EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO CÂMARA MUNICIPAL DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXATIDÃODOS RESULTADOS APURADOS IMPROPRIEDADE FALTA DE DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E DEREPUBLICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E AOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL REENVIO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES REGULARIDADE COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO FALTA DE TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS MULTA. 1. A apresentação dos documentos de envio obrigatório das contas de gestão que demonstram os resultados do exercício e oatendimento aos dispositivos legais, exceto quanto às impropriedades que não maculam a prestação de contas de gestão,fundamenta a declaração da regularidade com ressalva, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmoperíodo, a qual resulta na emissão de recomendação ao gestor. 2. A falta de transparência das contas públicas caracterizainfração que enseja a aplicação de multa ao responsável.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 22ª Sessão Ordinária virtual do Tribunal Pleno, realizada de 9 a 12de agosto de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela regularidade,com ressalva, da prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Sete Quedas, referente ao exercício de 2016, soba responsabilidade do Sr. Paulo César Barbizan, presidente da Câmara Municipal, à época, dando-lhe a devida quitação, semprejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; pela aplicação de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS,ao Sr. Paulo César Barbizan, presidente da Câmara Municipal, à época, pela falta de transparência nas contas públicas; pelaconcessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para que o responsável recolha o valor da multa aos cofres do FUNTC,comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva; e pela recomendação ao responsável pelo órgão para que observe,com maior rigor, as normas que norteiam a Administração Pública, a fim de não incorrer nas mesmas impropriedades.Campo Grande, 12 de agosto de 2021.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator