Alteração da Fração de 1/2 para 1/3 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20755060001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL C-C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBERTURA - TAXA CONDOMINIAL - RATEIO - FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL - CRITÉRIO PREVISTO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO - INC. I DO ART. 1.336 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 12 , § 1º , DA LEI N. 4.591 /64 - OBEDIÊNCIA - PRECEDENTES DO TJMG E DO STJ - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer forma diversa (art. 1.336 , I , do CC/2002 ). As unidades imobiliárias com fração ideal maior pagam taxa condominial em valor superior às demais unidades com frações menores, salvo previsão contrária na convenção. Não há ilegalidade no pagamento a maior de taxa condominial por apartamentos em cobertura decorrente da fração ideal do imóvel. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 04/06/2020) Não se vislumbrando qualquer irregularidade ou ilicitude capaz de ilidir a cobrança das taxas condominiais de acordo com a fração ideal, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida impositiva. O valor da causa deve ser fixado de acordo com o proveito econômico a ser auferido pela parte e norte no critério legal aplicável.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80016408001 Itajubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TENTATIVA - FRAÇÃO REDUTORA - ALTERAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS) - NÃO CABIMENTO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRAU MÁXIMO PELOS AGENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. - O patamar de redução da pena pela figura da tentativa deve pautar-se no iter criminis percorrido pelo agente. Tendo os acusados percorrido o iter criminis em toda sua extensão, chegando o delito bem próximo da consumação, é de ser mantida a fração redutora mínima de 1/3 (um terço) - Recurso não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÊS DELITOS DE ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. IRRESIGNAÇÕES, MINISTERIAL E DEFENSIVA. 1. PROGRESSÃO DE REGIME. 1.1. PARQUET E DEFESA ALMEJAM A READEQUAÇÃO DE FRAÇÃO APLICADA PARA PROGRESSÃO DE REGIME SEPARADAMENTE PARA OS CRIMES COMUNS E O EQUIPARADO A HEDIONDO. PROCEDÊNCIA. CRIMES DE NATUREZA DISTINTA. FRAÇÕES DIFERENTES PARA FINS DE PROGRESSÃO. A UNIFICAÇÃO DAS PENAS NÃO ALTERA A NATUREZA DOS DELITOS QUE POR ELA SÃO ABRANGIDOS. 1.2. HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. PROCEDÊNCIA PARA A DEFESA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN BONAM PARTEM. PRECEDENTES DO STJ. FRAÇÃO DE 1/6 PARA CRIMES COMUNS DE 2/5 PARA O CRIME EQUIPARADO À HEDIONDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MUDANÇA DE FRAÇÃO PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL QUANTO AOS CRIMES COMUNS. PROCEDÊNCIA. ADOÇÃO DO QUANTUM DE 1/2 (METADE). ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL A SER APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/2. RESSOCIALIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO REEDUCANDO. POSICIONAMENTO QUE ACOMPANHA A LÓGICA DE FRAÇÃO MENOS GRAVOSA, SE COMPARADO ÀS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 13.964 /2019. AGRAVO DA DEFESA PROVIDO. AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DA PGJ. 1.1. De fato, é inviável adotar a fração mais gravosa para que incida no total da soma ou unificação das penas impostas ao reeducando, se ele ostenta condenações por crimes de natureza distinta, que exigem diferentes requisitos objetivos para progressão regimental. Assim, se o apenado reincidente em crimes comuns e, posteriormente, for condenado por crime equiparado à hediondo, em concurso material com delito comum, deve cumprir, separadamente, os requisitos objetivos previstos para cada um dos crimes sem que haja o estabelecimento de fração única mais grave devido à unificação das penas. 1.2. Não sendo o agravado reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, a fração para obter a progressão de regime do crime de Tráfico de Droga será de 2/5 (40%), em observância ao princípio da analogia in bonam partem. Precedente (STJ. REsp XXXXX/MG ). 2.1. Quando da unificação das penas, no caso de livramento condicional, deve-se aplicar a fração de 1/2 (metade) aos crimes comuns (art. 83 , II do CP ), se o agravado é reincidente, e, a fração de 2/3 (art. 83 , V do CP ) para os apenados primários condenados por crime hediondo ou equiparado, in casu, Tráfico de drogas. 2.2. Conquanto a Lei nº. 11.343 /2006, em seu § único do art. 44 estabeleça que, para os crimes de Associação ao Tráfico de Drogas, o reeducando tenha que cumprir 2/3 da pena, tal preceito vai de encontro ao objetivo principal da ressocialização e reintegração do reeducando a sociedade, diante das inovações trazidas pela Lei nº. 13.964 /2019, a qual passou a exigir fração de 1/6 para progressão de regime nos crimes comuns (desde que não reincidente específico), incluindo na hipótese, o delito de Associação ao Tráfico de Drogas. - Ademais, seria ilógico, quando do livramento condicional, manter o quantum de 2/3 para cumprimento da pena (fração esta considerada para delitos hediondos e equiparados), já que o livramento condicional é a fase mais benéfica da execução, porquanto consiste na liberdade antecipada do reeducando.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160009 * Não definida XXXXX-53.2021.8.16.0009 (Acórdão)

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    AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA À CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DA DEFESA – RÉU REINCIDENTE – FRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE 1/2 (METADE) DA PENA – CARACTERÍSTICA PESSOAL QUE REFLETE NA EXECUÇÃO PENAL EM SUA TOTALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) ÀS CONDENAÇÕES EM QUE NÃO SE RECONHECEU A REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-53.2021.8.16.0009 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 01.02.2022)

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7169 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 5º , caput e § 3º , e art. 10 , § 2º , inciso I , da EC nº 103 /19. Alteração dos critérios para a aposentadoria especial dos integrantes das carreiras policiais, inclusive da carreira policial federal. Ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Entidade que representa tão somente os delegados de polícia federais, e não a totalidade da carreira policial federal. Necessidade de averiguar, em cada caso, se a entidade possui representatividade adequada. Pressuposição de pertinência entre os objetivos institucionais, os sujeitos representados e o teor da norma impugnada. Reafirmação do entendimento atual e majoritário da Corte. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. Impugnam-se, nos autos, os dispositivos da EC nº 103 /19 que alteraram as regras para a concessão de aposentadoria especial aos integrantes das carreiras policiais e, por fazerem menção expressa aos servidores previstos no art. 144 , inciso I , da CF/88 , alcançam toda a carreira policial federal, que é composta tanto de cargos de delegado de polícia federal como também de perito criminal federal, censor federal, escrivão de polícia federal, agente de polícia federal e papiloscopista policial federal (art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251 , de 26 de fevereiro de 1985). 2. O entendimento atual e majoritário da Suprema Corte acerca da legitimidade ativa da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), nas ações de controle concentrado, é o de que ela “não se qualifica como entidade de classe para efeito de instauração do processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade ( CF , art. 103 , IX ) a instituição que congregue agentes estatais que constituam mera fração de determinada categoria funcional” quando o ato impugnado repercutir sobre a esfera jurídica de toda essa categoria. Precedentes: ADI nº 5.649-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 24/9/20; ADPF nº 270 -AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 11/5/18; e ADI nº 1.806 -QO, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ de 23/10/98. 3. É dizer, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) tem legitimidade para questionar em sede de controle concentrado as normas que afetem direta e exclusivamente a classe dos delegados de polícia federais, mas não aquelas que digam respeito a toda a categoria de delegados (aí incluídos também os delegados estaduais), ou, ainda, as que sejam pertinentes a toda carreira policial federal, afetando agentes, peritos e demais servidores pertencentes à carreira policial federal. 4. Nos presentes autos, a norma impugnada repercute em todas as carreiras policiais e, no tocante à carreira policial federal (art. 144 , inciso I , da CRFB/88 ), seus efeitos não se restringem apenas aos cargos de delegados federais, cujos interesses são legitimamente representados pela entidade recorrente, eis que também possuem direito à aposentação especial, além dos delegados federais, os agentes de polícia federal e os outros integrantes dessa categoria. 5. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4580 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, III, B DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE INCLUI SOB O TETO REMUNARATÓRIO DA MAGISTRATURA OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A ANAMAGES dispõe de legitimidade ativa ad causam para fazer instaurar o processo de controle abstrato de constitucionalidade na hipótese singular de o diploma normativo disciplinar matéria de interesse exclusivo da magistratura de qualquer Estado-membro. 2. Com a instituição do regime de subsídio, as parcelas relativas ao adicional por tempo de serviço foram sob ele incluídas. 3. Ação direta julgada improcedente.

  • TJ-PE - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20108170001

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    EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROLATADO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA AO QUANTUM DE REDUÇÃO A TÍTULO DE TENTATIVA (ART. 14, II, do CPB). PLEITO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A 1/2 (METADE) - IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO A SUA TOTALIDADE. DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) ADOTADA QUE SE MOSTRA CORRETA. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240033 Itajaí XXXXX-43.2018.8.24.0033

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. 1.1. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CARTA DO AGENTE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. 1.2. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE PETRECHOS. DESNECESSIDADE. 2. DOSIMETRIA. 2.1. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. 1/6. 2.2. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUMENTO ÚNICO. 2.3. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. 1/3. 1. 1. São suficientes, para comprovar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, a apreensão de cerca de 100g de crack na posse do acusado, bem como, aproximadamente, 1.800g do mesmo narcótico em sua casa, atestada pelos policiais militares, que já tinham informações acerca do cometimento do crime por ele, somadas à apreensão de uma carta em que o agente, depois de preso em flagrante, pedia a outro homem para que assumisse a propriedade da droga em seu lugar, mediante promessa, visando a livrar-se da punição cabível. 1.2. Para a perfectibilização do tipo penal inserto no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06 não é necessário que o agente seja flagrado em ato de mercancia, contanto que pratique algum dos dezoito verbos previstos na norma incriminadora. A ausência do confisco de petrechos próprios da traficância também não é óbice à caracterização do delito, se existe prova suficiente a atestar a prática ilícita empreendida. 2.1. A jurisprudência majoritária deste Tribunal indica que o cálculo do acréscimo da pena-base deve iniciar pela pena mínima prevista no tipo penal e, sobre esse montante, incidir o patamar de aumento de 1/6 para cada circunstância judicial considerada negativa, a menos que excepcional situação justifique fração distinta. 2.2. A fração utilizada no cômputo da pena, para valorar a natureza e quantidade do entorpecente apreendido, deve ser una, abrangendo, a um só tempo, a natureza e a quantidade de entorpecentes. 2.3. Quando as particularidades do caso recomendam, como a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos (mais de 1.700g de crack), é razoável, em respeito ao princípio da individualização da pena, utilizar fração diversa daquela seguidamente adotada por esta Corte de Justiça (1/6) para a exasperação da pena-base. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160017 * Não definida XXXXX-81.2021.8.16.0017 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA 1/3 (UM TERÇO), RELATIVAMENTE A UMA CONDENAÇÃO PROFERIDA NA ÉPOCA EM QUE A APENADA ERA PRIMÁRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), POR SER A SENTENCIADA, ATUALMENTE, REINCIDENTE. ALEGADA A IRRELEVÂNCIA DO MOMENTO EM QUE CONFIGURADA A REFERIDA CONDIÇÃO. DISSERTAÇÃO ACOLHIDA. STATUS DE REINCIDENTE QUE, POR POSSUIR CARÁTER PESSOAL, INFLUI SOBRE A TOTALIDADE DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO ISOLADO DA FRAÇÃO DE PENA EXIGIDA REFERENTE A CADA ÉDITO REPRESSIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CÓDIGO PENAL . ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE PARANAENSE. IMPERATIVIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/2 (METADE) DO TOTAL DA SOMA DAS SANÇÕES COMINADAS PARA FAZER JUS À SOBREDITA BENESSE.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-81.2021.8.16.0017 - * Não definida - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SIMONE CHEREM FABRICIO DE MELO - J. 27.03.2022)

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20148040001 AM XXXXX-53.2014.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A defesa da recorrente pretende a reforma da sentença combatida, a fim de que seja aplicada a fração máxima de redução de pena de 2/3 (dois terços), prevista para o tráfico privilegiado, ora tipificado no § 4º , do art. 33 , da Lei 11.343 /06, em razão da ausência de fundamentação para a incidência da fração intermediária de 1/2 (um meio). 2. Uma vez presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, fica a critério do juiz a escolha da fração redutora, que deverá motivar a sua decisão, sob pena de se conferir ao réu o direito à diminuição da pena no grau máximo (2/3), conforme entendimento firmado na jurisprudência pátria. 3. No caso concreto, considerando que o juízo a quo fixou a fração de redução em 1/2 (um meio), sem, contudo, apresentar qualquer fundamento para tanto, impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Com a diminuição de 2/3 sobre a reprimenda aplicada, fica definitivamente fixada a pena do réu em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 170 (cento e setenta) dias-multa, cujo regime inicial de cumprimento é o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos mantidos na sentença de primeiro grau. 5. Recurso conhecido e provido.

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