TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047104 RS XXXXX-85.2020.4.04.7104
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO PELO CORREIO. DESPESAS POSTAIS. ÔNUS DO EXEQUENTE. 1. Pode o juiz estabelecer que o Conselho de Fiscalização Profissional, como exequente, providencie o pagamento das despesas postais relativas à citação do executado por carta. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. 2. Não havendo recolhimento das custas, no prazo de vencimento do boleto, gerado via sistema eletrônico, deve haver o cancelamento da distribuição, extinguindo-se o processo de execução fiscal.