Merecimento em Jurisprudência

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  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20152000000

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    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AVALIAÇÃO DE QUESITOS. NOTA GLOBAL ZERO. SUSPEIÇÃO. NEXO ENTRE DADOS OBJETIVOS E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Procedimento de controle administrativo contra atos praticados por Desembargador de Tribunal de Justiça em procedimentos de promoção por merecimento. 2. Em procedimentos de promoção por merecimento a fase de habilitação é prévia à de avaliação dos quesitos desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e conduta. Superada a habilitação, os quesitos devem ser individualmente pontuados. 3. “Os critérios mais próximos de uma avaliação matemática, como volume de produção, exigem do avaliador mais cuidado para se afastar de dados estatísticos. Se tal afastamento acontece, é preciso que o julgador fundamente de forma a justificar a falta de evidência do nexo entre os dados e as notas, ou mesmo de forma a fundamentar a diferença entre notas atribuídas a candidatos com os mesmos dados objetivos. Conquanto os critérios para aferição do merecimento não sejam estritamente matemáticos, os dados objetivos devem ser levados em consideração, e qualquer afastamento abrupto dos dados concretos deve ser devidamente justificado. A avaliação dos candidatos de maneira desvinculada dos dados levantados pelas Corregedorias nos levaria de volta à situação anterior à edição do ato normativo. ” (PCA XXXXX-69.2011.2.00.0000 ). 4. O reconhecimento pelo CNJ de suspeição ou incompatibilidade de magistrado para atuar em procedimentos vindouros de acesso ao Tribunal suprime instância originalmente competente para conhecer de exceção de suspeição. Possíveis excessos e desvios de conduta devem ser apurados a cada procedimento e de forma pontual, pois as causas ensejadoras de suspeição são relativas e podem ser superadas. 5. Pedido que se julga parcialmente procedente.

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  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-58.2017.8.04.0000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – POSTO DE MAJOR PARA O POSTO DE TENENTE-CORONEL – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A promoção dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado Amazonas está normatizada na Lei n.º 1.116 /1974 e no Decreto n.º 3.399 /1976. 2. Os Oficiais que se encontram no Quadro de Acesso para serem promovidos pelo critério de merecimento não fazem jus à concessão da segurança, tendo em vista ser incabível a intervenção do Poder Judiciário na apreciação do mérito administrativo, por não se tratar de direito subjetivo, mas de mera expectativa de direito. 3. Diferentemente do critério por merecimento, a Administração Pública não possui qualquer juízo de discricionariedade no caso da promoção pelo critério de antiguidade, vez que se trata de um ato vinculado, gerando, de pronto, direito adquirido a partir do preenchimento dos requisitos para a promoção do Oficial, conforme se verificar no caso vertente. 4. Não existe violação à Lei de Responsabilidade Fiscal , sendo desnecessária previsão orçamentária específica, já que o reconhecimento do direito do militar em perceber remuneração e vantagens de acordo com o estabelecido em lei não implica em criação ou aumento de gasto com pessoal. 5. Segurança concedida parcialmente.

  • TST - : RRAg XXXXX20165050005

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, a matéria impugnada no recurso de revista e reiterada no agravo de instrumento, ora em exame, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 452 do TST, segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Planos de Cargos e Salários criados pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim, não se constata transcendência política, diante do lastro jurídico supracitado, bem como inexiste transcendência jurídica, pela ausência de matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PCCS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo n.º E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento não são concedidas de forma automática, uma vez que possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Diante disso, não se aplica a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST em relação à progressão horizontal por merecimento, por entender que o requisito da deliberação da diretoria se faz necessário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010284 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. PROGRESSÃO VERTICAL DENTRO DA MESMA CARREIRA. PROMOÇÃO MEDIANTE CRITÉRIO MERECIMENTO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. A progressão vertical, por estar condicionada também à avaliação de desempenho do empregado e ser concretizada através do critério merecimento, eminentemente subjetivo, foge à apreciação pelo Poder Judiciário, que não pode substituir o poder conferido ao empregador na avaliação de seus empregados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 6 , IV, deste e. TRT.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4320 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ÓRGÃO ESPECIAL – REGIONAL DO TRABALHO – DISCIPLINA. Surge harmônica, com a Constituição Federal , disciplina na escolha dos integrantes do Órgão Especial que, levando em conta antiguidade e merecimento, contempla o quinto constitucional.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1834 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 103 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada. PROJETO DE LEI – INICIATIVA – EMENDA PARLAMENTAR – DESVIRTUAMENTO. A ausência de pertinência temática de emenda da casa legislativa em projeto de lei de iniciativa exclusiva leva a concluir-se pela inconstitucionalidade formal. MAGISTRATURA – CARREIRA – ENTRÂNCIAS – RECLASSIFICAÇÃO. Surge constitucional norma a assegurar acesso aos tribunais de segundo grau, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a juízes de última entrância, para efeito de promoção por antiguidade.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150006

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. A promoção por merecimento, diferentemente da promoção por antiguidade, pressupõe o preenchimento de critério de natureza subjetiva previsto na norma de regência, qual seja o mérito do empregado, que deve ser aferido mediante avaliação de desempenho. Dessarte, não obstante a omissão do reclamado em realizar a avaliação de desempenho, é inviável ao Judiciário considerar suprida essas exigências para, substituindo-se ao empregador, deferir ao empregado promoções vinculadas a critérios de natureza subjetiva. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060006

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Incumbia à reclamada demonstrar que o reclamante não implementou as condições necessárias à concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de fato obstativo, nos termos do art. 373 , II , do CPC e do princípio da aptidão para a prova. Ocorre que os documentos anexados ao caderno processual não foram suficientes para corroborar as assertivas da defesa, quanto à regular concessão das promoções devidas ao obreiros. Devidas, por conseguinte, as progressões por antiguidade, de forma alternada com as promoções por merecimento, com a obediência do critério bianual, devendo a reclamada efetuar o pagamento das diferenças salariais respectivas e seus reflexos. Recurso Ordinário a que se dá provimento, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-64.2019.5.06.0006, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 30/03/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/03/2022)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175050025

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    I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Aparente violação do art. 129 do Código Civil , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador. Assim, eventual ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas, constituem óbices ao deferimento de tais progressões. 2. Desse modo, a Corte Regional - ao deferir diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, apesar da ausência de avaliações de desempenho previstas em Plano de Cargos e Salários - dissentiu da jurisprudência assente neste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20178190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. GEE. JUCERJA. VERBA CONCEDIDA EM CARÁTER GENÉRICO. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE. Demanda ajuizada por servidora da JUCERJA, objetivando a incorporação da rubrica "Gratificação de Encargos Especiais - GEE, que recebe desde que tomou posse, em seus vencimentos, para que integre a base de cálculo dos triênios e da progressão funcional. Sentença de procedência. Apelação da JUCERJA, pugnando pela reforma da sentença, com o julgamento de improcedência do pedido. Aduz a Recorrente que a gratificação tem caráter" pro labore faciendo ". Aponta violação à Sumula 37 do STF, à Lei de Responsabilidade Fiscal , ao artigo 37 , incisos X e XIV , da CRFB/88 , à Lei de recuperação fiscal e aos princípios da legalidade e da separação de poderes, entre outros. Acórdão que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. Gratificação Especial que já integrava o cálculo do 13º e do terço constitucional e que foi concedida de forma genérica, uma vez que inexistente a previsão de realização de qualquer atividade especial como justificativa para seu pagamento, de forma que representa, na verdade, aumento disfarçado, devendo integrar o vencimento-base, para fins de pagamento de triênios e de progressão funcional, conforme entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte. Integração que não se confunde com o efeito"cascata"vedado pelo artigo 37 , IX , da CRFB/88 . Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes (artigo 2º da CRFB/88 ), à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, pois não se trata de concessão de aumento em razão de isonomia. Oposição de Embargos de Declaração. Alegação de omissão quanto à progressão funcional e de violação ao Tema 315 do Supremo Tribunal Federal. Acórdão que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a impossibilidade de inclusão da gratificação para efeito de cálculo da progressão funcional. Oposição de Embargos de Declaração pela Autora/Apelada, alegando que o acórdão padece do vício da contradição. Alegação de que a progressão nada mais é do que um aumento no vencimento base, pelo que deve a GEE deve integrar seu cálculo. Inocorrência das hipóteses previstas no artigo 1022 do NCPC /15. Inexistência de contradição. Acórdão que examinou de forma clara todas as questões relevantes alegadas pelas partes, entendendo o Colegiado que a progressão funcional importa no recebimento de um valor base pré-determinado, que é alterado conforme critério temporal, de forma que incabível utilizar a GEE incorporada para o seu cálculo. A contradição que serve de suporte à interposição de Embargos de Declaração é aquela que diz respeito a divergências materiais dentro do julgado, e não a que serve de fundamento jurídico da própria decisão, pois não se justifica a interposição do recurso para discutir argumento que supostamente daria amparo à pretensão do recorrente. Tendo o Acórdão abordado todas as questões relevantes suscitadas pela parte nas razões recursais, não há que falar em prequestionamento porque os Tribunais Superiores consideram-no presente quando enfrentada pelo julgador a questão jurídica suscitada, não exigindo menção expressa do dispositivo legal que o recorrente reputa violado. O inconformismo da parte com a fundamentação exposta no acórdão não dá ensejo à interposição de Embargos de Declaração. Rejeição dos Embargos.

    Encontrado em: - O desenvolvimento dos servidores nas classes singulares ou séries de classes a que se refere o Anexo III desta Lei far-se-á mediante progressão ou promoção, por critérios de tempo de serviço e merecimento

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