Negativa da Seguradora de Pagamento da Indenização em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11568639001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS AVARIAS - PROVA PERICIAL UNILATERAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. - Ocorrendo sinistro previsto no âmbito de cobertura de apólice de seguro vigente, deve a seguradora indenizar o valor dos prejuízos havidos, respeitado o limite da avença, uma vez que a alegação de fraude deve sempre ser comprovada, ao contrário da boa-fé, que é presumida - O parecer técnico encomendado pela seguradora, por si só, não possui valor probante suficiente para afastar o dever de indenizar, se não forem condizentes com o conjunto probatório dos autos - A indenização no caso de perda total do veículo segurado deve ser calculada com base na tabela FIPE vigente na data do sinistro, pena de privilegiar a mora da seguradora, na medida em que o veículo sofre com o passar do tempo desvalorização econômica.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/73 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA EM PAGAR INDENIZAÇÃO. Narra a Autora que contratou um seguro intitulado Bradesco Bilhete Residencial, que previa o pagamento de indenização em caso de danos no imóvel residencial em caso de incêndios, queda de raios e explosões. No dia 30/05/2013, sua panela de pressão explodiu acarretando danos no imóvel. Acionou a Seguradora, forneceu-lhe os documentos necessários e recebeu a visita de um Técnico da Empresa Ré em seu imóvel. Entretanto, após diversos contatos, foi informada que não fazia jus à indenização, pois não foi caracterizada a ocorrência do risco coberto pelo seguro contratado. Sentença de procedência. Autora apela postulando a reforma da sentença para condenar a Empresa Ré ao pagamento da indenização por dano moral. Sentença que merece parcial reparo, pois não foi apreciado o pedido de indenização por dano moral formulado na inicial. A negativa ao pagamento da indenização securitária restou abusiva, ensejando flagrante frustração da legítima expectativa do consumidor, ultrapassando a barreira do mero aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. Sendo assim, a verba indenizatória arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    Apelação Cível. Direito do Consumidor. Indenização securitária decorrente de contrato de seguro coletivo. Negativa de pagamento do prêmio. Sentença de procedência. Irresignação da seguradora quanto à indenização por dano moral, que restaram devidamente caracterizados na hipótese. Consumidor que, em momento delicado de sua vida, teve frustrada sua legítima expectativa de receber a indenização relativa ao seguro de vida, enfrentando transtornos e angústia que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Danos morais que também se afiguram in re ipsa, decorrendo da própria conduta danosa da seguradora, que negou o pagamento da verba e só realizou pela via judicial. Verba indenizatória arbitrada em valor excessivo e desproporcional, merecendo redução para patamar mais adequado aos precedentes desta Corte. Correção monetária sobre a indenização por dano material que incide desde a data da negativa da seguradora e sobre a indenização por dano moral, desde a data do seu arbitramento, conforme corretamente estabelecido pela sentença. Juros de mora sobre as indenizações por dano material e por dano moral que devem incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil , haja vista tratar-se de relação contratual. Sentença que se reforma parcialmente, para reduzir o valor da indenização por danos morais e fixar a data da citação como termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano material. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260562 SP XXXXX-87.2019.8.26.0562

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    SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. Seguro de responsabilidade civil. Acidente de trânsito e danos materiais. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização na fase administrativa. Contrato que exclui da cobertura o sinistro decorrente de direção de veículo automotor sem a devida habilitação ou com o direito de dirigir suspenso. Apólice limitativa. Validade e legalidade da cláusula. Indenização indevida. Pretensão ao recebimento de indenização por danos morais Não cabimento, porquanto lícita a negativa da seguradora ao pagamento da indenização, não havendo que se falar em abuso de direito. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COBERTA PELA APÓLICE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES SECURITÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE MANTÉM EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 TJRJ. PRECEDENTES DA CORTE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190008

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SEGURO DE VIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação visando compelir a seguradora ré ao pagamento de indenização decorrente de seguro de vida. 2. A relação entre as partes é de caráter consumerista, já que os autores beneficiários se enquadram no conceito de consumidores finais ( CDC , art. 2º ) e a seguradora, de fornecedora de serviço ( CDC , art. 3º ), sendo, igualmente, objetiva a sua responsabilidade ( CDC , art. 14 ), respondendo independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores. 3. Os autores produziram as provas que estavam ao seu alcance para demonstrar o direito alegado, como a certidão de óbito, a carta de concessão de pensão por morte previdenciária, a escritura pública declaratória de união estável, a declaração de médico e de assistente social sobre a internação e a presença da autora como acompanhante e a nota fiscal da prestação de serviços funerários no valor de R$ 1.100,00. Por outro lado, o protocolo de atendimento telefônico dirigido à ré a que se referem os autores na inicial também não foi infirmado pela ré, já que somente esta seria capaz de trazer aos autos gravação da ligação ou prova de comunicação do sinistro em seu sistema interno. 4. Por outro lado, a negativa da ré, manifestada no âmbito da lide, em honrar o contrato é compatível com sua recusa administrativa alegada pelos autores, havendo manifesta verossimilhança dos fatos alinhados na inicial. 5. O descumprimento contratual num momento delicado da vida dos autores, juntamente com o abalo provocado pelo óbito de ente querido, a necessidade de propositura de ação e a demora do pagamento da indenização securitária, acarretou abalo psicológico que ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo os direitos da personalidade, configurando o dano moral. 6. Verba compensatória fixada consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Desprovimento do recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260369 SP XXXXX-27.2020.8.26.0369

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR (SEGURADO) AGRAVOU O RISCO AO DIRIGIR VEÍCULO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI A GARANTIA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÕES. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez influi decisivamente na ocorrência do sinistro. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ. ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. De acordo com o STJ, a cláusula de exclusão de cobertura em caso de embriaguez, constante em contrato de seguro, é abusiva.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160069 PR XXXXX-57.2018.8.16.0069 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. APÓLICE COM COBERTURA PARA FURTO DE BENS. NEGATIVA DA SEGURADORA POR AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DOS BENS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA. ÔNUS DA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-57.2018.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Juíza Fernanda Bernert Michelin - J. 15.05.2020)

  • TJ-MG - : XXXXX41887670001 MG XXXXX-7/000(1)

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    AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO ÂNUA - (ART. 178 , § 6º , II , DO CC/1916 ) E SÚMULA 101 DO STJ - INÍCIO DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SINISTRO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SEGURADO FOI CIENTIFICADO DA NEGATIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. - Prescreve em um ano a ação do segurado contra a Seguradora, nos termos do artigo 178 , § 6º , do Código Civil/1916 e Súmula 101 , do Superior Tribunal de Justiça. - O prazo prescricional começa a fluir a partir da data em que o segurado obteve efetiva ciência da negativa da Seguradora em pagar a verba indenizatória. - Inexistindo prova inequívoca no sentido de que o segurado obteve ciência da negativa da Seguradora em pagar a indenização, afastada está a prescrição.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260309 SP XXXXX-02.2017.8.26.0309

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    Seguro de veículo – Ação de cobrança – Acidente de trânsito que ocasionou danos ao veículo segurado – Negativa da seguradora ao pagamento da indenização securitária, sob o argumento de que o segurado prestou informações inverídicas, quando do preenchimento da proposta de seguro, não tendo, por conseguinte, sua atuação, sido pautada pela boa fé - Seguro firmado na modalidade perfil – Cláusula de perfil em absoluto afasta a seguradora do dever de indenizar – Com efeito, como já assentado em doutrina e jurisprudência, apurando a seguradora que houve informação incorreta e que influiu na definição do perfil, deverá cobrar valor maior, representado pela diferença entre o que deveria cobrar e o que efetivamente cobrou. Tal diferença poderá ser deduzida da indenização securitária, uma vez verificado o sinistro contratado. Todavia, inadmissível a denegação do pagamento da indenização. De fato, não há fomento jurídico, no fato da seguradora receber o valor do prêmio e, ocorrendo o sinistro, trazer interpretação segundo a qual a "cláusula de perfil" transforma-se em "cláusula de não indenizar" - Má-fé do segurado não demonstrada – Indenização devida – Todavia, a não demonstração da má-fé não isenta o segurado do pagamento da complementação do prêmio. Destarte, o autor deverá pagar à seguradora a complementação correspondente a alteração de perfil. Tal importância será deduzida do pagamento da indenização, cujo valor será apurado em sede de cumprimento de sentença. – Recurso provido em parte.

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