Ação Cautelar em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. 1. É possível a fixação de honorários advocatícios na ação cautelar, pois, por aplicação do princípio da causalidade, aquele que deu azo ao ajuizamento da ação deve responder pelos ônus sucumbenciais. O afastamento da condenação apenas se justifica quando inexistente litigiosidade. Precedentes. 2. No caso, pretende a recorrida, com a cautelar, o reconhecimento do direito à compensação de suposto indébito, relativo à multa e juros moratórios, ocorrido em parcelamento apesar de ocorrida denúncia espontânea. Essa pretensão foi resistida, além de reconhecida a inadequação do procedimento cautelar para esse propósito. 3. Vencido o autor, impõe-se o restabelecimento desse ônus sucumbencial nos termos da sentença. 4. Recurso especial provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "a questão decidida na ação cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe 16/6/2021). Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. 1. O STJ entende que "são cabíveis os honorários de sucumbência em ação cautelar, ainda que a ação principal tenha sido julgada procedente, diante da autonomia do pleito cautelar bem como da existência de litígio, com a resistência do réu" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe 19/9/2011). 2. Recurso Especial não provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20018060000 CE XXXXX-11.2001.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA. ART. 808 , III, DO CPC . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A ação cautelar tem vinculação com o processo principal que pretende resguardar, ou seja, possui natureza acessória e dependente, cuja eficácia cessa com a extinção da ação principal, nos termos do disposto no art. 808 , inciso III do CPC/1973 , vigente na data da propositura da presente ação e da sentença, tendo como correspondente o art. 309 , inciso III , do CPC/2015 . 2. Uma vez decidido o processo principal, extingue-se a ação cautelar por perda superveniente do objeto desta, nos termos do mencionado art. 808 , III , do CPC/73 . 3. O reconhecimento da perda do objeto da cautelar sequer depende do trânsito em julgado da decisão que julga o feito principal. 4. Processo extinto, sem resolução de mérito. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na conformidade da ata de julgamento, por deliberação unânime, em julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, ficando prejudicado o julgamento do recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de outubro de 2020 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • STF - NA AÇÃO CAUTELAR: AC 2327 MS

    Jurisprudência • Decisão • 

    O Estado do Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração (eDoc 41) em face do decisum pelo qual julguei extinta a ação cautelar, sem resolução de mérito (eDoc 40)... A legítima dúvida quanto a essa circunstância ocorre porque a decisão monocrática anterior julgou prejudicada a ação cautelar, sem, no entanto, indicar a sorte da liminar... apreciação do mérito, conforme decisão já exarada na ação principal. 4

  • TRT-19 - CAUTELAR INOMINADA. XXXXX20165190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. A AÇÃO CAUTELAR PERDE O OBJETO QUANDO O RECURSO ORDINÁRIO CUJO EFEITO SUSPENSIVO SE ALMEJAVA É JULGADO PELO TRIBUNAL, DEVENDO SER EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O AGRAVO REGIMENTAL, CONSEQUENTEMENTE, NÃO DEVE SER CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. II.

  • STF - NA AÇÃO CAUTELAR: AgR AC 4341 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-32.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo interno em ação cautelar proposta com o fito de obter a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário. Julgamento da ação principal. Perda do objeto da cautelar. Prejudicialidade. Precedentes. Extinção da ação cautelar sem resolução de mérito. Artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil atual. Agravo interno não provido. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o julgamento da ação principal referente à cautelar acarreta a perda do objeto dessa, tendo em vista o caráter de acessoriedade e dependência que possui em relação à causa principal. Precedentes. 2. Julgado o agravo em recurso extraordinário, resta prejudicada a cautelar que pretendia conferir efeito suspensivo ao apelo extraordinário. Extinção da ação cautelar sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , inciso VI , do CPC atual. 3. Agravo interno não provido. ( AC 4341 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81202854001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR AUTÔNOMA - CPC/2015 - VIGÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Ação cautelar autônoma não subsiste na atual sistemática processual inaugurada pelo CPC/2015 , haja vista que as tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar devem ser buscadas na demanda principal ou em caráter antecedente (STJ, AREsp XXXXX , Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).

  • TST - : ARR XXXXX20155010080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Na hipótese, mesmo tendo a Corte regional entendido que a ação cautelar de exibição de documentos, anteriormente intentada pelo reclamante, em face da reclamada, visava à "exibição de documentos pela ré, relativos ao seu contrato de trabalho, a fim de ajuizar a presente ação trabalhista" , afastou a interrupção do fluxo do prazo prescricional em razão das pretensões buscadas. A Corte regional apontou que, na hipótese, "verifica-se que se tratam de pedidos referentes ao reenquadramento do empregado, após sua readmissão, decorrente da Anistia (Lei 8.878 /94)" e, assim, "em casos como estes, a prescrição aplicável é a quinquenal total, conforme entendimento contido na Súmula 275 , II, do TST" . Diante disso, entendeu aquela Corte "que o autor foi readmitido em 01/02/2010 e a ação ajuizada tão somente em 11/02/2015, correta a decisão de origem que declarou prescrita a pretensão" . Nesse contexto, a controvérsia cinge-se a saber se a ação cautelar preparatória de exibição de documento ou coisa possui o condão de interromper a prescrição. O artigo 202 do Código Civil elenca, em seu inciso V, como causa interruptiva da prescrição qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. A ação cautelar preparatória de exibição de documentos, prevista no artigo 844 do CPC/73 (vigente à época), tem como objetivo principal compelir o devedor a apresentar documentos a fim de que se possa ter conhecimento do seu conteúdo, que poderá , ou não , ser utilizado pela outra parte para o ajuizamento da ação principal. Nesse contexto, o ajuizamento da referida cautelar preparatória pode se constituir um instrumento necessário para o ajuizamento da ação principal, sem o qual esta estaria prejudicada em virtude do não conhecimento do conteúdo de documentos necessários à fundamentação do pedido da parte, amoldando-se à hipótese de interrupção da prescrição prevista no artigo 202 , inciso V , do Código Civil , pois se trata de um ato que evidencia a ausência de inércia do autor e a sua pretensão de ajuizar a ação principal. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que a ação cautelar ajuizada pelo autor tinha como objetivo o acesso a documentos em poder do reclamado, a fim de instruir o pedido da ação principal, consistente no reenquadramento funcional e nos demais pedidos de diferenças salariais e incorporações das promoções dele decorrentes. Nesse contexto, estando demonstrado que a ação cautelar preparatória de exibição de documentos tinha o objetivo de fundamentar e preservar a ação principal, o seu ajuizamento resultou na interrupção do prazo prescricional. Assim, verifica-se que o Regional, ao entender que o ajuizamento da cautelar preparatória de exibição de documento não interrompe a prescrição, proferiu decisão em violação do artigo 202 , inciso V , do Código Civil . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRF-3 - CAUTELAR INOMINADA: CauInom XXXXX20154030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA LIDE PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Sobrevindo o julgamento do recurso interposto na ação principal, tem-se como prejudicada a análise da medida cautelar, posto deixar de existir a necessidade acautelatória. 2. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o caráter instrumental da medida cautelar, não há que se falar em vencido e vencedor. 3. Qualquer que seja o julgamento da cautelar, tendo em vista ser uma ação incidental, ela está afeta ao julgamento do processo principal. Havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios na ação principal não deverá haver condenação à verba honorária na ação cautelar. Precedentes. 4. Extinção do feito sem julgamento de mérito.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo