TJ-AM - Habeas Corpus Criminal XXXXX20168040000 Manaus
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MENOR. ILEGALIDADE SUPERADA APÓS A IMPETRAÇÃO DA ORDEM. VÁRIAS OPORTUNIDADES PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PREJUDICADA. 1. In casu, o impetrante alega que o paciente está submetido a constrangimento ilegal em virtude de o MM. Juízo de Direito da Vara da Infância e do Adolescente Infracional não haver realizado a intimação pessoal do paciente acerca da sentença proferida nos autos nº XXXXX-27.2014.8.04.0001 , determinando, nada obstante, a imediata internação. 2. Contudo, verifico que o menor e seu representante legal tomaram ciência, conforme se verifica a certidão de fls. 104, datada de 13/01/2017, após prolatada a decisão de fls. 15/17, bem como, a intimação do patrono José Lúcio Carneiro Vieira no dia 08/11/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e a intimação pessoal do patrono deste writ no dia 21/12/2017, e ainda assim, todos deixaram transcorrer in albis o prazo recursal. 3. Ordem julgada prejudicada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.