. 349). 4. Por sua vez, a parte recorrente alega que, à época da edição da Lei 8.627 /93, o topo da carreira dos Auditores Fiscais era a Classe A, Padrão III, e não a Classe B, Padrão VI, o que, inclusive, já teria sido reconhecido por documento da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, juntado aos presentes autos. Sendo assim, os servidores que já estavam posicionados naquela classe/padrão não obtiveram o incremento de 26,66% em seus vencimentos. 5. A Lei 7.711 /88 instituiu a Retribuição Adicional Variável - RAV, então calculada mensalmente com base na arrecadação, sem qualquer correlação com as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, para os quais era conferida uma pontuação decorrente de sua produtividade fiscal. Sendo assim, por ser uma vantagem decorrente da produtividade do servidor, sobre tal gratificação não incidia o percentual de 28,86%. 6. A partir da edição da Medida Provisória nº 831 , de 18 de janeiro de 1995 (sucedida pela Medida Provisória nº 1.480-32 e reedições), posteriormente convertida na Lei 9.624 , de 02 de abril de 1998, promoveu-se uma alteração da sistemática de retribuição da RAV, a qual passou a ser paga em valor fixo, correspondente ao seu teto de oito vezes o valor do maior vencimento da tabela da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional 7. In casu, o acórdão do Tribunal de origem seguiu orientação que estava sedimentada na jurisprudência das Turmas da 3ª Seção, a qual, com todas as vênias, deve ser revista. 8. Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627 /93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal. 9. No caso do Auditor Fiscal reposicionado do padrão B-VI para o A-III pela Lei 8.627 /93 (utilizado como parâmetro pelo acórdão do Tribunal de origem para se chegar ao resíduo de 2,2%), há uma coincidência no fato deste padrão A-III surgir duas vezes no cálculo do reajuste de 28,86%: (i) está no vencimento básico deste Auditor Fiscal (aí sim, o reajuste de 28,86% sofrerá compensação pelo reposicionamento, o qual resultou em aumento de 26,66%); e (ii) está na base de cálculo da RAV (que, como visto, é sempre oito vezes o valor pago ao padrão A-III, independentemente do padrão ocupado pelo Auditor Fiscal). Ora, é situação que não se repete nos reposicionamentos dos Auditores Fiscais que estavam em outros padrões. Por exemplo, quem foi reposicionado do padrão B-V (Cr$-6.888.069,00 - Anexo II da Lei 8.622/92) para o A-II (Cr$-8.915.940,00 - Anexo II da Lei 8.622/92) por força do art. 3º , II , da Lei 8.627 /93, beneficiou-se de outro percentual de reajuste no que se refere ao vencimento básico (29,44%), o qual deve ser considerado no pagamento dos 28,86% sobre esta verba; porém, o índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV. 10. É de se ressaltar que o padrão A-III, já se encontrava como o mais alto vencimento básico previsto pela Lei 8.460 /92 (Anexo II), não tendo relevância a existência ou não de servidores ocupando padrões da classe A; e o aumento de valor promovido pelos arts. 1º e 2º da Lei 8.622/92 - de 100%, somado ao valor de Cr$-102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) - não é compensável no pagamento do reajuste de 28,86% sobre a RAV porque é reajuste de natureza diversa daquela constatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS XXXXX/DF , que reconheceu revisão geral de vencimentos no reajustamento a maior de 28,86% no mais alto soldo pago aos militares. 11. Por outro lado, por força do princípio do non reformatio in pejus, não há como determinar no caso a compensação do reposicionamento da Lei 8.627 /93 no pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico do Auditor Fiscal. 12. Discute-se também a ocorrência ou não de violação frontal ao alcance da coisa julgada material na fase executória do título judicial produzido nos autos da Ação Ordinária n. 97.0003486-0, no qual se reconheceu o direito dos servidores públicos da carreira da Auditoria Fiscal do Tesouro Nacional de ter acrescido em seus vencimentos o percentual de reajuste de 28,86%, determinando a incidência do reajuste inclusive sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV. 13. A matéria referente à compensação de reajustes em sede de execução foi posta a julgamento pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil , momento em que a Primeira Seção, em acórdão relatado pelo Ministro Castro Meira nos autos do Recurso Especial n.1.235.513/AL consignou que, após o trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, acaso não haja previsão de qualquer limitação ao reajuste pelo índice de 28,86% em sua integralidade, é inviável promover, na fase executória, a compensação de valores já recebidos com base na Lei 8.627 /93. 14. A interpretação a contrario sensu dessa orientação conduz à conclusão no sentido de que, havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada. 15. Na hipótese em análise, a edição da Medida Provisória n. 1.915, de 30.7.1999, promoveu uma reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, alterando a sua nomenclatura para "Carreira Auditoria da Receita Federal", além de reajustar a remuneração, conceder aumento de um padrão para cada classe dos servidores em questão e extinguir a Retribuição Adicional Variável - RAV, que foi substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT (art. 7º), calculada no percentual de até cinquenta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor. 16. Destarte, é cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28.86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915 /99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos. A ausência desse limite temporal, para se permitir a continuidade do pagamento do reajuste de 28,86%, resultaria num desbordamento desse percentual, o que sim representaria desrespeito à garantia da coisa julgada. 17. O acordo administrativo firmado por servidor que tenha ação em curso para se discutir a percepção das diferenças de vencimento somente surtirá efeitos sobre a lide quando homologado judicialmente. Entretanto, na hipótese dos autos, há uma peculiaridade que não pode ser desconsiderada, eis que houve exequente que fez acordo administrativo, mas não ajuizou individualmente ação de conhecimento, ou seja, não postulou, concomitantemente, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a percepção do reajuste em tela. 18. Desta feita, é despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes. Precedentes: EREsp XXXXX/RS, rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 12/03/2010; AgRg no REsp XXXXX/RS , rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/05/2011; AgRg no REsp XXXXX/RS , rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 26/04/2011; AgRg no REsp XXXXX / RS , rel. Ministro Benedito Gonçalves,DJe 25/03/2011. 19. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260000 Piracicaba

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    Apelação – Ação de cobrança – Seguro de vida e acidentes pessoais – Prescrição – Consumação – Propositura da ação após mais de três anos após a ciência de existência de incapacidade permanente, caracterizada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS – Pedido administrativo de liquidação do sinistro – Ausência de prova de que tenha sido formulado à seguradora – Inexistência de causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo prescricional. O artigo 206 , § 1º , II , b , do Código Civil estatui ser de um ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, contado a partir da ciência inequívoca da invalidez, de acordo com os enunciados das Súmulas nº 101 e nº 278 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Consoante o verbete da Súmula nº 229 daquela Egrégia Corte Superior, "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Contudo, para que a suspensão ocorra, é necessário que o pedido seja feito dentro do prazo prescricional e, se já transcorrido este por inteiro, nenhum efeito terá o pedido posteriormente deduzido. Não há nenhuma prova e nem mesmo indício de que o autor tenha feito o pedido de pagamento administrativo da indenização, não sendo possível supor que a ré tenha agido com má-fé, não lhe fornecendo comprovante de formulação do pedido e de recebimento da documentação correlata. Presume-se a boa-fé, cabendo à parte que alegou a má-fé de oponente provar a sua ocorrência. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10021322001 Abaeté

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    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DO RÉU - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. - Inexistindo pretensão resistida por parte da ré, em homenagem ao princípio da causalidade, não há como lhe impor condenação nos ônus sucumbenciais.

    Encontrado em: EVANGELINA CASTILHO DUARTE (REVISORA) - De acordo com o (a) Relator (a). DES. ANTÔNIO DE PÁDUA - De acordo com o (a) Relator (a). SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO"... Por outro lado, os documentos de f. 06-08 são insuficientes para demonstrar a existência do prévio pedido administrativo, já que não se tem notícia do exato conteúdo relativo aos documentos dos Correios... Assim, não demonstrado o efetivo e prévio pedido administrativo, o que não é requisito para configurar o interesse de agir, mas o é para caracterizar a pretensão resistida, não tendo havido, também, pretensão

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA POR INTERMÉDIO DO SISBAJUD. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE, POUCO IMPORTANDO A NATUREZA DA CONTA ALCANÇADA, SEGUNDO PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE ESTADUAL. EM CASOS TAIS, A LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO TEM CABIMENTO AINDA QUE A FERRAMENTA ELETRÔNICA TENHA SIDO EMPREGADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. AGRAVO DO EXECUTADO PROVIDO PARA QUE SE LHE RESTITUA O MONTANTE. Ressalvados os poucos e expressos casos em que a lei admite penhora de quaisquer valores, devem ser liberados aqueles que não alcançam 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta bancária alcançada eletronicamente na execução fiscal.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. DECRETO EXPROPRIATÓRIO Nº 4.109/2009. ABERTURA E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO, BEM COMO CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA EXPRESSA. PRECLUSÃO. I- O valor da indenização é matéria preclusa, pois o Município de Eldorado Sul, expressamente, requereu a fixação da indenização com base no laudo de avaliação judicial. Impossibilidade de impugnar o valor em sede de recurso de apelação, por ocorrência de preclusão lógica. II - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº 2332 , fixou o percentual dos juros compensatórios em 6% ao ano, reconhecendo a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto-lei nº 3.365 /41. Dessa forma, adequando-se este Órgão Fracionário ao novo posicionamento do STF, não mais se justifica a suspensão deste feito determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.328.993-CE , cuja jurisprudência encontra-se contrária ao decidido pela Corte Suprema. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

    Encontrado em: Nelson Antonio Monteiro Pacheco (PRESIDENTE) - De acordo com o (a) Relator (a). Des.ª Matilde Chabar Maia - De acordo com o (a) Relator (a). DES... O referido julgado restou assim ementado: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME JURÍDICO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DESAPROPRIAÇÃO... 1973 , os requisitos de admissibilidade recursal serão exigidos na forma do antigo diploma processual, nos termos da regra de transição do artigo 14 do Novo Código de Processo Civil e do enunciado administrativo

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