Suposto Autor das Ameaças Residente no. Estados Unidos da América em Jurisprudência

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  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL X JUÍZO FEDERAL. AMEAÇAS DE EX-NAMORADO A MULHER VIA FACEBOOK. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL BRASILEIRA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA QUE DISPENSA FORMALIDADES. AMEAÇAS REALIZADAS EM SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. SUPOSTO AUTOR DAS AMEAÇAS RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME À DISTÂNCIA. FACEBOOK. SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. INTERNACIONALIDADE CONFIGURADA. O BRASIL É SIGNATÁRIO DE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO À MULHER. A LEI MARIA DA PENHA DÁ CONCRETUDE ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADAS PELO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Está caracterizada nos autos inequívoca intenção da vítima em fazer a notitia criminis do delito de ameaça, sendo certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é firme no sentido de que a representação da ofendida, nas ações penais públicas condicionadas, prescindem de formalidade. Precedentes. No caso concreto, o boletim de ocorrência, que instrui o presente incidente, demonstra de forma clara que a suposta vítima narrou as ameaças sofridas, relatou à autoridade policial que estava com medo, sendo evidente sua intenção de apuração dos fatos delituosos. A vítima também peticionou junto à Justiça Federal pleiteando os benefícios da justiça gratuita, bem como medidas protetivas, narrando, com clareza cristalina, que o suposto autor delituoso praticou ameaça descrita no art. 147 do Código Penal - CP . Diante disso, identifica-se que houve narrativa de fato típico, sendo evidente a intenção da vítima de dar conhecimento dos fatos às autoridades policiais e judiciárias, a fim de que fosse garantida a sua proteção. Trata-se, portanto, de pedido de medida protetiva de natureza penal. 2. Segundo o art. 109 , V , da Constituição Federal - CF, compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente." Encontrando-se o suposto autor das ameaças em território estrangeiro, uma vez que não se tem notícia do seu ingresso no país, tem-se um possível crime à distância, tendo em vista que as ameaças foram praticadas nos EUA, mas a suposta vítima teria tomado conhecimento do seu teor no Brasil. 3. O Brasil é signatário de acordos internacionais que asseguram os direitos das mulheres - a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979), promulgada pelo Decreto n. 84.460/1984. Tais convenções apresentam conceitos e recomendações sobre a erradicação de qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres. Em situação semelhante ao caso concreto, o argumento da competência da Justiça Estadual diante da ausência de tipificação em convenção internacional foi derrubado pelo Supremo quando da análise de crimes de pedofilia na Internet. Com efeito, em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, o Ministro Marco Aurélio, relator do feito, entendeu pela competência da Justiça Estadual fundamentando não haver tratado endossado pelo Brasil prevendo crime, mas apenas a ratificação do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia das Nações Unidas. Todavia, o Ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela maioria do Plenário. Segundo a tese vencedora, o Estatuto da Criança e do Adolescente é produto de tratado e convenção internacional subscritos pelo Brasil. ( RE 628.624 , Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG XXXXX-04-2016 PUBLIC XXXXX-04-2016) Destarte, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, embora as Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil não tipifiquem o crime de ameaça à mulher, a Lei Maria da Penha , que prevê medidas protetivas, veio concretizar o dever assumido pelo Estado Brasileiro de proteção à mulher contra toda forma de violência. 4. No caso concreto é evidente a internacionalidade das ameaças que tiveram início nos EUA e, segundo relatado, tais ameaças foram direcionadas à suposta vítima e seus amigos, por meio da rede social de grande alcance, qual seja, o Facebook. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do o Juízo Federal da 1ª Vara de São José dos Campos - SJ/SP, o suscitado.

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  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20218260000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000

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    AMEAÇAS REALIZADAS EM SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. SUPOSTO AUTOR DAS AMEAÇAS RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME À TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo DISTÂNCIA. FACEBOOK... Encontrando-se o suposto autor das ameaças em território estrangeiro, uma vez que não se tem notícia do seu ingresso no país, tem-se um possível crime à distância , tendo em vista que as ameaças foram... à mulher, a Lei Maria da Penha , que prevê medidas protetivas, veio concretizar o dever assumido pelo Estado Brasileiro de proteção à mulher contra toda forma de violência. 4

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-88.2019.8.26.0000

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    AMEAÇAS REALIZADAS EM SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. SUPOSTO AUTOR DAS AMEAÇAS RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME À DISTÂNCIA. FACEBOOK. SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO... Encontrando-se o suposto autor das ameaças em território estrangeiro, uma vez que não se tem notícia do seu ingresso no país, tem-se um possível crime à distância, tendo em vista que as ameaças foram praticadas... A vítima também peticionou junto à Justiça Federal pleiteando os benefícios da justiça gratuita, bem como medidas protetivas, narrando, com clareza cristalina, que o suposto autor delituoso praticou ameaça

  • TJ-MT - XXXXX20158110002 MT

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    AMEAÇAS REALIZADAS EM SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. SUPOSTO AUTOR DAS AMEAÇAS RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME À DISTÂNCIA. FACEBOOK. SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO... A vítima também peticionou junto à Justiça Federal pleiteando os benefícios da justiça gratuita, bem como medidas protetivas, narrando, com clareza cristalina, que o suposto autor delituoso praticou ameaça... PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Descumprimento de medidas protetivas de urgência, Coação no Curso do Processo e Contravenção Penal (perturbação da tranquilidade), no âmbito da Lei nº 11.340 /06 – Insurgência contra a manutenção do recebimento da denúncia – Alegações de incompetência do juízo e de atipicidade das condutas – Admissibilidade parcial – Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109 , V , da Constituição Federal – Crimes transnacionais, cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha que é produto de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário – Hipótese, ademais, em que este Egrégio Tribunal já decidiu pela aplicação da Lei 11.340 /06, por ocasião do julgamento de revisão criminal em processo que possui conexão com a ação penal de origem – Demais pontos da presente impetração não conhecidos, pois hão de ser submetidos ao Juízo competente. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido.

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  • TJ-MG - XXXXX20158130184 MG

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    Unidos da América... Unidos da América... O tipo abrange o fato de terem as partes, vítima e autor dos fatos terem convivido, ou seja, não estarem coabitando na data dos fatos

  • TJ-MG - XXXXX20158130184 MG

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    Unidos da América... Unidos da América... O tipo abrange o fato de terem as partes, vítima e autor dos fatos terem convivido, ou seja, não estarem coabitando na data dos fatos

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Salvador

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PREVISTO NO ART. 129 , §§ 9º E 10 , DO CP , NO ÂMBITO DA LEI Nº 11.340 /2006. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. II Levando em conta os diplomas legais pátrios, bem como os instrumentos internacionais de proteção à mulher, em que o Brasil é signatário, como p. ex. a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará, a jurisprudência tem decidido que, no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima encontra especial relevância. II- Estando comprovado que o Acusado agrediu a vítima, não há que se falar em absolvição. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-57.2017.8.05.0001 da Comarca de Salvador, sendo Apelante LEONARDO DO ESPIRITO SANTO SANTOS e Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram o julgado.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260005 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Material intitulado "dossiê antifascista", produzido para compilar indevidamente e expor dados pessoais, informações sigilosas, documentos de identificação, número de telefone, endereços residenciais, comerciais e eletrônicos, de indivíduos identificados por seu posicionamento ideológico e político. Deputado Estadual que potencializou a divulgação do material, com contínua atualização e instigando, com veemência, seus seguidores a providenciarem o fornecimento de novos nomes e respectivos dados, para dar dimensão ainda maior a documento que faz perversa e indiscriminada associação entre as pessoas ali constantes, com ativistas de grupos de extermínio e terroristas. Imunidade parlamentar que não se presta a servir de pretexto ao exercício de práticas fraudulentas, obscuras e artificiosas, tampouco a legitimar atividades ardilosas, com intuito de alterar a verdade da informação, para imputar fato desonroso à reputação de terceiros. Dano moral configurado. Valor arbitrado em R$ 15.000,00. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Entretanto aos antifas, ah, eu acho que o seu sonho de visitar a Disney, conhecer alguns lugares dos Estados Unidos da América ou comemorar o seu aniversário lá, vai ter que mudar, vai ter que mudar para... Pois bem estou enviando, senhores, na data de hoje para a embaixada dos Estados Unidos da América e alguns consulados do EUÁ aqui no nosso país, para que eles tenham ciência, um dossiê com nome das pessoas... Entretanto aos antifas, ah, eu acho que o seu sonho de visitar a Disney, conhecer alguns lugares dos Estados Unidos da América ou comemorar o seu aniversário lá, vai ter que mudar, vai ter que mudar para

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260005 SP XXXXX-58.2021.8.26.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Material intitulado "dossiê antifascista", produzido para compilar indevidamente e expor dados pessoais, informações sigilosas, documentos de identificação, número de telefone, endereços residenciais, comerciais e eletrônicos, de indivíduos identificados por seu posicionamento ideológico e político. Deputado Estadual que potencializou a divulgação do material, com contínua atualização e instigando, com veemência, seus seguidores a providenciarem o fornecimento de novos nomes e respectivos dados, para dar dimensão ainda maior a documento que faz perversa e indiscriminada associação entre as pessoas ali constantes, com ativistas de grupos de extermínio e terroristas. Imunidade parlamentar que não se presta a servir de pretexto ao exercício de práticas fraudulentas, obscuras e artificiosas, tampouco a legitimar atividades ardilosas, com intuito de alterar a verdade da informação, para imputar fato desonroso à reputação de terceiros. Dano moral configurado. Valor arbitrado em R$ 15.000,00. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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