Parte Autora1 em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA NÃO PRESUMÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO OU ABALO À IMAGEM COMERCIAL. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou que não ficou demonstrado nos autos nenhum dano que macule a imagem da parte autora. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7 /STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial. Precedentes: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 23/4/2015; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe 26/8/2013; REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 24/10/2016. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20108090175

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelos honorários advocatícios sucumbenciais. Inteligência do artigo 86 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 2015 2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190206

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÉBITO NÃO RECONHECIDO. QUESTÃO NÃO RESOLVIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PEDIDO PROCEDENTE. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 6.000,00. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A responsabilidade civil objetiva é da parte ré pela má prestação dos serviços que ofereceu ao consumidor. E, como consequência disso, com base na teoria do risco do empreendimento, deverá suportar os danos morais provocados. 2. Correta a sentença que condenou o réu, na reparação do dano moral, mas considero reduzida a verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00, uma vez que a presente hipótese não é só da falha na prestação do serviço, mas também da negativação indevida do nome da parte autora. 3. Diante das peculiaridades do caso concreto, a indenização deve ser majorada para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros fluem a contar da citação. 5. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240930

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA (1) JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. (2) PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NO IRDR N. XXXXX-24.2022.8.24.0000 . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA (1) JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. (2) PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NO IRDR N. XXXXX-24.2022.8.24.0000 . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA (1) JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. (2) PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NO IRDR N. XXXXX-24.2022.8.24.0000 . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA (1) JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR.. (2) PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NO IRDR N. XXXXX-24.2022.8.24.0000 . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-42.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2024).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260032 Araçatuba

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    Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço comprovada. Precedente do STJ ( REsp nº 1.578.553 ). 2. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190046

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. AUTOR REQUER O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Presunção de legitimidade dos atos da administração pública, somente sendo afastada por prova em contrário. Precedentes. Ônus da parte autora de comprovar a ilegalidade perpetrada. 2. Não comprovação do vínculo funcional alegado. Ausência do ato de nomeação da parte autora no cargo comissionado que alega ter exercido. 3. O voto do TCE-RJ colacionado aos autos somente se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e não ao cargo que a parte autora alega ter exercido. 4. Articulação de fatos novos e juntada documento não presente na peça vestibular, em sede de apelação. O autor não demonstrou a existência de força maior, de modo que apreciar os novos argumentos deduzidos em suas razões recursais viola a vedação do ius novorum, consagrada pela legislação processual. Inovação recursal. 5. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. 6. Dano moral não configurado. 7. Manutenção da sentença. 8. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485 , VI , CPC/2015 . INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. ONUS DO AUTOR. VÁRIAS OPORTUNIDADES CONCEDIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Nos termos do artigo 240 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 , "Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação". Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário diligenciar no sentido de encontrar o endereço do réu, sendo este um ônus, expresso na lei, do autor.- A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado nesta mesma linha, entendendo que é dever da parte fornecer o endereço do réu e demonstrar que diligenciou por vários meios. O que inocorreu na hipótese dos autos, pois a parte demandante limitou-se a indicar diversas localizações inválidas da parte demandada. (STJ, AREsp XXXXX , Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 10/12/2018)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Sucumbência mínima da parte autora. Condenação do INSS ao pagamento de honorários. Aplicação da regra do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil/2015 . 2. Apelação da parte autora parciamente provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43254696001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - FALECIMENTO DO REQUERENTE - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DIREITO VINDICADO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO CABIMENTO. 1. O falecimento do autor constitui hipótese de extinção do processo sem o julgamento do mérito, à luz do artigo 485 , inciso IX , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Não sendo cabível a sucessão processual - por se tratar, o objeto da demanda, de direito personalíssimo -, extinta a demanda pelo falecimento do autor, perece também a possibilidade de execução das astreintes. 3. Quando o fato superveniente, que deu origem à extinção do processo, não for imputável às partes, não se configura a sucumbência a justificar a condenação nos honorários advocatícios. 4. Recurso principal provido. Recurso adesivo não provido. V.V.p. - Na esteira do que estabelece o § 10 do artigo 85 do Código de Processo Civil , predomina no sistema processual civil brasileiro o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados pelo julgador, tomando por base os critérios estabelecidos no artigo 85 do Código de Processo Civil .

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