TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DNA POSITIVO. PEDIDO DE NOVE EXAME INDEFERIDO. LIBERAÇÃO DO DEPOSITO DO VALOR DOS ALIMENTOS EM FAVOR DO MENOR. MERO INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . O exame pericial de DNA consiste em prova irrefutável da paternidade, diante da altíssima probabilidade nele contida (99,999%), por conseguinte, meras alegações desprovidas de qualquer fundamento, não são suficientes para se determinar a realização de nova perícia. 2. Confirmada a paternidade, por meio de exame de DNA, correta, também, a liberação do depósito judicial em favor do menor, impondo-se a manutenção, in totum, do ato judicial impugnado 3 . Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 4. Agravo Regimental prejudicado.