Acidente de Trânsito Responsabilidade Civil em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. NATUREZA RELATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA. REVISÃO. SUMÚLA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A eventual inobservância da distribuição por prevenção de recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). Precedentes. 2. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo, hipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa. 3. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n. 362 /STJ). 5. Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n. 54 /STJ). 6. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 , aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da indenização. 7. Agravo interno não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20928451001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - DANO, NEXO CAUSAL E CULPA PELO ACIDENTE - COMPROVAÇÃO - BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONFECÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FÉ PÚBLICA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR CONDUTOR ENVOLVIDO - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO AFASTADA. Nas ações de reparação civil por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva, devendo ser comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa pelo sinistro. Em regra, o Boletim de Ocorrência Policial não gera presunção iuris tantum de veracidade dos fatos nele narrados, haja vista tratar-se de declaração unilateral do interessado. O Boletim de Acidente de Trânsito confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, que esteve no local do acidente logo após a ocorrência objeto do registro, tem presunção relativa de veracidade acerca dos fatos narrados. Inexistindo pedido de retificação do Boletim de Acidente de Trânsito por condutor envolvido e outras provas que afastem a sua culpa pelo sinistro registrada pela autoridade policial, deve ser reconhecido o dever de indenizar.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10417564001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - COMPROVADA - DANOS MATERIAIS -CONFIGURADOS. A condução de veículos em via pública exige do motorista atenção e cautela, sobretudo quanto às regras do trânsito. Verificada nos autos a culpa do réu pela ocorrência de acidente de trânsito no qual invadiu a contramão da pista de rolamento, patente sua responsabilidade em indenizar os prejuízos sofridos pela parte adversa, fato que não é ilidido pela alienação do veículo.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090459

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES . No caso é incontroverso que o reclamante prestava serviços externos utilizando motocicleta para os deslocamentos. Também é incontroverso que o reclamante sofreu acidente com a moto que utilizava durante o expediente, o que caracteriza acidente de trabalho. Quanto à tese da responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal pacificou recentemente a questão, ao dirimir o Tema 932 de repercussão geral, fixando a seguinte tese, de caráter vinculante: "O artigo 927 , parágrafo único , do Código Civil é compatível com o artigo 7º , XXVIII , da Constituição Federal , sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade" ( RE 828.040 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020). Como se pode verificar, a tese abraçada pela Suprema Corte foi aberta, não limitando as atividades de risco àquelas elencadas em lei, especialmente no artigo 193 da CLT , mas deixou espaço ao julgador para reconhecer outras atividades como de risco, quando maior do que aquele a que são submetidos os demais membros da sociedade. Como, no caso, o empregado se ativava diariamente em motocicleta, a hipótese se enquadra no § 4º do artigo 193 da CLT , que consigna expressamente que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta", admitindo-se, dessarte, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-GO - XXXXX20138090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS.

  • TJ-GO - XXXXX20208090117

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA CONFIGURADA. CULPA COMPROVADA. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

  • TST - : Ag XXXXX20195120003

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista de caminhão pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 do Código Civil . Agravo a que se nega provimento .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210078 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. \nÉ solidária a responsabilidade entre o condutor e o proprietário do veículo em razão de acidente provocado pelo primeiro, nos termos de precedentes do STJ. E, no caso, a mera alegação de culpa exclusiva do condutor, desacompanhada de qualquer prova, não tem o condão de afastar a responsabilidade da proprietária do veículo. Sendo assim, impositiva a manutenção da sentença.\nAPELO DESPROVIDO.\n

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. LEALDADE. CONFIANÇA. SEGURANÇA JURÍDICA. ATROPELAMENTO DURANTE A ENTREGA DO PRODUTO CAUSANDO A MORTE DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ENTREGADORA DO BOTIJÃO DE GÁS E A FABRICANTE. PENSÃO MENSAL POR MORTE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 1. No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). 2. É objetiva a responsabilidade do fornecedor (fabricante, o produtor, o construtor e o importador) na hipótese de defeito na prestação do serviço, e, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou fato do serviço, nascerá o dever reparatório, cuja isenção apenas será possível nos casos em que constatada a culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser solidária a responsabilidade entre os fornecedores integrantes da mesma cadeia de produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança, independentemente de vínculo trabalhista ou de subordinação. 4. A boa-fé nos contratos, a lealdade nas relações sociais e a confiança que devem inspirar as declarações de vontade e os comportamentos fundamentam a proteção a uma situação aparente, tomada como verdadeira, a fim de imprimir segurança nas relações jurídicas (Princípio da Aparência). 5. No caso dos autos, a primeira ré, entregadora do botijão de gás de cozinha - GLP, é responsável pelo dano, uma vez que o evento fora causado por atropelamento por caminhão de sua propriedade, no momento em que prestava o serviço de entrega (serviço defeituoso, portanto). 6. Ainda, em relação à segunda ré (ULTRAGAZ), fabricante do produto entregue, sua responsabilidade apoia-se na teoria da aparência, haja vista tratar-se de situação em que o serviço identifica-se com o próprio produto. É que não interessa ao consumidor saber qual a empresa efetivamente entrega o botijão de gás em sua residência, importando, sobremaneira, o fato de o GLP ser "produzido" pela ULTRAGÁS. Essa marca é que, aos olhos do consumidor, confere identidade ao produto e ao mesmo tempo ao serviço a ele diretamente ligado. 7. Como regra, a pensão mensal devida aos pais pela morte do filho deve ser estimada em 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até os seus 25 anos de idade, e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que a vítima constituiria seu próprio núcleo familiar, até a data em que o de cujus completaria 65 anos. 8. É entendimento pacífico desta Corte que os embargos infringentes, quando não conhecidos por serem incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado. 9. Recurso especial de COMPANHIA ULTRAGÁZ S.A. parcialmente provido, apenas no que se refere ao pensionamento. Agravo em recurso especial de W. BIANCHI COMÉRCIO DE GÁS LTDA. a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160083 Francisco Beltrão XXXXX-08.2017.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO CONDUZIDO PELA RÉ QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA AUTORA, QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 34 E 44 , CTB . PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDA. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE DA MOTOCICLETA NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA ÀS CORRÉS (ART. 373 , II , CPC/2015 ). SINISTRO QUE TEVE COMO CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE A INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 2. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE QUE ACARRETARAM O AFASTAMENTO DA VÍTIMA DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. AUTORA QUE TRABALHA COMO DIARISTA. VALOR DAS DIÁRIAS COMPROVADO PELAS DECLARAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. 3. DANOS MORAIS. ESCORIAÇÕES NOS MEMBROS INFERIORES DECORRENTES DO ACIDENTE. ABALO SOFRIDO QUE FOGE À NORMALIDADE, A PONTO DE ROMPER O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E DE RAZOABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE ATENDE À TRÍPLICE FUNÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 4. DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZES REMANESCENTES NOS MEMBROS INFERIORES. ALTERAÇÃO DA APARÊNCIA DA VÍTIMA. SENTIMENTO DE DESCONFORTO PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 4.000,00. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC .RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-08.2017.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 27.02.2021)

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