Higidez Formal e Material da Penalidade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-15.2021.8.26.0564

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Pretensão inicial da empresa-impetrante voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo a obter a imediata desinterdição de seu estabelecimento comercial - inadmissibilidade – auto de imposição de penalidade (AIP nº 45/2021) lavrado pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – atividade empresarial dedicada à prestação do serviço de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes (residência geriátrica) – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção de interdição imposta em detrimento da empresa-autuada – prestação irregular do serviço de atendimento a idosos que provoca grave risco à saúde de seus abrigados – sentença denegatória da ordem de segurança mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260530 SP XXXXX-96.2018.8.26.0530

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Pretensão da empresa-impetrante no sentido de que seja reconhecido o seu suposto direito líquido e certo à imediata desinterdição de seu estabelecimento comercial - inadmissibilidade – auto de imposição de penalidade (AIP nº 005/2018) lavrado pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – atividade empresarial dedicada à prestação do serviço de lavanderia em favor de serviços de saúde (hospitais) – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção de interdição imposta em detrimento da empresa-autuada – prestação irregular do serviço de lavanderia que provoca grave risco à saúde da população atendida pelos serviços de saúde – sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-77.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – APLICAÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - LEI ANTIFUMO – Pretensão da empresa no sentido de que seja reconhecida a nulidade dos autos de imposição de penalidade (AIPs nº 019147, nº 019148 e nº 025599, consequência do Autos de Infração nº 031448, nº 032442 e nº 032475) lavrados pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – inadmissibilidade – comprovação de que as denúncias anônimas apresentadas condiziam com a realidade dos fatos, haja vista a inexistência de placas alertando a proibição de fumar nas salas da empresa, exceto na recepção, além da relatada resistência do preposto da empresa em relação ao trabalho desenvolvido pelas agentes sanitárias, que necessitaram de auxílio policial para proceder com a fiscalização – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção imposta em detrimento da empresa-autuada – Inteligência do art. 2º, § 3º, da LE nº 13.541/2009 c.c. o art. 122, VIII, e 112 , III , da LE nº 10.083 /1998 – sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040401

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    EMENTA VIA NOBRE. AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO INDEVIDA. MULTA. A nulidade de auto de infração depende da verificação de vício formal ou jurídico a lhe infirmar a higidez, ou ainda de o autuado demonstrar a inocorrência dos fatos que embasaram a aplicação da penalidade, dada a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos.

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RO

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR. SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 914.045 . TEMA 856 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 949 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI 4.659/2019 DO ESTADO DE RONDÔNIA. EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA. TROCA DE MEDIDORES. OBRIGAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ARTIGO 22 , INCISO IV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ENERGIA. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.703 E 5.610 . RESOLUÇÕES 414/2010 E 1.000/2021 DA ANEEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TST - RR XXXXX20195150119

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 145 da CLT , impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do art. 145 da CLT , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501 , cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e determinou a invalidade das "decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT " , caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040401

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    VIA NOBRE. AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO INDEVIDA. MULTA. A nulidade de auto de infração depende da verificação de vício formal ou jurídico a lhe infirmar a higidez, ou ainda de o autuado demonstrar a inocorrência dos fatos que embasaram a aplicação da penalidade, dada a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200 SC XXXXX-95.2020.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. GLP COMERCIALIZADO ABAIXO DO PESO. . CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIGIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VALOR DA MULTA. O ato administrativo de imposição de multa pela autarquia demandada constitui ato administrativo vinculado que goza da presunção de veracidade e legitimidade, a qual, para ser elidida, necessita da comprovação acerca da existência de vícios, desvios ou abuso de poder, o que não se constatou na hipótese. Inexiste no auto de aufração vícios formais ou materiais relativos ao cerceamento de defesa ou insubsistência de motivos à aplicação da penalidade. A escolha da penalidade aplicável é atividade administrativa enquadrada no âmbito do poder discricionário da autoridade fiscalizadora. O arbitramento do valor da multa, respeitadas as balizas legais, também é de natureza discricionária, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se em tarefa tipicamente administrativa. Assim, no caso concreto, não há espaço para sua revisão, pois o valor fixado não pode ser considerado arbitrário, estando dentro dos limites legais, e não há evidente inadequação, clara falta de proporcionalidade ou manifesta ausência de razoabilidade. Não se verificando defeitos a macular o ato administrativo consubstanciado no auto de infração em foco, não há cogitar na anulação deste, considerando-se, assim, válida a penalidade imposta à parte autora, que não logrou se eximir da responsabilidade pelas irregularidades aferidas no exercício de sua atividade.

  • STJ - PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: PET no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE EXAME A QUALQUER TEMPO. 1. Acórdão proferido em embargos de declaração anteriormente opostos em que consta na ementa e na certidão de julgamento as expressões "com imposição de multa" e "com aplicação de multa" respectivamente, sem, no entanto, qualquer pronunciamento específico a respeito de caráter protelatório ou qualquer fundamentação para a aplicação da penalidade quando do julgamento da causa. 2. Em que pese a extemporaneidade da petição, o erro material pode e deve ser corrigido a qualquer tempo, de modo a manter a higidez e coesão do provimento jurisdicional. 3. Reconhecido o erro material, devem as expressões relativas à aplicação de multa ser retiradas do julgado nos embargos, eis que não houve provimento jurisdicional no sentido de reconhecer o caráter protelatório daquele recurso. 4. Recebimento da petição tão-somente para correção do erro material.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    Ementa: Ementa: Apelação Cível. Ação anulatória de ato administrativo. Infrações de trânsito e processo administrativo que culminou com a suspensão do direito de dirigir do autor. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. O apelante alega que o magistrado sentenciante não fundamentou a sentença no que diz respeito a dois dos autos de infração impugnados, que possuíam erro formal. Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão ao apelante. O juiz de 1º grau manifestou-se diretamente sobre as razões de fato e de direito que o levaram a julgar o pedido improcedente especificamente sobre os autos de infração mencionados no apelo. Neste sentido, partilho do entendimento esposado em 1ª instância no sentido de que o erro material é incapaz de infirmar a integridade do ato administrativo no caso concreto. O extrato de penalidades de fls. 30 demonstra que as duas infrações objeto do recurso se referem a ¿Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado¿ e ¿Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo¿, sendo apontada a Rua Monsenhor Bacelar, nº 492, como local da infração. Na ocasião, o autor teve a sua motocicleta apreendida. Por sua vez, a Guia de Recolhimento do veículo (fl. 32) atesta que a autuação das infrações supracitadas ocorreu em Petrópolis, no logradouro indicado na multa, sendo assinada pelo autor. Ademais, o autor reconhece abertamente na inicial e no recurso que conduzia o veículo no aludido endereço na data apontada. Assim, o que se verifica é que o erro formal em nada prejudicou o direito à ampla defesa e ao contraditório por parte do apelante, havendo lastro probatório robusto nos autos quanto à higidez da atuação do órgão público. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.

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