Falecimento do Empregado em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020315

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - INAPLICABILIDADE - MORTE DO EMPREGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 477 , § 8º , da CLT , recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - INAPLICABILIDADE - MORTE DO EMPREGADO (alegação de violação aos artigos 5º , caput , da CF e 477 , §§ 6º e 8º , da CLT e divergência jurisprudencial). Na hipótese, discute-se o cabimento da multa do artigo 477 , § 8º , da CLT , por atraso na quitação das verbas rescisórias, em caso de extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregado. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, em caso de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento de empregado, não se aplica a multa do artigo 477 , §, 8º , da CLT , porquanto o § 6º desse mesmo dispositivo não abrange a referida hipótese, de modo que a interpretação da referida norma deve ser restritiva. De outro lado, o artigo 1º da Lei nº 6.858 /1980 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, contudo, tal norma também não impõe prazo para o pagamento dos valores mencionados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010432 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA DO ART. 477 , § 8.º , DA CLT . MORTE DO EMPREGADO. A morte do trabalhador no curso do contrato de trabalho é fato incontroverso. Consoante atual posicionamento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o término do contrato de trabalho ocasionado pelo falecimento do obreiro não enseja a aplicação da multa disposta no art. 477 , § 8º , da CLT . Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150095

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . FALECIMENTO DO EMPREGADO. Diante da possível violação do art. 477 , § 8º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento. B) RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . FALECIMENTO DE EMPREGADO. Nos moldes delineados pelo art. 477 , § 8º , da CLT , o empregador pagará multa pelo atraso injustificado no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato. Entretanto, não há previsão para pagamento da multa capitulada no § 8º do referido comando consolidado nos casos em que ocorre a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, não se podendo condenar a consignante ao pagamento de multa por atraso no acerto rescisório. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20215020010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467 /2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ÓBITO DO EMPREGADO. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . INAPLICABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, em caso de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento de empregado, não se aplica a multa do artigo 477 , §, 8º , da CLT , porquanto o § 6º desse mesmo dispositivo não abrange a referida hipótese, de modo que a interpretação da referida norma deve ser restritiva. De outro lado, o artigo 1º da Lei nº 6.858 /1980 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, contudo, tal norma também não impõe prazo para o pagamento dos valores mencionados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010056

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. FALECIMENTO DO EMPREGADO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . No caso de falecimento do empregado é devido o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, contado a partir da ciência da empregadora, bem como a homologação e assistência na rescisão do contrato de trabalho aos beneficiários habilitados perante a autarquia previdenciária ou o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, eis que para eles são transferidos os direitos do de cujus. Assim não comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, é devida a multa prevista no artigo 477 da CLT . Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: Espólio de Celina França de Andrade RECORRIDOS: Urcal Consultoria Ltda. Convergente Participações Ltda. RELATÓRIO

  • TRT-2 - XXXXX20215020005 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT - TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO FALECIMENTO DO EMPREGADO. A impossibilidade do pagamento das verbas rescisórias ao empregado cujo vínculo de emprego teve como causa de dissolução o seu falecimento não afasta a obrigação do empregador de quitá-las aos herdeiros do de cujus. Em caso de desconhecimento sobre o credor das parcelas rescisórias, caberia ao empregador ajuizar ação de consignação em pagamento para não incorrer em mora em prazo razoável. considerado de até 20 dias após o falecimento do empregado, conforme jurisprudência maciça do C. TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20225030030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 462 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa à Súmula nº 462 do TST, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Deve-se reconhecer a transcendência política da matéria, haja vista que o acórdão impugnado encontra-se em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 462 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula nº 462 do TST dispõe que a multa do art. 477 , § 8º , da CLT não incide nos casos em que a mora se deu por culpa do empregado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que a multa também não é aplicável aos casos em que o contrato de trabalho se encerrou em decorrência de falecimento do obreiro. Em casos como esse, também não é exigível do empregador que proceda à consignação em pagamento. In casu , o contrato de trabalho se encerrou pelo falecimento da obreira, fortuito que foge ao controle de ambas as partes. Partindo dessa premissa, aliada ao texto da Súmula 462 do TST e a jurisprudência recente, notória e reiterada deste Tribunal Superior, é possível ampliar o disposto na parte final da Súmula nº 462 do TST, para afastar a incidência da multa não apenas nos casos em que a mora se deu por culpa do empregado, como também nos casos em que o empregado falece sem haver dependentes registrados junto à Previdência Social. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , encontra-se em desconformidade com a jurisprudência pacífica e reiterada deste Tribunal Superior. Precedentes da SDI-1 e das Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020521

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. FALECIMENTO DO EMPREGADO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de considerar indevida a multa prevista nos artigo 477 , § 8º , da CLT , quando a resilição do contrato de trabalho se dá em razão do falecimento do empregado. Precedentes. Nesse contexto, a condenação da Reclamada no pagamento da multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT , por não ter sido ajuizada ação de consignação em pagamento no prazo de 10 dias após a ciência do falecimento da empregada, viola o artigo 477 , § 6º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030027 MG XXXXX-47.2017.5.03.0027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPREGADO FALECIDO. HERDEIRO MENOR. A situação dos autos atrai a aplicação do disposto no art. 198 , I , do CC c/c 440 da CLT , no sentido de que não corre a prescrição contra menores. Portanto, após o falecimento do empregado não flui a prescrição em face do herdeiro menor de idade. Todavia, incide a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a cinco anos da data do falecimento, em face do disposto no art. 7º , XXIX , da CR .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090133

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. MORTE DO EMPREGADOR. AVISO-PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS . Na hipótese de extinção contratual por falecimento do empregador pessoa física, é indevido o pagamento do aviso-prévio, porque o art. 485 da CLT determina o pagamento das verbas rescisórias, sem fazer menção ao aviso-prévio, além de se tratar de impossibilidade material de concessão desse direito. Também não incide a multa de 40% do FGTS, porque esse direito surge apenas nos casos de despedida pelo empregador, sem justa causa, nos termos do art. 18 , § 1º , da Lei 8.036 /90, circunstância inexistente no caso de morte do empregador. Recurso ordinário da autora improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo