Ação de Revisão Contratual de Honorários Advocatícios em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22513963001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PARÂMETRO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTIA ELEVADA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A regra contida no § 2º do art. 85 do CPC estipula critérios quantitativo e qualitativo para a fixação dos honorários advocatícios, pois, além de estabelecer percentuais mínimo e máximo, determina ao juiz que observe o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. II - O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o art. 85 , § 2º do CPC estabelece uma ordem de preferência para fixação de honorários que deve obrigatoriamente ser observada pelo julgador. Todavia, em se tratando de sentença cujo proveito econômico é sabidamente baixo e o valor atribuído à causa é consideravelmente alto, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa e em valor razoável e compatível com trabalhos desenvolvidos pelos advogados das partes litigantes, em consonância com o disposto no § 8º do referido art. 85 do Código de Ritos . III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ABUSIVIDADE. A cláusula que estabelece o percentual de 40% a título de honorários advocatícios, sobre o proveito econômico auferido pela parte, é abusiva, ante os critérios de proporcionalidade e razoabilidade utilizados, de praxe, independente da natureza da ação. Observância aos 421 e 422 , do CC/02 . Ainda nos contratos de risco ou quota litis, a liberdade contratual encontra limitações nos preceitos constitucionais e nas regras de direito comum, sendo possível a revisão judicial do contrato de honorários advocatícios, quando estes restarem violados. Honorários contratuais reduzidos para 20% do valor recebido pela autora na ação original. PRECEDENTES DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, rejeitada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70068577477, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 10/11/2016).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010284 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE O PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO DE 5% PARA15%. 1. A norma inserta no artigo 791-A , da CLT , estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado, devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. A fixação do percentual devido a título de honorários advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. 3. No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários advocatícios irrisórios, que não são compatíveis com a dignidade do trabalho profissional advocatício. 4. Assim, impõe-se a reformar parcial da sentença, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05272099001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC . AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. LIMITE ESTABELECIDO NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS. 1. É orientação assente do STJ que o Código de Defesa do Consumidor - CDC - não é aplicável às relações contratuais entre clientes e advogados, as quais são regidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Lei n. 8.906 /94. 2. Em ações de natureza previdenciária, a base de cálculo para a aplicação do percentual de êxito definido no contrato de prestação de serviços jurídicos é o benefício econômico alcançado para o cliente até o trânsito em julgado da ação, podendo ser acrescidas, à base de cálculo, 12 (doze) parcelas vincendas. Em qualquer hipótese, os honorários advocatícios contratuais não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido para o cliente.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-96.2021.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA. EXECUTADO QUE DEVE PAGAR APENAS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL ( CPC , ART. 85 , § 11 ).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-96.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 22.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260320 SP XXXXX-90.2020.8.26.0320

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROCEDÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ELEITOS COM BASE NO PERCENTUAL PACTUADO EM CONTRATO - PRETENSÃO RECURSAL DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS CUMULATIVAMENTE – IMPERTINÊNCIA – FIXAÇÃO APENAS DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM PERCENTUAL A SER ELEITO PELO MAGISTRADO - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Apenas no caso de deferir a purga da mora, nas ações de despejo por falta de pagamento, é que o juiz arbitrará os honorários advocatícios de acordo com o estipulado no contrato de locação, salvo abuso de direito. Assim, impõe-se a rejeição do pleito autoral voltado ao recebimento do valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais, devendo haver apenas arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais somente ao juiz cabe fixar.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-39.2020.8.26.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONDOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO CONDOMÍNIO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, EM RAZÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVER DO EXECUTADO PAGAR APENAS OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 827 DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00145787001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. De acordo com o art. 25 da Lei 8.906 /94 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais possui prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da decisão final, do último ato praticado no processo ou da revogação do mandato.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. CLÁUSULA QUOTA LITIS. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. PATAMAR MÁXIMO. CRITÉRIO GENÉRICO. 30% DO VALOR PRINCIPAL REQUISITADO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou a limitação da retenção de honorários advocatícios contratuais (art. 22 , § 4º , da Lei 8.906 /1994) ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o êxito condenatório, ante a desproporcionalidade declarada do percentual de 50% (cinquenta por cento) entabulada em claúsula quota litis, além da previsão contratual da verba honorária sucumbencial em favor dos advogados. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de solicitação de retenção de honorários advocatícios contratuais quando da expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, mediante juntada do contrato. Nesse sentido: REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe 26/2/2019. 3. A previsão de retenção dos honorários contratuais do art. 22 , § 4º , do Estatuto da Advocacia não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário observar a moderação da sua estipulação em cláusula quota litis, em juízo de proporcionalidade. A limitação de retenção nessas hipóteses, todavia, não surte o efeito liberatório do devedor dos honorários advocatícios, mas visa resguardar, notadamente em casos de hipossuficientes jurídicos, a possibilidade de revisão pelas vias legais e evitar a chancela, pelo Poder Judiciário, de situações desproporcionais. 4. O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB prevê limites à estipulação de honorários contratuais, como se pode constatar no caput do art. 36, em que se estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação. 5. Também no Código de Ética e Disciplina da OAB está previsto que, "na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente". Na hipótese dos autos, pontua-se que a estipulação contratual foi de 50% (cinquenta por cento) sem prejuízo dos honorários advocatícios de sucumbência. 6. Ressalta-se que as regras relativas ao Código de Ética e Disciplina da OAB são mencionadas para fins ilustrativos da limitação da liberdade contratual na fixação de honorários advocatícios, pois não se enquadram no conceito de lei federal (art. 105 , III , da CF ). 7. Assentada, portanto, a possibilidade de o Poder Judiciário limitar a retenção de honorários advocatícios contratuais, a fixação do limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor requisitado como critério de abusividade, assentada no acórdão recorrido, equivale a parâmetro genérico razoável. A propósito: "Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe 2/3/2011). 8. O critério objetivo ora firmado representa, como já ressaltado, parâmetro geral, possibilitando sua flexibilização diante de elementos fáticos concretos aptos a justificarem diferenciação de tratamento. 9. Recurso Especial não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210003 ALVORADA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. DANO MORAL. MEROS DISSABORES DECORRENTES DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL NÃO JUSTIFICAM A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL E O CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR, QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO DE QUE TAL SITUAÇÃO DESBORDA DOS INCÔMODOS E TRANSTORNOS A QUE ESTAMOS SUJEITOS NO COTIDIANO DA VIDA EM SOCIEDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A VERBA HONORÁRIA DEVE SER ARBITRADA DE ACORDO COM OS DITAMES DO ARTIGO 85 , § 2º , DO CPC , MAS TAMBÉM EM PATAMAR CONDIZENTE COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. NO CASO EM TESTILHA, CABÍVEL A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS O VALOR ARBITRADO ENCONTRA-SE EM DISSONÂNCIA COM OS PADRÕES ADOTADOS POR ESTA COLENDA CÂMARA EM AÇÕES SEMELHANTES. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo