Súmula nº 331, Item I, do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050221

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula331 , item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento foi consolidado no item VI da Súmula331 do TST, in verbis : "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". O Regional, ao manter a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pela multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT , decidiu em sintonia com a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido .

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175010047

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE FRANQUIA - AUSÊNCIA DE FRAUDE OU DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO . Pelas premissas fáticas fixadas no acórdão regional, não restou demonstrada a ingerência direta da franqueadora sobre as atividades da franqueada ou a existência de qualquer outra situação suficiente para descaracterização do contrato. Assim, não há de se falar em responsabilidade solidária da quarta reclamada, ante a ausência de desvirtuamento do contrato de franquia. Precedentes. Ainda, conforme a jurisprudência do TST, o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, uma vez que o franqueador não se beneficia dos serviços prestados pelos empregados da empresa franqueada. O contrato de franquia detém natureza civil, e tem por objetivo transferir conhecimentos técnicos e administrativos para fins de abertura de empreendimento comercial, sendo inaplicável, portanto, a responsabilidade subsidiária de que trata Súmula331 , IV, do TST à empresa franqueadora. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-11 - XXXXX20195110053

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    RECURSO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE FRANQUIA. GRUPO ECONÔMICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O contrato de franquia envolve, usualmente, a padronização dos produtos, dos processos administrativos e dos layouts, sendo admissível que a franqueadora exija ações para o atingimento desse objetivo. Não se vislumbrando ingerência extraordinária da franqueadora, que se limita à prática comum da espécie contratual, a situação fática constatada no presente feito é insuficiente para configuração de Grupo Econômico e declaração de solidariedade nas obrigações. Segundo entendimento do C.TST, somente ocorre o desvirtuamento do contrato de franquia quando há intervenção direta nos trabalhos dos empregados da empresa franqueada ou ausência de independência e autonomia da franqueada, o que não restou demonstrado nos autos, razão por que não há falar em Grupo Econômico nos termos do art. 2º , § 2º da CLT . Recurso conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195230006

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 331 , IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional constatou a existência de um contrato de prestação de serviços de transporte e distribuição de GLV entre as reclamadas. Trata-se, portanto, contrato de natureza eminentemente comercial , com cunho diverso da terceirização. Diante da existência de contrato comercial de transporte de carga, independentemente da natureza da carga , não há falar em terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula331 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 40 , INC. X , E 48 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993. CLÁUSULA EDITALÍCIA EM LICITAÇÃO/PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTUITO DE OBSTAR EVENTUAIS PROPOSTAS, EM TESE, INEXEQUÍVEIS. DESCABIMENTO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TCU. EXISTÊNCIA DE OUTRAS GARANTIAS CONTRA AS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS NA LEGISLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o ente público pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. 2. Não merece acolhida a preliminar de não conhecimento. A inexequibilidade do contrato, no caso concreto, não consistiu em objeto de apreciação do aresto impugnado, cujo foco se limitou a deixar expresso que o art. 40 , X , da Lei nº 8.666 /1993, ao impedir a limitação de preços mínimos no edital, aplica-se à taxa de administração. O que o acórdão recorrido decidiu foi a ilegalidade da cláusula editalícia que previu percentual mínimo de 1% (um por cento), não chegando ao ponto de analisar fatos e provas em relação às propostas específicas apresentadas pelos concorrentes no certame. 3. Conforme informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, "quanto ao aspecto numérico, a Vice-Presidência do Tribunal de origem, em auxílio a esta Corte, apresenta às e-STJ, fls. 257-264, listagem com 140 processos em tramitação nas Câmaras de Direito Público ou no Órgão Especial do Tribunal cearense em que se discutem a mesma controvérsia destes autos. Não obstante, é possível inferir haver grande potencial de repetição de processos em todo o território nacional em virtude da questão jurídica discutida nos autos relacionada ao processo licitatório e à possibilidade de a administração fixar valor mínimo de taxa de administração". Tudo isso a enfatizar a importância de que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da Administração Pública em seus diversos níveis, com repercussão direta nos serviços prestados à população e na proteção dos cofres públicos. 4. A fixação de percentual mínimo de taxa de administração em edital de licitação/pregão fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666 /1993, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência". 5. A própria Lei de Licitações , a exemplo dos §§ 1º e 2º do art. 48 , prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 6. Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ? consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei nº 8.666 /1993 ?, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Precedente do TCU. 7. Deve a Administração, portanto, buscar a proposta mais vantajosa;em caso de dúvida sobre a exequibilidade, ouvir o respectivo licitante; e, sendo o caso, exigir-lhe a prestação de garantia.Súmula nº 262 /TCU. Precedentes do STJ e do TCU. 8. Nos moldes da Súmula 331 /TST, a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada é subsidiária. A efetiva fiscalização da prestadora de serviço quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais ? especialmente o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ? afasta a responsabilização do ente público, diante da inexistência de conduta culposa. Não é necessário, portanto, fixar-se um percentual mínimo de taxa de administração no edital de licitação para evitar tal responsabilização. 9. Cuida-se a escolha da taxa de administração, como se vê, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado, em benefício da obtenção da melhor proposta pela Administração Pública. 10. Tese jurídica firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993."11. Recurso especial conhecido e improvido, nos termos da fundamentação.12. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno desta Corte Superior.

  • TST - : Ag XXXXX20175020241

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331 , IV, DO TST. Caso em que a Corte de origem, soberano na análise de fatos e provas, condenou a segunda Reclamada a responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas, uma vez que restou demonstrado que a Agravante foi beneficiária dos serviços prestados pelo Reclamante. Registrado pelo Tribunal Regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pela empresa Agravante, a decisão recorrida, em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da Recorrente, está em consonância com o item IV da Súmula 331 /TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TST - : Ag XXXXX20185040401

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331 , IV, DO TST. Verificado que o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou a existência de um contrato de prestação de serviços, bem como a presença de verbas inadimplidas ao longo do pacto laboral, a responsabilidade subsidiária da reclamada Claro S.A., na qualidade de empresa tomadora dos serviços, tem respaldo na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Exegese do item IV da Súmula n.º 331 do TST. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150027

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA331 , IV, DO TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 331 , IV, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA331 , IV, DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária do reclamado sob o fundamento de que não houve efetivo controle e fiscalização por parte da tomadora. Extrai-se do acórdão que a 2ª reclamada (SESI) contratou a 1ª reclamada (REFEIÇÕES GUSTEAU LTDA) para a preparação e distribuição de alimentação balanceada em sua unidade. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte entende que, nos casos de contratos de fornecimento de alimentação, o qual não está vinculado a atividade-fim ou a intermediação de mão de obra da contratante, não se aplica a Súmula331 , IV, do TST, uma vez que não resta caracterizada a terceirização de mão de obra por meio de empresa interposta, mas sim contrato civil . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040384

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    RECURSO DE REVISTA DA RÉ INDÚSTRIA DE CALCADOS GONCALVES LTDA. LEI Nº 13.467 /2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA331 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o contrato de fornecimento de refeições não gera responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos moldes da Súmula331 do TST, por não se tratar de típica terceirização de mão de obra. A análise do acórdão recorrido revela que foi celebrado contrato de prestação de serviços, de natureza civil, para o fornecimento de alimentação. Ficou consignado, ainda, que a autora exercia a função de cozinheira industrial e era contratada da segunda reclamada. Nesse contexto, é inaplicável o entendimento do item IV da Súmula331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145020078

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ FIRMADA NO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 . NÃO CONHECIMENTO . 1. A fundamentação constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, como , também, e , sobretudo, atacar precisa e objetivamente a motivação da decisão impugnada. 2. Padece de ausência de fundamentação o agravo de instrumento interposto sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotados na decisão agravada, porque é imprescindível que a parte agravante busque desconstituir os óbices processuais impostos à admissibilidade do seu recurso, de forma a atender à diretriz perfilhada no item I da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho (TST) . 3. Agravo de instrumento do Reclamante de que não se conhece, por ausência de fundamentação .

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