Descabimento da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Devedora em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-09.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que INDEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica normal ou inversa, diante da ausência dos requisitos do artigo 50 do Código Civil , bem como do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor , sem fixação de custas ou honorários - INSURGÊNCIA da exequente - Pretensão de acolhimento do pedido de Desconsideração Personalidade Jurídica da empresa para inclusão de sua diretora presidente, no polo passivo da execução, a fim de que seus bens pessoais respondam pela dívida contraída pela empresa - Alegação genérica de abuso - DESCABIMENTO - Ausência de prova de flagrante abuso da personalidade jurídica - Caso em que a requerente não se desincumbiu de seu ônus de comprovar ter havido abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou que a requerida se valeu da sociedade empresária para ocultar seu patrimônio - Inteligência do art. 133 , § 4º do CPC - Mera insolvência da executada não basta para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Dicção do artigo 50 do Código Civil - Medida excepcional - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-54.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ENCERRAMENTO IRREGULAR DE EMPRESA – I - Decisão agravada que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, incluindo no polo passivo da execução os sócios ora agravantes – II- Nos termos do art. 50 do CC , os efeitos de determinadas obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial – Alegação da exequente de ocorrência de abuso de personalidade jurídica, vez que ocorrido o encerramento irregular da empresa executada, inexistindo outros bens para arrostar a dívida – A cessação de atividades da empresa executada, sem que haja notícia de que tenha havido encerramento formal da atividade, dá margem para que se conclua pelo desvirtuamento do instituto da personalidade jurídica – A ausência de demonstração da regularidade do cerramento das portas da empresa devedora, bem como a verificação de que os sócios ora agravantes são exatamente aqueles que estavam presentes no gerenciamento da empresa na época do cometimento do ato ilícito gerador da dívida exequenda (protesto indevido), corroboram a tese no sentido do encerramento irregular das atividades da empresa executada, de forma fraudulenta – Comprovada a extinção da pessoa jurídica, sem que tenha deixado bens suficientes para responder por suas dívidas – Deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada – Decisão agravada suficientemente motivada – Decisão mantida pelos próprios fundamentos – Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Agravo improvido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidente se mostra que a paralisação das atividades da empresa demandada, quer sem realizar a dissolução ou liquidação da sociedade, demanda o reconhecimento de que houve encerramento irregular da empresa, demonstrando a prática abusiva por parte dos sócios, que deixaram de quitar os débitos da empresa. Situação essa que deve ser somada ao fato de que a restrição imposta pela Receita Federal, além de depor contra a idoneidade da pessoa jurídica, obsta a celebração de novos negócios, repercutindo diretamente no faturamento e no cumprimento de obrigações legais - Se a empresa não possui dinheiro ou bens e não mais se encontra sediada no endereço constante na JUCESP, estando ainda, inapta, evidente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, sendo de rigor, assim, determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo a permitir o atingimento do patrimônio dos sócios. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-95.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. SOCIEDADE UNIPESSOAL. DESNECESSIDADE DO INCIDENTE. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DESTA C. TURMA JULGADORA E DO E. STJ. 1. No caso de microempresa a pessoa física e jurídica se confundem e não há necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da devedora. 2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. Precedentes do STJ. 3. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – Desconsideração da personalidade jurídica – Como (a) a não localização de bens penhoráveis, em situação em que não se vislumbra a ocorrência de fraude, é fato insuficiente, por si só, para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 , do CC/2002, visto que não basta para provar a má-fé dos sócios ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; e (b) o simples fato da empresária individual devedora ter se tornado sócia da sociedade empresária, cujo patrimônio de busca alcançar com a desconsideração da personalidade jurídica, não autoriza o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos exatos termos do art. 50 , do CC , com redação dada pela LF 13.874/2019, (c) porquanto, na espécie, nenhuma prova produzida revela que a sociedade empresária objeto do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (c. 1) integra grupo econômico com a empresa individual executada; ou (c. 2) realizou ato que pudesse caracterizar abuso da personalidade jurídica, por confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade; (d) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte agravante. Recurso desprovido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150071 XXXXX-58.2019.5.15.0071

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 50 , DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE. Para se efetivar a desconsideração da personalidade jurídica, necessária a demonstração dos requisitos legais, sendo irrelevante se a discussão se dá na seara trabalhista ou civil. Logo, imprescindível, para a desconsideração da personalidade jurídica, a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do art. 50 do Código Civil , com redação dada pela Lei 13.874 , de 2019, o que não restou sequer minimamente evidenciado no caso em análise. Portanto, d.m.v., entendemos que, no momento, não se vislumbra fundamento suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa reclamada, razão pela qual se impõe a reforma da r. decisão proferida, para que seja excluído do polo passivo o nome do sócio da empresa reclamada. Recurso patronal provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS DEVEDORAS. INSURGÊNCIA DAS RÉS. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . QUESTÃO AFETA AO DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO cdc. DEMONSTRADO QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA É OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. Do PREJUÍZO e IMPOSSIBILIDADE da pessoa jurídica reparar o dano causado ao consumidor. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. DESCONSIDERAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.Possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, conforme o previsto no artigo 28 , § 5º do CDC , uma vez que o consumidor comprovou o prejuízo sofrido e a dificuldade em ser reparado.No caso, as diligências realizadas nos autos demonstram que não existem bens e valores em nome das devedoras passíveis de penhora, de forma que demonstrada a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica .3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-35.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 23.08.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-78.2021.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 1. Tratando-se de relação albergada pelo CDC , a pretensão da desconsideração da personalidade jurídica deve considerar a Teoria Menor, sob o qual a simples insolvência ou obstacularização por parte da empresa à efetividade do processo executivo justifica a superação da pessoa jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios, ou no caso das associações/cooperativas, de seus administradores. 2. Recurso conhecido e improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002 . APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-21.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO § 5º , DO ART. 28 , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . O Código de Defesa do Consumidor possibilita a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Basta, nas relações consumeristas, a mera dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em razão da falta de bens da pessoa jurídica. Trata-se da Teoria Menor que, em breves considerações, possibilita a desconsideração da personalidade jurídica mediante o preenchimento do requisito corporificado na existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, pois o legislador entendeu que, nesses casos, o direito a ser tutelado merece tratamento especial, não incidindo, portanto, a regra geral contida no Código Civil . PRECEDENTES DO STJ. – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

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