Pena Redimensionada Ao Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20128230010 XXXXX-67.2012.8.23.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO ( CP , ART. 121 , § 2.º , II E IV )– DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148170770

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO PELO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE NÃO AFRONTA A PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇAO. APELO IMPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA IMPOSTA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. DECISÃO UNÂNIME. Mérito: I - Recurso defensivo. Pleito de anulação da decisão do Tribunal do Júri que condenou o apelante no artigo 121 , § 2º , IV , do Código Penal Brasileiro. Não há que se falar em decisão contrária às provas dos autos. Opção por uma das versões existentes no processo. Inteligência da Súmula nº 83 do TJPE. Manutenção do veredicto condenatório proferido pela Vara Única da Comarca de Itambé. II - Apelação interposta pelo Ministério Público. Dosimetria redimensionada, individualização da pena em desacordo com a Súmula 231 do STJ, pena intermediária aplicada aquém do mínimo legal. III - Não provimento do recurso apelatório interposto em favor de Erlando da Silva Araújo pela defesa e provimento do apelo ministerial, sendo a pena redimensionada para o mínimo legal determinado por lei. IV- Decisão Unânime.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228260000 SP XXXXX-12.2022.8.26.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , I e IV , CP ). Pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (art. 65 , I , CP ) na segunda fase da dosimetria. Possibilidade. Réu menor de 21 anos na data da prática do delito. Pena redimensionada. Manutenção do regime inicial fechado. Revisão criminal deferida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198150381

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: XXXXX-33.2019.8.15.0381 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: JOSE GERMANO DO NASCIMENTO - Advogados do (a) APELANTE: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923-A, THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI 10.826/2003 ) . CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. RÉU CONFESSO. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. PLEITO PELA MITIGAÇÃO DA PENA . ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA/INIDÔNEA DOS VETORES DO ART. 59 , DO CP , RELACIONADOS À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E MOTIVOS DO CRIME . DECOTE. PENA REDIMENSIONADA AO MÍNIMO LEGAL . SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, sobremaneira pela confissão do acusado, a manutenção da condenação do recorrente, pelo crime capitulado na sentença, é medida que se impõe. - Inexistindo, após a devida reanálise, algum vetor do art. 59 , do CP , valorado de forma negativa, mister o redimensionamento da pena-base ao patamar mínimo legal. Por fim, em razão do novo quantum de pena a ser cumprido, nos termos do art. 44 , § 2º , do CP , substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, esta, a ser definida pelo juízo da execução penal. - DOU PROVIMENTO ao apelo defensivo para redimensionar a pena, anteriormente fixada em 1 ano e 2 meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa, para 1 (um) ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa, substituindo a pena corporal por uma restritiva de direitos , esta, a ser definida pelo juízo da execução penal.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238080050

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRETENDIDA redução da Pena-base para o mínimo legal. Acolhimento. Ausência de vetores negativados. PLEITO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REGISTRO DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. TEMA 585 DO STJ. PRECEDENTE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando a jurisprudência sedimentada do C. STJ, de que a aplicação da pena mínima, só é admitida, quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, mister readequar a pena-base, fixando-a no mínimo legal, de 05 (cinco) anos de reclusão, como pleiteado pela defesa. 2. Cabível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea, com a agravante da reincidência, consoante readequação da tese do Tema Repetitivo nº 585 do STJ. 3. Pena redimensionada para 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Mantido o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, considerando ser o réu reincidente. 4. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-81.2020.8.26.0228

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    Apelação – Furto – Configuração – Autoria e materialidade comprovadas – Prova segura – Réu confesso – Condenação mantida – Pena-base fixada no mínimo legal – Compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea – Circunstância agravante de crime praticado em situação de calamidade pública – Afastamento – Necessidade – Ausência de prova de que o acusado aproveitou-se do estado de calamidade pública para praticar o delito – Pena redimensionada – Mantido o regime aberto – Recurso provido.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20168090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTAMENTO DA PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS (ART. 59 . CP ). PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AJUSTAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. VEDAÇÃO DA PENA INTERMEDIARIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE COMPRIMENTO DE PENA. 1. Constatando-se que as elementares são favoráveis/neutras, enseja a redução da pena-base para o mínimo legal. 2. A incidência de atenuante não pode conduzir à redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ e Precedentes do STF. 3. Tendo a conduta do réu percorrido o iter criminis quase à iminência para a consumação do tipo, descabida é a aplicação da fração máxima pela tentativa. 4. Nos termos do artigo 33 , § 2º , alínea b do Código Penal , e consideradas as circunstâncias casuísticas, tem-se por adequada a fixação do regime inicial semiaberto. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada e regime inicial abrandado.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208040001 AM XXXXX-25.2020.8.04.0001

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA DE MULTA – ISENÇÃO DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROPORCIONALIDADE DOS DIAS-MULTA COM A QUANTIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre de expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob quaisquer pretextos. Assim, a condição de insuficiência financeira por parte do apelante não pode conduzir à isenção do pagamento da pena de multa, por ela integrar o preceito secundário do tipo penal, não havendo previsão legal que possibilite o seu afastamento. 2. Nesse compasso, qualquer discussão sobre a forma em que a referida pena será executada, considerando a hipossuficiência econômica do apelante, deve ser dirigida ao Juízo de Execução, por ocasião do cumprimento definitivo da pena imposta, a quem compete avaliar a condição financeira do apenado, podendo, inclusive, definir a melhor forma do apenado adimplir a sanção pecuniária, bem como analisar seu eventual estado de pobreza. Precedentes. 3. Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta) dias-multa, portanto, próxima ao mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez que, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu, além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20188230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, C/C O ART. 40 , V , AMBOS DA LEI N.º 11.343 /06)– DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E À NATUREZA DA DROGA – NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À TRAFICÂNCIA, TAMPOUCO DE QUE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) QUE SE MOSTRA APROPRIADA AO CASO CONCRETO – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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