AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA BACENJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE. SÚMULA 44 DO TJGO. PENHORA ONLINE. LEGALIDADE. SÚMULA 68 DO TJGO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. INÉRCIA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. ?Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.? (Súmula 44/TJGO) 2. ?A penhora online, via Bacenjud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo a consulta e determinação de bloqueio de valores através de referido sistema ser repetida outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.? (Súmula 68/TJGO) 3 . Nos termos do artigo 774, inciso V, do atual Código de Processo Civil , considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta omissiva da executada que, intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.