TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-15.2019.8.07.0000
PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - SÉRIOS INDÍCIOS DE MALFERIMENTO AO COMANDO EMERGENTE DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, HIGIDEZ DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não configura constrangimento ilegal comando judicial que indefere pedido de concessão de liberdade provisória, se a realidade emergente dos autos acusa sérios indícios da prática do crime de estupro de vulnerável por parte do paciente, avô das vítimas, sendo a custódia necessária para a preservação da integridade física e psíquica das crianças, bem assim para o resguardo da instrução processual, máxime diante do risco de coação de testemunhas, e também para garantia da aplicação da lei penal, diante de fundada probabilidade de o paciente vir a fugir do distrito da culpa, já que detentor de familiares em outro Estado da Federação, com endereço desconhecido. 2. Denegou-se a ordem.