DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1.Caso Concreto - Parte Autora, estudante do curso de graduação da Ré, alega ter sido vítima de propaganda enganosa, tendo em vista o descumprimento da oferta de majoração do desconto de 35% para 50% durante todo o semestre (julho/18 a dezembro/18) e, posteriormente, para 40%, até o final do curso. Sustenta a Autora ter recebido a referida oferta, após ter realizado o requerimento de transferência para outra Instituição de Ensino, sendo certo que, após o recebimento do SMS da Ré, teria optado por reativar a matrícula. Afirma que, uma semana após a realização dos trâmites pertinentes para aplicação do novo desconto e alteração da modalidade da graduação, a Ré lhe informou que tal desconto não poderia ser aplicado à nova modalidade escolhida - "EAD", tampouco na modalidade anterior, "flex". 2. Verifica-se dos autos a fl.37, que a Ré encaminhou uma mensagem nominal para o celular da Autora, com a oferta explicitada em peça vestibular. Ademais disso, percebe-se que, em razão da oferta, criou-se uma legítima e real expectativa na consumidora em usufruir o benefício, tanto que renovou sua matrícula, tendo inclusive realizado o pagamento das mensalidades com valores controversos. (fls.178/192) 3. Conduta da Apelante que caracteriza infração ao princípio da vinculação à oferta, prevista no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor , evidenciando-se, destarte, a falha na prestação de serviços. 4. O descumprimento da oferta pelo fornecedor de produtos gera para o consumidor a faculdade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada e perdas e danos, consoante expressa disposição do art. 35 da Lei 8.078 /90. 5. Violados deveres jurídicos originários, surge para a Ré o dever jurídico sucessivo de recompor os danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes. Correta a condenação da parte Ré a cumprir com o desconto ofertado de 50% desde a data do oferecimento até o final do semestre de 2018 e de 40% até o final do curso . Dano moral configurado. Enganosidade e ludíbrio. Desvio produtivo do consumidor. 6. Verba compensatória arbitrada pelo juízo a quo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), adequada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência do verbete sumular 343 , deste Tribunal de Justiça. 7. Manutenção da sentença que se impõe. 8.Recurso ao qual se nega provimento, na forma do artigo 932 , inciso IV , alínea a , do Código de Processo Civil .