Danos Morais Configurados Pela Perda do Animal de Estimação em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA CIVEL

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 45 DO TJERJ. 1. Trata-se de pleito indenizatório por dano moral, decorrente do extravio de animal de estimação, por cinco dias, durante transporte aéreo, por falha da prestadora de serviço ré. 2. Observância ao dever de segurança e incolumidade inerente aos contratos de transporte que também se estende à bagagem, bem como aos animais despachados pelos passageiros. 3. Ocorrência do fato e nexo causal não contestados. Extravio, violação ou danificação de bagagem que configura fortuito interno, ou seja, fato intimamente ligado à atividade prestada pela ré, razão pela qual não se exclui o dever de indenizar. Súmula n. 45 do TJERJ. 4. Dano moral configurado, consistente no abalo psicológico causado ao autor, em decorrência da frustração, angústia e insegurança quanto ao bem estar de seu animal de estimação, ser vivo insubstituível, durante os cinco dias em que permaneceu extraviado, por falha da ré. 5. Quantum indenizatório fixado pelo juízo singular em R$ 3.000,00 (três mil reais) que não merece qualquer redução, eis que já se encontra abaixo do patamar ordinariamente fixado por esta Corte, afigurando-se acanhado face ao dano experimentado pela autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50055774003 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - IMPEDIMENTO DE EMBARQUE - PERDA DO VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Consoante o art. 927 , parágrafo único , CC, e art. 14 , CDC , aplicável às relações de consumo a responsabilidade civil objetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar o consumidor, necessários a conduta do fornecedor, consubstanciada no vício ou defeito do produto ou do serviço, a prova do dano e o nexo de causalidade entre eles, prescindível a existência de culpa. 2. Configurada a falha na prestação do serviço pela companhia aérea, ausente prova de excludente de responsabilidade civil, o impedimento indevido de embarque para o transporte de animais domésticos resulta em angústia e aflições indenizáveis, mormente quando não há assistência adequada ao consumidor. 3. Para a fixação do valor da indenização por danos morais prevalecerá o prudente arbítrio do julgador, considerando-se a dupla finalidade do instituto, ou seja, coibir a reincidência na prática antijurídica e compensar a vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260297 Jales

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    Apelação Cível. Compra e venda de animal. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Recurso de apelação da ré. Não acolhimento. Prova pericial produzida nos autos demonstra que a filhote foi entregue pela ré ao autor com doença preexistente e que equivocada a informação prestada quanto à idade do animal, que foi precocemente desmamado. Vício comprovado. Aplicação do artigo 18 do CDC que garante a restituição integral dos valores pagos e a indenização pelos danos materiais. Recurso de apelação do autor. Acolhimento. Danos morais caracterizados. Óbito do animal de estimação que é causa de dano moral que se comprova a partir da ocorrência do próprio fato lesivo (damnum in re ipsa). Embora tenham sido poucos os dias de convívio, os animais de estimação constituem objeto de grande afeto e consideração para seus donos. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Quantum arbitrado em 5.000,00. Quantia razoável e apta a compensar a lesão moral, que não proporcionará enriquecimento indevido e exagerado ao autor e, ainda, é capaz de impor punição à ré, mormente na direção de evitar atuação reincidente. Sentença reformada. Recurso de apelação da ré desprovido e recurso de apelação do autor provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-26.2021.8.26.0100

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – GUARDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CRECHE CANINA – MORTE DE CACHORRA DE PEQUENO PORTE APÓS ATAQUE DE CÃO DE MAIOR PORTE – DANOS MATERIAIS – REEMBOLSO DO VALOR PAGO NA AQUISIÇÃO DO ANIMAL – CABIMENTO – RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS DESPENDIDAS COM CASTRAÇÃO E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – NÃO CABIMENTO – REPARAÇÃO DEVIDA APENAS EM RELAÇÃO A DESPESAS QUE GUARDEM RELAÇÃO DIRETA COM O EVENTO DANOSO – REEMBOLSO DA MENSALIDADE – INADMISSIBILIDADE – SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 – MAJORAÇÃO – CABIMENTO NA ESPÉCIE – PERDA PREMATURA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO – INDENIZAÇÃO ELEVADA PARA R$ 18.000,00 – CUSTEIO DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO – PRETENSÃO DESCABIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, COM REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20118220001 RO XXXXX-74.2011.822.0001

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    Apelação cível. Ação de indenização. Animais de estimação. Morte após consumo ração. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva - art. 14 do código de defesa do consumidor . Danos morais configurados. Dano material inexistente. Recurso provido. A responsabilidade de fabricante de ração é objetiva, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Os animais de estimação, principalmente os cães, são considerados membros da entidade familiar. A morte de animais após ingestão de ração contaminada causa dano moral.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUGA E POSTERIOR MORTE DE ANIMAL (CADELA) DEIXADO EM CLÍNICA VETERINÁRIA PARA BANHO. DEVER DE GUARDA. FALHA NO SERVIÇO. NÃO HÁ DÚVIDA QUE A PERDA DE UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE 14 ANOS DE IDADE GERA SOFRIMENTO, PERTURBAÇÃO E ABALO EMOCIONAL PARA O DONO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$10.000,00 ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE TER O DOUTO JUIZ SINGULAR OBSERVADO TODAS AS PECULIARIDADES DO CASO EM COMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO DOS JUROS. CITAÇÃO. ART. 405 DO CC . CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULAS N.º 362 DO STJ E N.º 97 DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260048 SP XXXXX-02.2021.8.26.0048

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Prestação de serviços. Adestramento e hospedagem de animal de estimação. Óbito durante a estadia do animal no estabelecimento do réu. Limitação da indenização devida em caso de óbito do cão. Impossibilidade. Cláusula contratual abusiva. Inteligência do art. 51 , I do CDC . Danos morais configurados. Danos materiais reduzidos. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20088240011 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-81.2008.8.24.0011

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    CIVIL - DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - ÓBITO - RESPONSABILIDADE DO CANIL VENDEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE 1 Comprovado o nexo de causalidade e excluídos os casos de culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor, a comercialização de animais com doenças pré-existentes sujeita o fornecedor a responder pelos danos morais e materiais suportados por aquele. 2 A comoção gerada pela morte de um animal de estimação, mormente em relação a crianças, gera o abalo anímico que justifica a indenização por danos morais. O fato de e a morte ter se dado poucos dias após à aquisição não afasta o natural sentimento de perda e a consequente dor, pois todas as expectativas em relação ao pet esvaem-se. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. PROCESSUAL CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CESSÃO DE ESPAÇO PARA TERCEIRO - LESÃO A CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA SOBRE A QUALIDADE DOS BENS COMERCIALIZADOS - ILEGITIMIDADE DE PARTE Falece legitimidade para figurar no polo passivo de demanda indenizatória o Centro Comercial que sediou a feira em que foi comercializado animal com doença pré-existente, porquanto não integra ele a cadeia de fornecedores e não possui qualquer ingerência sobre os bens comercializados por seus locatários.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260564 SP XXXXX-24.2016.8.26.0564

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO VETERINÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Cerceamento de defesa. Produção probatória testemunhal desnecessária. Elementos constantes nos autos suficientes à formação da convicção do julgador (art. 370 e § único, CPC ). Julgamento antecipado da lide que se impunha (art. 355 , CPC ). Realização de nova perícia. Descabimento. Prova pericial realizada sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa. Laudo pericial objetivo e estritamente técnico, realizado por profissional idôneo e imparcial. Morte de animal (mini pig) após realização de cirurgia de castração. Tratamento dispensado na fase pós-operatória. Obrigações anteriores à cirurgia que persistem mesmo após a realização da mesma. Animal que, em consulta após a cirurgia, recebeu apenas prescrição de remédios via oral, sendo dispensado logo em seguida. Quadro de distúrbio anestésico e cirúrgico que recomendava que o animal ficasse em observação clínica, por médico veterinário, até completa recuperação dos sinais vitais. Medicamentos indicados no pós operatório insuficientes para reverter o quadro clínico do animal. Suporte médico veterinário, através da internação hospitalar, com administração de fluidoterapia (soro), que poderia ter salvo a vida do animal. Conduta culposa do médico veterinário caracterizada. Prescrição de medicamentos por telefone, sem o devido exame clínico, levando a "mini pig" a um quadro irreversível. Conduta ilícita dos prepostos da Clínica Veterinária corré caracterizada. Privação dos autores de uma chance concreta de evitar a morte do animal de estimação. Dano moral. Ocorrência. Dor e sofrimento vivenciados pelos autores, em decorrência da morte do animal de estimação após cirurgia de castração. Configuração "in re ipsa". Indenização moral devida. "Quantum" indenizatório mantido. Adequada observância à dupla finalidade, punitiva e compensatória, da indenização. Reconvenção. Dano moral não configurado. Ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica não comprovada (art. 373 , II , CPC ). Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190210

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    Apelação cível. Ação indenizatória. Alegação de erro médico veterinário. Animal de estimação. Óbito de cão da raça buldogue francês que veio a óbito após parto cesárea. Prole de sete filhotes dos quais cinco teriam falecido por falta de leite materno. Sentença de procedência parcial. Apelo da autora visando lucros cessantes pela perda da ninhada. Prejuízo que não pode ser presumido. Ausência de prova de que a morte dos animais foi resultado direto do óbito da cadela. Recurso adesivo com impugnação à perícia indireta. Laudo técnico conclusivo quanto ao nexo de causalidade. Perito que atestou a causa mortis hemorragia decorrente da imperícia na sutura do coto uterino do animal. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Recursos desprovidos.

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