Administração Gestão em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    que, por si só, não indica atividade sujeita à fiscalização do CRA: a consultoria em gestão empresarial privativa do Técnico em Administração é a ‘consultoria técnica específica’, expressamente ressalvada... como administração seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção... Na hipótese, afere-se, do Contrato Social da parte apelada, que a sociedade tem por objeto: “Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria, Gestão e Gerenciamento de Projetos nas Áreas de Gestão Empresarial

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  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 126172016 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DEMONSTRAÇÕESCONTÁBEIS EXATIDÃO DOS RESULTADOS APURADOS IMPROPRIEDADE AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DENOTAS EXPLICATIVAS CONJUNTAMENTE ÀS MCASP REGULARIDADE COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO. Verificado que a prestação de contas de gestão atendeu substancialmente às disposições legais e regulamentares, apresentando,todavia, impropriedade, é declarada a regularidade com ressalva, e emitida a recomendação ao responsável pelo órgão para queobserve, com maior rigor, as normas que norteiam a Administração Pública.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 23ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 29 denovembro a 2 de dezembro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator,pela regularidade com ressalva da prestação de contas anual de gestão da Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), referenteao exercício de 2015, sob a responsabilidade da Sra. Maria do Carmo Avesani Lopez, secretária estadual, à época, dando-lhe adevida quitação sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; e pela recomendação à responsávelpelo órgão para que observe, com maior rigor, as normas que norteiam a Administração Pública, a fim de não incorrer nasmesmas impropriedades.Campo Grande, 2 de dezembro de 2021.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 28192021 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA ENCAMINHAMENTO DOSDOCUMENTOS EXIGIDOS RESULTADOS FINAIS DO EXERCÍCIO RESPEITO À LEGISLAÇÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOSQUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTAS REGULARES. São declaradas regulares as contas de gestão que, instruídas com os documentos exigidos, revelam o atendimento às exigênciasconstitucionais, legais e regulamentares e aos princípios que regem a administração pública.

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 46602016 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AUSÊNCIADE INFORMAÇÃO DAS RECEITAS ADVINDAS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PAGOSNO EXERCÍCIO REGULARIDADE COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO. Evidenciado o atendimento aos mandamentos legais e constitucionais na prestação de contas anual de gestão, exceto à falhaque não comprometera a análise e a confiabilidade dos dados, é declarada a sua regularidade com ressalva, que resulta arecomendação ao atual gestor, de modo a prevenir ocorrência futura de impropriedades semelhantes.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 8 a 11de fevereiro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade e nostermos do voto do Relator, em declarar a regularidade com ressalva da prestação de contas anual de gestão do Serviço dePrevidência dos Servidores Municipais de Maracaju, exercício financeiro de 2015, gestão da Sra. Roseli Bauer, DiretoraPresidente e Gestora do Serviço de Previdência na época dos fatos relatados, sem prejuízo de eventual verificação futura,pormenorizada, mediante outros procedimentos cabíveis, dos atos praticados pelos gestores, no curso do exercício financeiro em referência; com recomendação ao atual gestor para que ele observe rigorosamente as normas que regem a AdministraçãoPública, especialmente às emanadas do Ministério da Previdência Social-MPS, no sentido de que sejam devidamenteevidenciadas em notas explicativas as receitas advindas a título de taxa de administração. E, no que tange a política deinvestimentos, que se atenha com rigor às prescrições do art. 7º, VII, b, da Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) n.3.922, de 2010.Campo Grande, 11 de fevereiro de 2021.Conselheiro Flávio Kayatt Relator

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3917 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 111 da Lei 13.875/2007, do Estado do Ceará. Cessão, com ou sem ônus para o órgão cessionário, de empregados de entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o Estado do Ceará. 3. Constitucional 4. Competência do estado membro para dispor sobre sua administração. 5. Inexistência de ofensa ao artigo 37 , II , da Constituição Federal , uma vez que o empregado cedido exercerá cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, nos termos do convênio pactuado. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 263 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ações diretas de inconstitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Julgamento conjunto. 2. Lei 7.517/2007 do Estado da Paraíba. Criação de autarquia previdenciária estadual. 3. Não viola o princípio da separação dos Poderes, nem a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, a centralização da gestão do RPPS em autarquia vinculada ao Poder Executivo. Precedente. ADI 3297 , rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 25.10.2019. 4. Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, sem automático efeito rescisório.

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 40582021 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DENTRO DO PRAZO CONSONÂNCIA COM AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES CONTAS REGULARES. O encaminhamento da prestação de contas de gestão com os documentos exigidos, que revelam o atendimento às normas deregência, em especial as dispostas na Lei Complementar n. 101 /2000, Lei Federal n. 4.320 /1964 e demais normas desta Corte deContas, demonstrando a execução orçamentária, financeira e patrimonial da unidade gestora, cujos resultados do exercício estãodevidamente evidenciados e os dados escriturados comprovados pelos documentos acostados nos autos, enseja o julgamentodas contas como regulares.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 9ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 12 a 15de setembro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo julgamentoda Prestação de Contas de Gestão, exercício de 2020, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de MatoGrosso do Sul, como contas regulares, responsabilidade da Secretária, Sra. Ana Carolina Araújo Nardes, do ex-Secretário, Sr.Roberto Hashioka Soler e do Secretário-Adjunto, Sr. Édio de Souza Viegas, pelos fatos e fundamentos narrados no relatório queantecede o presente voto.Campo Grande, 15 de setembro de 2022

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 26812019 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO IMPROPRIEDADES AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO E PUBLICAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS EM CONJUNTO COM ASDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTAS REGULARES COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO. É declarada a regularidade com ressalva da prestação de contas anual de gestão que atende aos parâmetros normativos,apresentando, porém, impropriedades que incapazes de ocasionar a reprovação, as quais resultam na recomendação.

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 144792016 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO REGISTROSCONTÁBEIS SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS APLICADOS À CONTABILIDADEPÚBLICA RESULTADOS DO EXERCÍCIO DEMONSTRATIVOS E ANEXOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS REGULARIDADE QUITAÇÃO. A prestação de contas anual de gestão é declarada regular ao evidenciar queos registros contábeis estão em perfeita sintonia com os princípios aplicados àcontabilidade pública e os resultados do exercício estão devidamenteconciliados no Demonstrativos e Anexos apresentados.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 24ª SessãoOrdinária do Tribunal Pleno, de 11 de setembro de 2019, ACORDAM osSenhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, porunanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar a regularidade daprestação de contas de gestão da Secretaria de Estado de Administração eDesburocratização, referente ao exercício financeiro de 2015, sob aresponsabilidade da Sr. Carlos Alberto de Assis, dando quitação ao Ordenadorde Despesa.Campo Grande, 11 de setembro de 2019.Conselheiro Waldir Neves Barbosa Relator

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 69592017 MS XXXXX

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    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO CÂMARA MUNICIPAL DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXATIDÃODOS RESULTADOS APURADOS IMPROPRIEDADE FALTA DE DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E DEREPUBLICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E AOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL REENVIO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES REGULARIDADE COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO FALTA DE TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS MULTA. 1. A apresentação dos documentos de envio obrigatório das contas de gestão que demonstram os resultados do exercício e oatendimento aos dispositivos legais, exceto quanto às impropriedades que não maculam a prestação de contas de gestão,fundamenta a declaração da regularidade com ressalva, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmoperíodo, a qual resulta na emissão de recomendação ao gestor. 2. A falta de transparência das contas públicas caracterizainfração que enseja a aplicação de multa ao responsável.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 22ª Sessão Ordinária virtual do Tribunal Pleno, realizada de 9 a 12de agosto de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela regularidade,com ressalva, da prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Sete Quedas, referente ao exercício de 2016, soba responsabilidade do Sr. Paulo César Barbizan, presidente da Câmara Municipal, à época, dando-lhe a devida quitação, semprejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; pela aplicação de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS,ao Sr. Paulo César Barbizan, presidente da Câmara Municipal, à época, pela falta de transparência nas contas públicas; pelaconcessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para que o responsável recolha o valor da multa aos cofres do FUNTC,comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva; e pela recomendação ao responsável pelo órgão para que observe,com maior rigor, as normas que norteiam a Administração Pública, a fim de não incorrer nas mesmas impropriedades.Campo Grande, 12 de agosto de 2021.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator

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