Crime Habitual em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 89 DA LEI N.º 8.666 /93. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME HABITUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. IMPROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA C, E § 3º DO CÓDIGO PENAL . ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Enunciado da Súmula n.º 497 do Supremo Tribunal Federal. 2. Excluído o acréscimo pela continuidade delitiva da condenação, a prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser calculada sobre a pena de 03 anos, sendo seu lapso temporal de 08 anos, nos termos do art. 109 , inciso IV , do Código Penal . 3. Configurado o crime habitual, pela prática reiterada da mesma ação que é considerada como único fato criminoso, somente se consuma o delito com o cometimento da última das condutas que constituem o fato típico. Precedente. 4. Não havendo transcorrido o lapso temporal exigido entre a data em que cessaram as ações e o recebimento da denúncia, ou entre este março e a publicação da sentença condenatória, não há como reconhecer extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa. 5. Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, impõe-se a fixação do regime inicial aberto. Inteligência do art. 33 , §§ 2.º e 3.º , c.c. o art. 59 , ambos do Código Penal . Incidência das Súmulas n.º 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 6. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, fixar o regime inicial aberto para o eventual cumprimento da reprimenda privativa de liberdade imposta ao Paciente.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1648420

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. CRIME HABITUAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. 1. Mantido o trancamento da ação penal, com relação aos crimes previstos no artigo 282 , do Código Penal e artigo 273 , § 1º-B, incisos I, ambos do Código Penal ; e artigo 66 , do Código de Defesa do Consumidor . 2. O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 , do Código Penal , é delito habitual, ou seja, se configura mediante a reiteração de atos, exigindo, portanto, certa regularidade. 3. Com relação ao crime de estelionato, a prova do dolo deve ser robusta e conclusiva, sob pena de incidência do postulado in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS NO MESMO DIA E PELO MESMO MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Em regra, não se presta o habeas corpus ao reconhecimento da continuidade delitiva, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal . 2. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal , mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 3. No caso, há continuação entre os crimes de roubo majorado imputados, porquanto, conforme as premissas fáticas fixadas no acórdão, o roubo do primeiro veículo foi cometido no dia 07/12/2018, às 05h50, e os roubos dos demais veículos ocorreram minutos depois na mesma região, com o mesmo modo de agir, qual seja, interpelando as vítimas mediante grave ameaça praticada com emprego de arma de fogo. 4. Nesse contexto, é plenamente possível a aplicação da regra do crime continuado na espécie, diante da disposição constante no art. 71 , parágrafo único do Código Penal . Nos termos da jurisprudência desta Corte, e ainda que não se trate de diretriz legal, "em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações"( REsp n. 1.699.051/RS , Sexta Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Dje de 06/11/2017). No caso, exaspera-se a pena pela continuidade delitiva em 1/5, diante de três ocorrências criminosas, sem peculiaridades que justifiquem a aplicação de fração superior. 5. Agravo regimental provido para conceder a ordem e reconhecer a continuidade delitiva, (re) fixando a condenação do recorrente em 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 72 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20228090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELATOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (CRIMES-MEIO) ABSORVIDOS PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (CRIME-FIM). FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TEMA 983 STJ. 1. Comprovados autoria e materialidade do crime do art. 147-A , § 1º , II, do CP , deve ser afastada a decisão absolutória por insuficiência de provas, impondo-se a condenação. 2. Considerando que as diversas condutas de que trata a Lei Maria da Penha podem ser identificadas em todos os casos de stalking praticados por meio de ameaças e, no geral, de violência psicológica, desde que praticados no mesmo contexto fático, o delito do art. 147-A , § 1º , II do CP [stalking] absorve os delitos do art. 147 e do art. 148-B, ambos do CP [ameaça e Violência psicológica]. 3. Havendo pedido expresso da acusação na denúncia de fixação do valor mínimo para reparação de danos morais à vítima, correta a sua fixação, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições do ofensor e gravidade da conduta perpetrada [violência doméstica de gênero]. Precedentes STJ, [TEMA 983, STJ]. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 147-A , § 1º , INCISO II, CP .

  • TJ-MT - XXXXX20228110003 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: TIAGO VALERIO DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ARTIGO 147-A DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 24-A DA LEI N. 11.340 /06 – CRIMES DE STALKING E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – PEDIDO DEFENSIVO – EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – INIDONEIDADE – PERTINÊNCIA – NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – CRIME HABITUAL – PERMANENTE – RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Se a justificativa utilizada pelo magistrado para elevar a pena-base em relação à culpabilidade não for idônea deve, necessariamente, ser desconstituída, com a diminuição da basilar para seu mínimo legal. A conduta de perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, evidencia a prática de um crime habitual, e, por assim ser, incabível o reconhecimento da continuidade delitiva.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: GESTÃO TEMERÁRIA (ART. 4.º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N.º 7.492 /86). CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO. DESNECESSÁRIA A HABITUALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia imputa aos Réus o crime de gestão temerária, pela concessão de linha de crédito internacional, desconsiderando os riscos da operação, bem como várias prescrições do Banco Central do Brasil. 2. A conduta se enquadra, em tese, no crime do art. 4.º , parágrafo único , da Lei n.º 7.492 /86, pois, em se tratando de crime habitual impróprio, não é necessária habitualidade para a caracterização desse delito de gestão temerária. 3. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 1768699

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. CONDUTA ÚNICA. PRESSUPOSTO DA REITERAÇÃO DA CONDUTA. NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. . O artigo 147-A ao Código Penal é crime habitual e somente se configura com a prática reiterada de perseguir (Stalking), não ocorrendo se o réu pratica uma única conduta. 2. Na espécie, o conjunto probatório demonstrou somente um ato capaz de perturbar a liberdade e a privacidade da vítima. Portanto, não sendo evidenciada a reiteração dos atos de perseguição, não se configura o crime de Perseguição. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1427539

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Apelação criminal do Ministério Público contra sentença que absolveu o réu pela prática do delito previsto no artigo 147-A do Código Penal , combinado com o art. 5º , III , da Lei nº 11.340 /06. 2. Apesar das declarações da vítima se revestirem de especial valor probatório nos delitos cometidos em sede de violência doméstica, necessário que sejam corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. Não tendo o conjunto probatório comprovado que o réu agiu com dolo específico de perseguir a vítima, não é possível a condenação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reu. Absolvição mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130231

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 147 E 147-B , DO CP . RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (ARTIGO 147-B DO CP ). ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. CRIME MATERIAL. RESULTADO NATURALISTICO NÃO DEMONSTRADO. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. RÉU ABSOLVIDO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA, MATERIALIDE DELITIVA E DOLO COMPROVADOS. CONDUTA TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de violência psicológica, tipificado no artigo 147-B do Código Penal , foi criado com o objetivo de tipificar comportamentos violentos e potencialmente suficientes a causar dano emocional à ofendida, mulher, em âmbito doméstico e familiar. 2. Por se tratar de delito material, exige-se, para a tipicidade delitiva, prova concreta, por qualquer meio, de que as condutas violentas perpetradas pelo agressor efetivamente causaram abalo psicológico à vítima, de forma a prejudicar seu desenvolvimento e emoções. 3.Deve ser mantida a condenação lançada uma vez que materialidade quanto a autoria delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de provas produzidas sob o crivo do contraditório e com observância ao devido processo legal. 4.A palavra da vítima adquire especial valor em crimes cuja natureza decorre de violência doméstica, de forma que, desde que harmônica com os demais elementos constantes dos autos, deve se sobrepor à negativa genérica oferecida pelo réu (Precedentes deste eg. TJMG e do c. STJ). 5. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 183 DA LEI N. 9.472 /1997. CRIME HABITUAL E FORMAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TIPICIDADE RECONHECIDA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O crime tipificado no art. 183 da Lei n. 9.472 /1997 é habitual, formal e de perigo abstrato, não sendo necessário demonstrar a ocorrência (ou ausência) de prejuízo. 2. Assim, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, haja vista que, para a configuração do crime em questão, basta a prática habitual de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes ( AgRg no REsp n. 1.257.339/RJ , Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 14/5/2013). 3. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.

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