Validade da Notificação Não Constatada em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Colombo XXXXX-24.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA DA INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. RETORNO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO AUSENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-24.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 13.10.2021)

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Piraquara XXXXX-02.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. RETORNO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO NÃO PROCURADO. AUSÊNCIA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-02.2021.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 28.03.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160193 Colombo XXXXX-33.2021.8.16.0193 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. RETORNO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO AUSENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MORA NÃO CARACTERIZADA. AUSENTE REQUISITO ESSENCIAL PARA O REGULAR TRÂMITE DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-33.2021.8.16.0193 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 14.03.2022)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110045 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE –APLICAÇÃO DAS REGRAS INSCULPIDAS NO CDC – POSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICABILIDADE - MESMO EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA – RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ART. 13 , INCISO II, DA LEI Nº 9.656 /98 – REQUISITOS PREENCHIDOS – VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA À CONTRATANTE – NOTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS DE PLANO NÃO INDIVIDUAL OU FAMILIAR - DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pela adoção da teoria finalista mitigada, aplicando o CDC também às pessoas jurídicas quando constatada a vulnerabilidade frente ao fornecedor. É possível a aplicação da inversão do ônus da prova desde que preenchidos os requisitos do inciso VII do artigo 6º do CDC , mesmo em se tratando de pessoa jurídica. O art. 13 , inciso II, da Lei nº 9.656 /98 dispõe da necessidade de notificação prévia do contratante para motivar a rescisão unilateral, portanto, observadas as regras, válida é a rescisão. Sendo da empresa a responsável exclusiva pelo contrato de plano de saúde e seu adimplemento, como se afigura, desnecessária a notificação de cada usuário.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5877 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Regras sobre a suspensão dos serviços públicos de energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel e internet. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital nº 4.632/2011, que dispõe sobre a suspensão dos serviços públicos de energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel e internet. 2. Descabimento da ADI quanto ao serviço público de distribuição de água, visto que a titularidade desse serviço público é dos municípios, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( ADI 1.842 , Rel. Min. Luiz Fux, e ADI 2.340 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. A União Federal detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 22 , IV , da CF/1988 ). A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal, incorrendo em inconstitucionalidade formal. 4. Ademais, a legislação estadual interferiu diretamente na relação jurídico-contratual existente entre a União Federal e as concessionárias dos serviços públicos supracitados, em afronta ao disposto no art. 175 da CF/1988 (v. ADI 2.299 , sob minha relatoria, j. em 23.08.2019). 5. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida quanto ao serviço público de distribuição de água e pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 4.632/2011 quanto aos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4714 RN

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 7º, 8º, 9º E 10 DA LEI N. 9.419/2010, DO RIO GRANDE DO NORTE. FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRMP, COMPOSTO EM PARTE POR RECURSOS PROVENIENTES DA COBRANÇA EFETUADA EM PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS, SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FISCALIZAÇÃO DO DEVIDO RECOLHIMENTO DA TAXA. FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM AS FINALIDADES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Na Lei estadual n. 9.419/2010 não se trata da atividade notarial e de registro. Cuida-se nela do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público e das receitas que o compõem. Dentre elas se incluem recursos oriundos de taxa pelo exercício do poder de polícia incidente sobre a atividade notarial e de registro cuja constitucionalidade foi reconhecida por este Supremo Tribunal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.028 (Relator o Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJe 1º.7.2010). 2. A fiscalização pelo Ministério Público não se refere a atos praticados por notários e registradores no exercício da função pública, mas ao recolhimento de taxa cujas receitas são destinadas ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, pelo que não há interferência na fiscalização da atividade notarial e de registro realizada pelo Poder Judiciário nem ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos prevista no inc. XXV do art. 22 da Constituição da Republica . 3. Não há reserva absoluta de lei complementar para a fixação das atribuições do Ministério Público, pois no inc. IX do art. 129 da Constituição se previu a possibilidade de a instituição exercer outras funções que lhe fossem conferidas e, ao fazê-lo, não se demandou expressamente a edição de lei complementar. Precedente: ADI n. 2.794 , Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 30.3.2007. 4. As atribuições conferidas ao Ministério Público do Rio Grande do Norte pelos arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei estadual n. 9.419/2010 são atividades de fiscalização tributária típicas das Secretarias de Estado de Fazenda, não se relacionando diretamente com as finalidades constitucionais daquela instituição de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-48.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A notificação do autuado constitui etapa essencial à constituição do crédito; e eventual nulidade na intimação acaba por viciar o título executivo, que estará destituído dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. 2. Assim, validade da notificação que constitui o crédito encerra matéria de ordem pública, aferível de ofício pelo juiz. Não se vislumbra, pois, preclusão temporal da alegação de nulidade da inscrição em dívida ativa por vício na intimação/notificação ocorrida no processo administrativo. 3. No entanto, não é possível, em sede de agravo de instrumento, analisar o mérito da alegação, sob pena de supressão de instância; devendo ser reformada a decisão e determinado ao juízo a quo que analise o mérito da alegação de nulidade do título executivo por ausência de notificação válida acerca da decisão administrativa definitiva. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-14.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO ANTIGO DA DEVEDORA. ENDEREÇO ATUALIZADO DEVIDAMENTE INFORMADO PELA DEVEDORA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA DEVEDORA, HAJA VISTA A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO TER JUNTADO AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO EM NOME DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. MORA NÃO CARACTERIZADA. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-14.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 07.12.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO.DA AÇÃO REVISIONAL.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. Precedentes.DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Não previsto no contrato um indexador monetário para incidir sobre o valor mutuado, descabe sua fixação.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora do fiduciante em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS .DA BUSCA E APREENSÃO.O credor tem o direito de reaver o bem objeto de alienação fiduciária, caso reste caracterizada a mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911 /69. Validade da notificação extrajudicial e inexistência de abusividade nos encargos do período da normalidade contratual ensejam a procedência da ação de busca e apreensão.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210086 CACHOEIRINHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. DA AÇÃO REVISIONALCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APLICÁVEL O CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO ACERCA DAS ABUSIVIDADES (SÚMULA N.º 381 DO STJ) JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NO CASO, NÃO SUPERAM SIGNIFICATIVAMENTE A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.CAPITALIZAÇÃO MANTIDA. ADMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP XXXXX-36/2001 E DESDE QUE PACTUADA. SÚMULA Nº 539 DO STJ. AFERIÇÃO MEDIANTE ANÁLISE DAS TAXAS MENSAL E ANUAL DOS JUROS. RESP N. 973.827/RS E SÚMULA N. 541 DO STJ.CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTENTE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DOS RESPS. NºS 1.061.530/RS E 1.639.320/SP.TAC, TEC E TARIFA DE RETORNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO ÀS TAXAS EM QUESTÃO, TAMPOUCO EVIDENCIADA SUAS COBRANÇAS. NÃO CONHECIDO O RECURSO, NESTE TÓPICO.TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SEDIMENTADOS NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.061.530/RS AO DEFERIMENTO.DA BUSCA E APREENSÃO.O DIREITO DO CREDOR DE REAVER O BEM ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO À CARACTERIZAÇÃO DA MORA, CONFORME DECRETO-LEI 911 /69. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

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