AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DOENÇA CUJO PROCESSO DE EVOLUÇÃO É GRADATIVO. Em se tratando de pedido de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara à doença ocupacional, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. Da expressão "ciência inequívoca da incapacidade", infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e a consequente repercussão na capacidade laboral do empregado. No caso, levando-se em consideração a especificidade do caso, uma vez que o laudo pericial transcrito descreve que a perda auditiva costuma ser de lenta instalação, "levando até mesmo muitas vezes cerca de 15 anos", impossível reconhecer que o autor teve ciência inequívoca da lesão quando passou a apresentar um quadro de redução da capacidade auditiva, que não foi sequer identificado, inicialmente, como tal. Desse modo, considerando-se que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa deu-se com a elaboração do laudo, em 8/6/2011, após a entrada em vigor da EC n.º 45 /2004, e a demanda foi ajuizada em 22/6/2011, aplicável o disposto no art. 7 . º, XXIX, da CF, não havendo prescrição a ser declarada. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62 , II , DA CLT . COORDENADOR DE PRODUÇÃO. ATIVIDADE MERAMENTE OPERACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não deve ter trânsito o Recurso de Revista quando a discussão intentada demanda, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência da redação contida na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO ELIDIRAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A controvérsia foi dirimida observando-se a exegese da Súmula n.º 338, I e III, do TST, bem como a prova oral colhida, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC/2015 . Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. UNICIDADE CONTRATUAL. A controvérsia foi resolvida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC/2015 . Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSIONAMENTO. O Regional, após o exame de fatos e provas, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ressaltando a existência de nexo causal entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como concluiu pela culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento das indenizações. No que diz respeito ao quantum indenizatório estipulado, seus fundamentos não evidenciam ofensa ao princípio da razoabilidade. Da mesma forma, no que se refere à pensão mensal devida a título de indenização, ela, além de ser proporcional à depreciação sofrida pelo reclamante, deve ser vitalícia, pelo fato deste, como bem asseverado pelo Regional, encontrar-se incapacitado parcialmente para as atividades habituais que realizava na Empresa. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. BANCO DE HORAS CUMULADO COM REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS CUMULADO COM REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, sem as exigências do art. 60 da CLT . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis", imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.