TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itá 2007.054846-0
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 551 , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . PRAZO PARA PRESCRIÇÃO AQUISITAVA NÃO PREENCHIDO. REQUISITO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO. De acordo com o artigo 551 , do Código Civil de 1916 , a aquisição originária da propriedade por meio de Ação de Usucapião Ordinário está condicionada ao exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título, pelo lapso temporal de no mínimo 15 (vinte) anos com ânimo de dono. Conta-se o prazo de quinze anos previsto no artigo 551 , do Código Civil de 1916 , da data do exercício efetivo da posse pelo possuidor até a data de ajuizamento da ação de usucapião ordinário. A cláusula "constituti" inserida em contrato de compra e venda transmite juridicamente a posse do imóvel, tornando plenamente lícito ao adquirente mover ações possessória, servindo sua data de marco inicial para a contagem do prazo de prescrição aquisitiva da posse para efeitos de Usucapião.