Agravo Regimental que Não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. 1. Cuida-se de inconformismo com decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada, considerando a incidência da Súmula 5 e 7 /STJ. Malgrado isso, a parte em seu Agravo deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. 3. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. (EAREsp XXXXX/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.) 4. Agravo Interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182 /STJ. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação do art. 535 , II , do CPC ; b) inexistência de impugnação aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 /STF; c) a análise da pretensão recursal exige, necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 /STJ; d) a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos legais e regimentais. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante concordou com a inexistência de violação do art. 535 , II , do CPC . No mais, impugnou genericamente os demais fundamentos, afirmando que: a) não incide a Súmula 283 /STF pois impugnou no recurso especial os "artigos de lei federal que serviram de fundamento ao acórdão impugnado"; b) as Súmulas 5 e 7 /STJ são inaplicáveis ao caso, pois "se depreende dos fatos delineados no voto condutor do acórdão, não há controvérsia sobre o fato de que, efetivamente, houve a permissão de uso para utilização de bem público, com a instalação de posto de combustíveis, sem prévia licitação"; d) a apontada divergência jurisprudencial foi demonstrada pela citação da ementa do acórdão paradigma e realizados o confronto entre os julgados. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 . Incidência da Súmula 182 /STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em hipótese similar, proclamou: "A parte agravante deixou de observar a determinação do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , pois não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a deduzir argumentação genérica, sem indicar de forma completa, objetiva e pormenorizada os supostos equívocos perpetrados pelo decisum recorrido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação". (excertos da ementa do AgInt no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/06/2019, DJe 23/09/2019). 6. No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 31/05/2019; AgInt no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 31/05/2019; AgInt na Rcl XXXXX/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/2019, DJe 22/08/2019. 7. Agravo regimental não conhecido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Catanduvas XXXXX-47.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR NÃO CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não tendo a parte atacado especificamente os fundamentos da decisão, referindo-se em dissonância com o julgado, sem demonstrar as razões de fato e de direito pelas quais se pudesse constatar equívoco na decisão, resta flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, não merecendo ser conhecido o recurso de agravo de instrumento, por ausência de pressuposto extrínseco da regularidade formal (art. 1.016, II e III /CPC ). 2. Agravo de Instrumento a que não se conhece (art. 932, III /CPC ).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS XXXXX-66.2018.4.04.7100

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente, nas razões do recurso, não se desincumbiu do dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 3. Agravo interno não conhecido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11429832001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - CARÊNCIA DE CONCLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO. - A motivação constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, cumprindo a parte recorrente atacar, precisamente, os fundamentos que embasaram a decisão, o que não ocorreu no presente caso, vez que a apelante apresentou ilações confusas e carentes de conclusão - Não se conhece de recurso cujas razões são dissociadas da sentença ou insuficientes para devolver a matéria ao Tribunal.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. 1) Não se conhece de recurso que não ataca os fundamentos da decisão alvejada, carecendo, pois, de regularidade formal, um dos objetos do juízo de admissibilidade dos recursos. 2) Recurso do qual não se conhece.

  • TRT-2 - XXXXX20115020038 SP

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade, que informa os recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao agravante, no caso em tela, pleitear a reforma da sentença com a repetição dos termos lançados nos embargos à execução, pois deve necessariamente atacar os fundamentos da decisão recorrida (incisos II e III do art. 1.010 do CPC ), a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422 do C.TST.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190212 RIO DE JANEIRO OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL

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    RECURSO DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO REPARATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONSTANTE DO CONTRATO E A QUE FORA EFETIVAMENTE COBRADA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR DE R$ R$715,70 (SETECENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA CENTAVOS). RECURSO DA RÉ QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. Ausência de correlação recursal. Razões de apelo dissociadas dos fundamentos da decisão atacada nas questões que foram desfavoráveis à apelante. Manifesta inadmissibilidade. Princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.010 , incisos II e III , CPC/2015 (que repete os incisos II e III do art. 514 do CPC/1973 ). Afora hipótese de interesse público ou direito indisponível, a matéria devolvida ao exame do Tribunal se limita aos termos da impugnação do apelante à sentença, de modo que deve haver dialeticidade entre a ratio decidendi e os fundamentos do pedido recursal. Ausência de estabelecimento de uma relação dialética entre o teor da sentença impugnada e o conteúdo do apelo. Nessas circunstâncias, o não conhecimento do recurso manifestamente inadmissível, ao revés de excessivo formalismo, é a única solução possível que se põe ao julgador, na absoluta ausência de impugnação da ratio decidendi, aliada à impossibilidade de se proferir decisão não adstrita aos limites objetivos traçados na petição inicial. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença que impede o conhecimento do recurso por inobservância ao disposto no art. 1.010 , incisos II e III , do CPC/2015 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ e do TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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