Acarreta a Perda Superveniente do Interesse Processual do Autor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260220 SP XXXXX-63.2019.8.26.0220

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    PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE – REAÇÕES ADVERSAS – DESNECESSIDADE DO MEDICAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUALPERDA DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Alteração no quadro de saúde do paciente. Reações adversas causadas pelo medicamento. Cessação do uso que acarreta a perda superveniente do interesse processual pela desnecessidade do provimento jurisdicional reclamado. Perda do objeto da ação. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 , VI , CPC ). Condenação em honorários advocatícios orientada pelo princípio da causalidade. Precedentes do STJ e do TJ-SP. Reexame necessário acolhido. Recursos prejudicados.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-38.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CEB. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, no tocante à obrigação de fazer, e improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, ocorre quando, após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral é atendida espontaneamente pela parte requerida, antes de promovida a citação. 3. In casu, o cumprimento espontâneo da obrigação antes de promovida a citação enseja a perda superveniente do interesse processual. 4. Não há se falar em falha nos serviços prestados pela CEB, se o atraso na ligação da unidade decorre de culpa da contratante/autora. 5. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-34.2021.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. 1 - PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIGURADA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ART. 485 , VI , DO CPC . SENTENÇA CASSADA NESSE PONTO. 2 - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. CAPÍTULO DA SENTENÇA MANTIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A perda do objeto consubstancia-se no desaparecimento superveniente do interesse de agir, que ocorre quando fato posterior à propositura da ação impede a constituição da situação jurídica almejada. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação, verifica-se a existência de interesse de agir por parte do autor, ora apelado, quanto aos pedidos insertos na exordial (obrigação de fazer e reparação de danos morais). O interesse processual em relação à obrigação de fazer, contudo, desapareceu supervenientemente, quedando-se referida pretensão prejudicada quando da prolação da sentença. 1.2. A perda superveniente do interesse processual do autor impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . PRELIMINAR ACOLHIDA. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em cujo conceito se insere a instituição de ensino apelante, é objetiva, de forma que basta a comprovação da existência de um dano ao consumidor, decorrente de uma conduta comissiva ou omissiva do fornecedor para que haja o dever de indenizar, sendo desprezível, nesses casos, a valoração do elemento culpa. 2.1. Demonstrada a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, tendo em vista a presença do nexo causal entre a conduta ilícita da apelante e o dano experimentado pelo apelado, o qual, diante da completa ausência de informação, foi subjugado pela instituição de ensino, encontrando-se impedido de concluir o seu curso superior, o que lhe possibilitaria tentar se posicionar no mercado de trabalho, deve ser mantida a condenação de reparar os danos morais gerados. 2.2. Os transtornos sofridos pelo consumidor ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento diário e ensejaram mácula a direitos subjetivos inerentes aos direitos da personalidade. 2.3. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (Funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano ( CC , art. 944 ). Sopesando esses critérios, razoável o valor arbitrado pelo 1º grau, de R$ 3.000,00. 3. Acolhida a preliminar agitada pelo apelante e extinto o processo sem análise do mérito por perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de obrigação de fazer, o ônus da sucumbência não se altera, tendo em vista o princípio da causalidade ( CPC , art. 85 , § 10º ). 3.1. A manutenção do segundo capítulo da sentença autoriza a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. Sentença parcialmente cassada em razão do acolhimento da preliminar. Apelação desprovida quanto ao segundo capítulo da sentença.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt na TutPrv no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CPC . MARCO TEMPORAL PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. 1. A superveniente perda do objeto da pretensão inicial enseja a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, na hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual, a condenação em honorários de sucumbência há de ser fixada com arrimo no princípio da causalidade. 3. "O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença" ( AgInt no AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021). 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 - A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20138030005 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. ACOLHIDA - 1) A perda do objeto da ação acontece pela superveniente falta de interesse processual, ou pela obtenção da satisfação da pretensão do autor, que passa a não mais necessitar da intervenção do Estado-Juiz, ou pelo fato de a prestação jurisdicional buscada não lhe ser mais útil, mormente pela modificação das condições de fato e de direito que deram azo ao pedido inicial; 2) O fato superveniente à propositura da demanda, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito deve ser tomado em consideração, conforme previsão do art. 493 do CPC , pois a lide deve ser composta de acordo com o que se apresenta no momento da entrega jurisdicional; 3) A realização dos exames pleiteados na inicial enseja a perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual; 4) Pelo exposto, acolho a preliminar de falta de interesse processual, e julgo extinta a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91635630002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ULTERIOR PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. CABIMENTO. I - O interesse processual decorre da necessidade e utilidade do processo e somente existirá quando a pretensão autoral puder ser alcançada pelo provimento jurisdicional. II - Verificada a desocupação voluntária do imóvel pelos réus, a impactar diretamente no deslinde da ação reivindicatória, impõe-se seja reconhecida a perda de objeto da ação, por superveniente ausência de interesse de agir, e como consectário lógico a extinção do processo, sem resolução de mérito. III - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ESVAZIAMENTO DO OBJETO. SENTENÇA CONFIRMADA. Sobrevindo no curso da ação fato superveniente que acarrete a perda do interesse processual e o esvaziamento do objeto, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485 , VI , do CPC , combinado com o art. 195, do RITJGO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240018 Anchieta XXXXX-74.2011.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DO OBJETO DO PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MULTA DIÁRIA FIXADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. "A prestação do fato objeto do pedido inicial acarreta a perda superveniente do interesse processual, pois o autor não mais tem necessidade do provimento jurisdicional reclamado." (TJSP, APL XXXXX , rel. Décio Notarangeli, j. 04.08.2010). A perda superveniente do objeto da obrigação de fazer, por si só, não afasta o dever da parte arcar com as astreintes, durante o período em que a determinação imposta deixou de ser cumprida. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Na hipótese de extinção do processo por perda de objeto em decorrência de fato superveniente praticado pelo réu, este, por força do princípio da causalidade, deve responder pelos encargos de sucumbência. (Apelação cível n. 2007.009005-5, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, relator Des.Newton Janke, j. em 12.5.2009). Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20009111001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO ANTES DA CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado que a obrigação de fazer que consiste no objeto da demanda fora cumprida antes de determinada a citação do réu, mister o reconhecimento da ausência de interesse processual. 2. Conforme entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, a perda superveniente do interesse processual atrai a aplicação do princípio da causalidade, para apuração de quem deu causa à instauração da própria demanda. 3. Considerando que a nomeação e posse da autora para o cargo almejado ocorrera na via administrativa antes de efetivada a citação do Município de Jequeri, deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, por ter ajuizado a ação de forma prematura e desnecessária.

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