Telesp S/A em Jurisprudência

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 20268 SP XXXXX/2001

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    TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TELESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 71 DA LEI 8.666 /93, POR AFRONTA AO INC. II, § 1º DO ART. 173 DA CF/88 . O art. 71 da Lei 8.666 /93, (Lei das Licitações) destoa dos princípios constitucionais de proteção ao trabalho (art. 1º , incisos III e IV da CF/88 ) que preconizam os fundamentos do Estado Democrático de Direito, como "a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260077 SP XXXXX-07.2017.8.26.0077

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    Civil e Processual. Contrato de participação financeira. Telefonia. Ação visando à subscrição de ações ou à indenização respectiva cumulada com pedido de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do autor. Dobra acionária em razão da cisão da Telesp. Prescrição. Obrigação de natureza pessoal que prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado ou no prazo estabelecido no artigo 205 do Código Civil , observando-se o disposto no artigo 2.028 deste último. Matéria pacificada no C. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Prescrição caracterizada. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260077 SP XXXXX-52.2017.8.26.0077

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    Ação de subscrição de ações com pedidos cumulados de indenização e exibição de documentos. Plano de participação financeira em programa de telefonia. Cisão da Telesp que deu origem a Telesp Celular. Pretensão à emissão das ações daquela nova companhia (Dobra acionária). Prescrição consumada. Termo inicial definido pelo STJ no âmbito da lei dos recursos repetitivos . Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260562 SP XXXXX-26.2016.8.26.0562

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    CIVIL. PLANO DE EXPANSÃO JUNTO À TELESP. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INEXISTENTE QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS NESSE SENTIDO. ALEGAÇÃO IMPUGNADA PELA PARTE RÉ QUE JUNTOU DOCUMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Não há nos autos do processo elemento probatório algum que permita a conclusão de que seja a parte autora titular de ações relacionadas ao plano de expansão, ou mesmo de linha telefônica antes administrada pela antiga empresa TELESP S/A, tendo sido adquiridas em período em que vigia a sistemática de participação financeira. 2. Resta afastada a prescrição, contudo, no mérito é hipótese de improcedência da demanda, ante a inexistência de comprovação de que também lhe foram cedidos os direitos à subscrição de ações do contrato de expansão de telefonia, não havendo que se falar em complementação. 3. Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. REGIÃO METROPOLITANA. TARIFA INTERURBANA COBRADA EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES INTERMUNICIPAIS CONURBADAS. INADMISSIBILIDADE DE TARIFA ANTI-ISONÔMICA FUNDADA UNICAMENTE EM CRITÉRIO GEOGRÁFICO, SEM NENHUM MOTIVO TÉCNICO - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES DO STJ QUE RECONHECEM A IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA JUDICIAL QUANTO AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE DEFINIÇÃO DE ÁREA LOCAL PARA TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO QUANTO AO ACESSO E FRUIÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS AOS SEUS USUÁRIOS. VEDAÇÃO DE TARIFAS EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Anatel, da Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel; contra Intelig Telecomunicações Ltda., da Brasil Telecom S/A; Telecomunicações de São Paulo TELESP; T Leste Telecomunicações Leste de São Paulo; TIM Celular S/A; TELEMAR Norte e Leste S/A; Transit do Brasil e Cia de Telecomunicações do Brasil Central S/A .2. Objetiva-se: a) declarar ilegalidade da cobrança de tarifa na modalidade LDN (longa distância nacional) nas chamadas realizadas pelos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC originadas do município de Bertioga e destinadas aos demais municípios integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS) e vice-versa, com a condenação das rés a alterar o sistema de tarifação; b) condenar as rés a indenizar os prejuízos causados aos consumidores, consistente no total dos valores excedentes recebidos em função da cobrança de tarifa na modalidade LDN (longa distância nacional), na vigência e anteriormente à Resolução 475/2007 até a edição da Resolução da Anatel .3. Em primeiro grau, o feito foi extinto sem julgamento de mérito quanto ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do objeto. Isso em razão da edição da Resolução Anatel 560/2011, que afastou a cobrança de tarifa de longa distância para as ligações entre os Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruibe, Praia Grande, Santos e São Vicente. O pleito de restituição dos valores cobrados no período compreendido entre 6/10/2007 e 24/7/2010, por sua vez, foi julgado improcedente .4. A Apelação do Parquet não foi provida. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 5. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil , porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. TARIFAS INTERURBANAS EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES INTERMUNCIPAIS: ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ 6. A irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a delimitação da chamada "área local", para fins de configuração do serviço de telefonia e cobrança da tarifa respectiva, leva em conta aspectos predominantemente técnicos, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município.CONCLUSÃO 7. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Reclamação XXXXX20248260000 Amparo

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    RECLAMAÇÃO - Ações relacionadas com a TELESP e a Telebrás comercializadas na bolsa de valores sem autorização do acionista - Ação de indenização por danos materiais e morais proposta perante o Juizado Especial Cível contra as empresas de telefonia e a bolsa de valores - Inconformismo em relação a sentença de extinção com reconhecimento da prescrição - Alegação de descumprimento de acórdão proferido por esta Câmara nos autos de ação cautelar de exibição de documentos no tocante ao reconhecimento da ausência de prescrição da pretensão indenizatória - Sentença apontada como descumpridora do acórdão passível de ser combatida por meio de recurso próprio - Artigo 41 da Lei nº 9.099 /95 - Impossibilidade de utilização da reclamação em substituição ao recurso próprio - Juizado Especial Civil, ademais, não subordinado hierarquicamente à Justiça Comum - Inviabilidade de se impor a observância do acórdão proferido por esta Câmara à autoridade judicial não subordinada a este Tribunal, mormente por não ser dotado de efeito vinculante - Petição inicial indeferida - Reclamação extinta sem resolução do mérito

  • TJ-SP - : XXXXX20178260077 SP XXXXX-58.2017.8.26.0077

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    PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA. AÇÕES DA TELESP. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C.C. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AÇÕES DA TELESP. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/16 E ARTS. 205 C.C. 2.028 DO CC/02 DE ACORDO COM A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO INTERPOSTA EM 2017. Ação proposta quando há muito já havia decorrido o prazo prescricional. Recurso desprovido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR XXXXX19985025555 XXXXX-39.1998.5.02.5555

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    EMBARGOS. TELESP. SOCIEDADE ANÔNIMA. NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. INAPLICABILIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEGISLAÇÃO ELEITORAL - O artigo 21 , inciso XI , da CFB /88, não possibilita a admissibilidade do apelo, porque se discute a competência da União em explorar os serviços de telecomunicações, enquanto, na hipótese, a questão gira em torno do fato de o Regional não considerar a TELESP sociedade de economia mista, pelo que entendeu indevida a reintegração do Autor. Não se há de falar em violação do artigo 81 da Lei nº 8.713 /93, por ser aplicável aos servidores integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, e a Reclamada, na hipótese, foi considerada Sociedade Anônima Comum não integrante da Administração Indireta.Recurso de Embargos não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260100 SP XXXXX-45.2014.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. Plano de expansão telefônica. Ação indenização por danos materiais e morais em razão da venda de ações sem autorização do acionista. Sentença de procedência parcial, rejeitando o pedido de danos morais. Irresignação de ambas as partes. Descabimento. Legitimidade passiva 'ad causam' evidenciada. Empresa ré que é sucessora da Telesp S.A., emitente das ações. Prescrição não configurada. Prazo decenal, conforme art. 205 , caput, do CC . Responsabilidade civil contratual. Termo inicial que se configura com a inequívoca ciência da parte autora sobre a venda das ações, o que se deu com a resposta à solicitação enviada pelo consumidor, em 2013. Parte ré que não comprovou a notificação do acionista quando da venda das ações em 2000, ônus que lhe competia. Condição de acionista comprovada. Inexistência de autorização do consumidor para venda das ações. Dano material caracterizado. Inexistência de dano moral 'in casu'. Inadimplemento contratual que, na hipótese, configura mero aborrecimento, insuficiente para caracterizar dano moral. Indenização incabível a esse título. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recursos não providos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20108260000 SP XXXXX-52.2010.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA TELESP (ABET) E TERCEIROS POLO PASSIVO EXERCIDO UNICAMENTE POR PARTICULARES TELESP SOCIEDADE ANÔNIMA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO SE TRATA DE MATÉRIA TÍPICA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.

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