Planilha de Cálculo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70917835001 MG

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    EMENTA: EXECUÇÃO. TÍTULO. CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSÓRCIO. PRESTAÇÕES ATRASADAS. PLANILHA DESCRITIVA DO DÉBITO. INDISPENSÁVEL APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. INÉPCIA. PRELIMINAR. CONHECIMENTO. A ação de execução lastrada em título executivo extrajudicial deve, necessariamente, ser instruída com planilha discriminativa do débito, observando o imperativo do CPC constante do art. 798 , I , b , c/c seu parágrafo único , sob pena de indeferimento. No caso, a planilha colacionada pela parte exequente não atende a todos os requisitos em questão. A petição inicial deve apontar o valor executado lastreado em memória de cálculo de forma clara e contendendo os índices utilizados, ensejando a admissão da preliminar dos embargos e extinção da execução.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-33.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. INCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE. APRESENTAÇÃO DETERMINADA. NATUREZA DE EMENDA À INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIDOS. 1. Nos termos do art. 534 do CPC , a juntada de demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do crédito configura requisito essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se sob a incumbência da parte exequente. 2. Constatada a ausência de juntada da planilha de cálculos pela credora, mesmo após acolhimento de manifestação do executado, a determinação para sua apresentação configura verdadeira emenda à inicial, mediante retorno do feito à marcha processual inicial. 3. Descabido condenar o executado Distrito Federal ao pagamento de custas, das quais é isento (Decreto-Lei n.º 500/1969), bem como em honorários, por ter logrado êxito em sua impugnação, não tendo, ainda, dado causa à insuficiência documental que ensejou o retorno do feito à marcha inicial. 4. Descabida a condenação da credora em ônus sucumbenciais, porquanto o acolhimento parcial da impugnação não ensejou efetiva extinção ou modificação do crédito perseguido, mas apenas o retorno da execução à marcha inicial, de forma a corrigir defeito processual sanável, inexistindo, ainda, qualquer condenação ou proveito econômico em detrimento da credora. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS E EXTINTA A EXECUÇÃO. NO MÉRITO, O BANCO CREDOR NÃO INSTRUIU A PEÇA INICIAL DA EXECUÇÃO DO TÍTULO COM A PLANILHA DE CÁLCULO DA DÍVIDA EXEQUENDA, DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A VERIFICAÇÃO PELO DEVEDOR DOS VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS, DE MOLDE A CONFERIR LIQUIDEZ AO TÍTULO. A AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, INDICANDO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CALCULAR OS VALORES ATUALIZADOS DA DÍVIDA COBRADA, TEM O CONDÃO DE DIFICULTAR A DEFESA DO DEVEDOR. INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 28 , CAPUT E § 2º , DA LEI Nº 10.931 /2004. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. ¿A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º. (...) § 2º Sempre que necessário, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida, documentos esses que integrarão a Cédula, observado que: I - os cálculos realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida (...)¿ (Art. 28 , caput e § 2º, da Lei nº 10.931 /2004); 2. In casu, o banco credor, nos autos da execução de título extrajudicial (processo nº XXXXX-97.2016.8.19.0203 , em apenso), não instruiu a peça inicial com a planilha de cálculo da dívida exequenda, documento indispensável para a verificação pelo devedor dos valores apontados como devidos, de molde a conferir liquidez ao título. 3. Como é cediço, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, sendo imprescindível que valor apurado da obrigação seja demonstrado por planilha de cálculo, nos termos do art. 28 , caput e § 2º , da Lei nº 10.931 /2004, 4. Uma vez não acostado aos autos originários a planilha de cálculo dos valores em embasaram a execução ¿ fato que impossibilita o ora apelado de verificar a exatidão do montante exequendo, obstaculizando o seu direito de defesa ¿, não se vislumbra a liquidez do título; 5. Manutenção da sentença que julgou procedente o pedido constante dos embargos e declarou a nulidade do processo de execução; 6. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-48.2019.8.26.0100

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR NULIDADE. PLANILHA DE CÁLCULOS. Sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a nulidade nos termos do artigo 524 do CPC . Irresignação do exequente. Falta de apresentação de planilha de cálculo na inicial do cumprimento de sentença. Nulidade com base nos artigos 524 e 525 do CPC que pode ser desconsiderada, por ausência de prejuízo às executadas. Executadas que apresentaram o cálculo que elas entendiam correto, com posterior apresentação de planilha pelo exequente. Prosseguimento da execução com exame do cálculo pelo juízo, para decidir qual o correto (art. 524 , § 2º , CPC ). Economia processual que recomenda o prosseguimento da execução. Nulidade da sentença. Retorno dos autos ao primeiro grau. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 741 , CPC ). PLANILHAS PRODUZIDAS PELA PGFN COM BASE EM DADOS DA SRF E APRESENTADAS EM JUÍZO PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. 1. Não viola o art. 535 , do CPC , o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade. 3. Desse modo, os dados informados em tais planilhas constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, na forma do art. 333 , I e 334 , IV , do CPC , havendo o contribuinte que demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Nacional, a fim de ilidir a presunção relativa, consoante o art. 333 , II , do CPC . Precedentes: REsp. Nº 992.786 - DF , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10.6.2008; REsp. Nº 980.807 - DF , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 27.5.2008; REsp. n. 1.103.253/DF , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.06.2010; REsp XXXXX/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/12/2008; REsp XXXXX/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 28.9.2009; EDcl no AgRg no REsp. n. 1.073.735/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.8.2009; AgRg no REsp. n. 1.074.151/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 17.8.2010. 4. Devem os autos retornar ao Tribunal a quo para que, atentando-se aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, inclusive às planilhas de cálculos apresentadas pela Fazenda Nacional (com presunção relativa), analise a alegada compensação, para fins do art. 741 , V , do CPC . 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 741 , CPC ). PLANILHAS PRODUZIDAS PELA PGFN COM BASE EM DADOS DA SRF E APRESENTADAS EM JUÍZO PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. 1. Não viola o art. 535 , do CPC , o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade. 3. Desse modo, os dados informados em tais planilhas constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, na forma do art. 333 , I e 334 , IV , do CPC , havendo o contribuinte que demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Nacional, a fim de ilidir a presunção relativa, consoante o art. 333 , II , do CPC . Precedentes: REsp. Nº 992.786 - DF , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon , julgado em 10.6.2008; REsp. Nº 980.807 - DF , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon , julgado em 27.5.2008; REsp. n. 1.103.253/DF , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 22.06.2010; REsp XXXXX/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão , julgado em 16/12/2008; REsp XXXXX/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe de 28.9.2009; EDcl no AgRg no REsp. n. 1.073.735/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 25.8.2009; AgRg no REsp. n. 1.074.151/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima , julgado em 17.8.2010. 4. Devem os autos retornar ao Tribunal a quo para que, atentando-se aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, inclusive às planilhas de cálculos apresentadas pela Fazenda Nacional (com presunção relativa), analise a alegada compensação, para fins do art. 741 , V , do CPC . 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-98.2021.8.26.0269

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    APELAÇÃO – Cumprimento de Sentença - Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinta a execução, com fundamento no artigo 485 , incisos I e VI , do CPC , por não observância ao artigo 524 do CPC – Inconformismo do exequente, alegando que apresentou a planilha nos moldes requeridos e preencheu todos os requisitos exigidos – Descabimento – Inicial que veio desacompanhada da planilha de cálculo – Exequente que foi devidamente intimado para apresentação da memória de cálculo do débito exequendo, todavia, deixou o prazo transcorrer in albis - Recurso desprovido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010481 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A simples impugnação genérica dos cálculos, sem delimitar justificadamente as matérias e os valores, não cuidando, sequer, de apresentar planilha de cálculos, com indicação das importâncias que entendia corretas, não atende a que dispõe o parágrafo 2º , do artigo 879 , da CLT . Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS PELO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, trata-se de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida a decisão atacada que rejeitou liminarmente a impugnação ofertada pelo executado. 2. A tese recursal é no sentido de que a pretensão da impugnação ofertada tem relação com a redução da exorbitante multa executada de R$ 16.940,00 e não com valores em excesso. Sustenta o agravante, dessa forma, ser dispensável a apresentação da planilha de cálculos. 3. Com efeito, o art. 525 , § 4º do CPC estabelece que o executado, ao alegar excesso de execução em sede de impugnação, deverá indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 4. Verifica-se que não foi apresentada planilha de cálculos pelo devedor quando da oferta da impugnação, embora tenha alegado excesso de execução na impugnação acostada aos autos principais. 5. O STJ já se posicionou sobre o tema em sede de julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que a impugnação deve apontar a parcela incontroversa, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor. 6. Manutenção da decisão que rejeitou liminarmente a impugnação. Precedentes deste Tribunal. 7. Desprovimento do recurso.

  • TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20105050003 BA

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE PLANILHA DE CÁLCULOS QUE POSSIBILITE DEFINIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. No processo do trabalho, quando da impugnação aos cálculos de liquidação - seja esta apresentada após haver sido aberto prazo às partes para se pronunciarem sobre a conta apresentada, porque preferiu o juiz, antes de homologá-la de imediato, valer-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 879 , da CLT , seja quando apresentada em sede de embargos à execução, porque preferiu o juiz homologar as contas e transferir a oportunidade de impugnação para momento posterior à garantia da execução – caberá à parte observar o que prescreve o § 2º do art. 879 , da CLT . Desse modo, é necessário que a parte apresente impugnação circunstanciada dos supostos erros existentes nas contas das quais discorda, bem como, que apresente os cálculos com os valores que entenda devidos, consoante se infere da parte final do dispositivo celetista em destaque. E mais ainda se justifica tal exigência em sede de embargos à execução, porquanto a ausência de apresentação de planilha de cálculos, na qual defina o devedor os valores que entenda devidos, cria óbice intransponível ao contraditório e ampla defesa.

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