TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195230106 MT
COMISSÕES. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Segundo o art. 457, § 1º /CLT , integram o salário "não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador." Constatada, ainda, a habitualidade no pagamento da verba, fica suplantada a natureza jurídica indenizatória pactuada em norma coletiva para a parcela, devendo esta, a partir da natureza salarial que ora se define, integrar a remuneração obreira refletindo sobre as demais parcelas salariais. Recurso da reclamada não provido.