Mediante Fraude em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260405 SP XXXXX-47.2021.8.26.0405

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    APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Inconformismo do banco réu – 1. Fraude bancária perpetrada por terceiros. Falha na segurança interna do banco. Realização de diversas operações financeiras por meio eletrônico (Pix e compras com cartão de crédito). Lançamentos de operações em conta corrente e na fatura do cartão que destoam do perfil de consumo da autora. Não caracterizada culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros – Responsabilidade objetiva do banco, nos termos do artigo 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. Hipótese dos autos em que o banco réu reconheceu a fraude e cancelou os lançamentos da fatura da autora, porém, em seguida, decidiu recobrá-los, sem qualquer justificativa. Inexigibilidade dos débitos evidenciada – 2. Dano material comprovado. Caso dos autos em que o fraudador realizou PIX no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais), para conta de titularidade de terceiros – 3. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada pelo MM. Juízo "a quo" no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deve ser reduzido ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada tão somente para reduzir o valor da indenização por danos morais – Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-33.2020.8.07.0003

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. INJUSTA AÇÃO PENAL. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. 1. A existência de fraude na contratação de linha telefônica por terceiro mal intencionado que se vale do nome e dados pessoais do consumidor atrai a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . 2. O dano está configurado na falta de cuidado e diligência da operadora de telefonia, que não procedeu com a devida cautela no momento de averiguação entre a veracidade dos documentos apresentados por terceiro mal intencionado e as informações por ele repassadas. 3. O fato da linha telefônica ter sido habilitada em agência credenciada à operadora de telefonia não afasta sua responsabilidade. O risco da atividade empresarial não poder ser repassado ao consumidor, mas absorvido pela própria atividade que está sujeita aos ônus e bônus. 4. A jurisprudência desta Corte entende que o consumidor vítima de fraude na contratação de linha telefônica merece a devida reparação por dano moral, pois seus dados pessoais foram ardilosamente manejados sem que a operadora de telefonia se atentasse para a veracidade do negócio. 5. O consumidor vítima de fraude, que também sofre injustamente ação penal em razão da falha na prestação de serviços pela operadora de telefonia, detém violação aos seus direitos da personalidade, configurado dano moral. 6. O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) apresenta-se proporcional à violação ocorrida, especialmente para não acarretar enriquecimento sem causa. 7. Apelação do réu desprovida. 8. Apelação da autora parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260286 SP XXXXX-10.2019.8.26.0286

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    APELAÇÕES. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com nulidade de contrato com pedido de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de prova testemunhal. Julgamento ultra petita não verificado. "Golpe do whatsapp" praticada por falsário se passando por preposto do banco. Contratação de empréstimo de maneira eletrônica mediante fraude praticada por terceiro. Instituição financeira que creditou e transferiu valores tomados por empréstimo sem qualquer identificação segura do mutuário contratante. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula no 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. Beneficiária do crédito obtido por contratação fraudulenta responde solidariamente pelos danos causados ao autor, por ter colaborado para que o golpe se efetivasse ao permitir que fraudadores se utilizassem de sua conta bancária para consecução de delito. Cancelamento dos empréstimos bancários e devolução dos valores desviados que se impõe. Dano moral caracterizado. Valor fixado em R$5.000,00 que não cabe majoração, pois acolhido o valor integral pleiteado na inicial. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260009 SP XXXXX-15.2021.8.26.0009

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Transferência bancária via PIX contestada pela autora. Valor debitado indevidamente de sua conta corrente. Falha na prestação de serviço. Réu não comprovou que a transação bancária se deu de forma regular. Ausente culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade do banco não elidida na forma do artigo 14 , § 3º , I e II do CDC . Responsabilidade objetiva do requerido por fortuito interno decorrente de fraude. Súmula 479 , do STJ. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Agravada pelo desvio produtivo da consumidora. Valor arbitrado de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PROVIDO.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG

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    Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violência sexual mediante fraude em continuidade delitiva. Bis in idem. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. NULIDADE. ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR. INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO FURTO MEDIANTE FRAUDE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. PREJUDICADO. DE OFÍCIO. APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERADO O REGIME PARA O SEMIABERTO. 1. Inexistentes irregularidades na atuação da polícia militar, não há que se falar em nulidades. 2. Comprovadas a autoria e materialidade do delito de furto mediante fraude, especialmente pela palavra da vítima e confissão do acusado, é inviável o pleito absolutório. 3. Não configurando o crime de furto crime-meio para a prática do roubo, pois ambos os delitos foram praticados com desígnios autônomos, é inviável reconhecer o princípio da consunção. 4. Prejudicado o pedido de reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão. 5. De ofício, a despeito da presença de qualificadora no crime de furto possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias demonstraram a ausência de lesividade do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da insignificância. 6. Alterado o regime prisional, de ofício, para o semiaberto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E ALTERADO O REGIME PARA O SEMIABERTO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIA DE BENS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 2. A exegese do artigo 792 , IV , do CPC/2015 (art. 593 , II , do CPC/73 ), de se fixar a citação como momento a partir do qual estaria configurada a fraude de execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes de boa fé. No caso, não há terceiro de boa-fé a ser protegido, havendo elementos nos autos a indicar que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o patrimônio ao próprio filho, quando ambos já tinham ciência da demanda capaz de reduzi-la à insolvência. 3. Assim, à vista das peculiaridades do caso concreto, bem delineadas na decisão do Juízo a quo, deve ser confirmada a decretação da fraude à execução, mesmo que o ato da transferência dos bens tenha ocorrido antes da citação formal da devedora no processo de execução. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160072 Colorado XXXXX-57.2019.8.16.0072 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM POR EXECUTADO CIENTE DE POSSÍVEL INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO À PARENTE POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDENTES. NOVA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.RECURSO PROVIDO. Dá-se a fraude à execução quando ao tempo da alienação – aqui uma compra e venda de imóvel – corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Dispensável a prova do consilium fraudis, que se presume e prova evidente de que compradores e vendedores sabiam da existência da execução, uma vez que são irmãos.Conforme já afirmou o STJ, na fraude à execução, o interesse infringido é a própria atividade jurisdicional, ou seja, “macula-se o prestígio da própria jurisdição ou do Estado-Juiz.” ( REsp 799.440 ).Na fraude de execução dispensável o ajuizamento de ação pauliana, uma vez que pode ser declarada nos próprios autos, a requerimento do credor ou nos embargos de terceiro. O ato é ineficaz perante o credor. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-57.2019.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 29.03.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-86.2017.8.26.0053

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – DECLARAÇÃO DE NULIDADE – VEÍCULO – FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ILÍCITO COMPROVADO – NULIDADE DO CONTRATO E DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DELE DECORRENTES. Veículo adquirido com alienação fiduciária por terceiro desconhecido mediante fraude com uso de documentos falsos. Registro de propriedade no DETRAN. Razoáveis elementos de prova da existência do ilícito. Nulidade do negócio jurídico que leva, por arrastamento, à nulidade de toda a cadeia de eventos posterior. Pedido procedente. Reexame necessário, considerado interposto, desacolhido. Recurso provido.

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