DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXPLICITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. - A teor do disposto no art. 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC de 1973 ) somente têm cabimento os embargos de declaração nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II) - Na espécie, há omissão a ser suprida, a fim de se explicitar os fundamentos decorrentes da manutenção do valor da verba honorária arbitrada pelo juiz singular - O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20 , § 4º , do CPC/1973 , ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade" - O entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, adotado por esta Quarta Turma, é no sentido de que não podem ser arbitrados em valores inferiores a 1% do valor da causa, nem em percentual excessivo ( EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009) - Na hipótese dos autos, a atuação e o zelo profissional, a natureza e a importância da causa (impugnação à penhora incidente sobre bem adquirido em decorrência de partilha em processo de separação judicial), o trabalho e o tempo exigido, bem como a oposição de resistência na preservação da penhora pela Fazenda Pública justificam a manutenção da verba honorária arbitrada em R$ 2.000,00, (dois mil reais), corrigidos, com fundamento no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/1973 . Anote-se a inaplicabilidade do art. 85 do NCPC , tendo em vista que a lei processual vigente ao tempo da prolação da decisão recorrida rege a interposição do recurso, é dizer, a Lei nº 5.869 /73 ( CPC/1973 )- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, a fim de explicitar os fundamentos da manutenção do valor arbitrado a título de verba honorária.