Aparelho de Som em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-77.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MATIAS SOUZA DA SILVA PANTALEAO Advogado (s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA APELADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Advogado (s):CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PRODUTO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DO ART. 18 , § 1.º , INC. II , CDC . DESÍDIA DA APELADA EM CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES. CONSUMIDOR FRUSTRADO EM RELAÇÃO ÀS SUAS EXPECTATIVAS. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. In casu, o apelante comprou um aparelho de som da marca LG que apresentou defeito com menos de um ano de uso. Entrou em contato com a assistência técnica, mas esta não realizou o reparo nem efetuou a troca do produto. O Magistrado de origem determinou a restituição do valor pago pelo produto, mas considerou inexistir dano moral, entendendo pela ocorrência de mero aborrecimento. No presente recurso, o apelante postula a condenação em dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. O art. 18 , § 1.º , inc. II , do Código de Defesa do Consumidor estabelece a prerrogativa de o consumidor exigir a restituição imediata do valor pago na hipótese de vício do produto não sanado em trinta dias, sem prejuízo de perdas e danos. 3. No caso em tela, resta cristalina a necessidade de indenização por danos morais em função do comportamento desidioso da apelada, situação que causou prejuízos e trouxe para a apelante a sensação de frustração. Todos os requisitos normativos foram aferidos, quais sejam: conduta, dano e nexo causal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Apelada condenada ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Face reforma da sentença, com a sucumbência mínima do apelante, aplica-se a disposição contida no parágrafo único, art. 86 do CPC , com a condenação do apelado em custas e honorários no importe de 17% (dezessete por cento) do valor da condenação, nos termos do § 2.º, art. 85 do CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º XXXXX-77.2019.8.05.0001 tendo como apelante Matias Souza da Silva Pantaleão e como apelada LG do Brasil LTDA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2020. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10E Procurador (a) de Justiça

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190063

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    Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora que sustenta a existência de defeitos no aparelho de som adquirido na loja da primeira ré, fabricado pela segunda ré, bem como a recusa das empresas em providenciar o reparo do item. Sentença de parcial procedência que condena as rés, solidariamente, a devolver a quantia paga pelo produto e a indenizar os danos morais no valor de R$ 3.000,00. Apelo da vendedora. Preliminar de falta de interesse de agir que se afasta. Lapso temporal entre a recusa das empresas e a propositura da demanda que é superior a noventa dias. Decadência quanto aos danos materiais que se reconhece. Art. 26 , § 2º , I do CDC . Danos morais configurados. Vícios que comprometem o funcionamento do bem. Quantum indenizatório arbitrado de forma proporcional e razoável. Jurisprudência desta Corte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160042 PR XXXXX-51.2014.8.16.0042 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ART. 42 , III , DECRETO-LEI 3688 /41. INDEFERIDO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. DECISÃO REFORMADA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CP . AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-51.2014.8.16.0042 - Alto Piquiri - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 09.10.2018)

    Encontrado em: 593 , II do CPP , a apelação criminal é o recurso cabível a ser oferecido, razão pela qual, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso O recorrente pretende a restituição de aparelho de som... APARELHAGEM DE SOM APREENDIDA. CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETO DE PERDA DO EQUIPAMENTO DE SOM PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO CABÍVEL... O apelante foi abordado na posse dos aparelhos eletrônicos instalados em seu carro e não houve nos autos indicação de suspeita ou dúvida a respeito da propriedade do carro e do que lá constava

  • TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228240005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. APARELHO DE SOM. AÇÃO PENAL EM CURSO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO ATACADA COM FORÇA DE DEFINITIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 593 , II , DO CPP , C/C 92, DA LEI N. 9.099 /95. PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA E AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE DO BEM PELO REQUERENTE (ARTIGO 120 , CAPUT, DO CPP ). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO JUDICIAL (ARTIGO 118 , DO CPP ). REQUISITOS PREENCHIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ABSTRAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. A PROPÓSITO: APARELHAGEM SONORA APREENDIDA NÃO CONFIGURA INSTRUMENTO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, MAS MEIO EMPREGADO, O QUE É IRRELEVANTE À CONFIGURAÇÃO TÍPICA DO FATO, DE MODO QUE NÃO SE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO POR LAPSO TEMPORAL TÃO DILATADO - CERCA DE VINTE MESES. 2- BEM QUE NÃO INTERESSA À INVESTIGAÇÃO OU AO PROCESSO, POIS EVENTUAL PERÍCIA TÉCNICA PODERIA COMPROVAR, QUANDO MUITO, A SUA POTENCIALIDADE SONORA, MAS DE NENHUMA FORMA SUA UTILIZAÇÃO, NA DATA DO FATO, EM VOLUMES TAIS QUE CHEGARAM A CAUSAR PERTURBAÇÃO EFETIVA AO SOSSEGO DA COLETIVIDADE. (RECURSO CRIME, Nº 71008647349, TURMA RECURSAL CRIMINAL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: LUIS GUSTAVO ZANELLA PICCININ, JULGADO EM: 24-06-2019). PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA RECURSAL EM CASOS SEMELHANTES. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5574 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Lei Estadual 10.519/2015 do Estado da Paraíba. Bloqueio de aparelhos celulares pelas operadoras nas hipóteses de furto e roubo. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. Procedência da Ação. 1. A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a posição deste Relator, assentou que a determinação, por lei estadual, da instalação de equipamentos tecnológicos para bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e centros socioeducativos invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21 , XI e 22 , IV , CRFB ). Precedentes: ADI 3.835 , rel. Min. Marco Aurélio, ADI 4.861 , rel. Min. Gilmar Mendes, ADI 5.253 , rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.327 , rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.356 , rel. Min. Edson Fachin, redator para o acórdão Min. Marco Aurélio. 2. No caso dos autos, apesar de estar se discutindo a constitucionalidade do bloqueio de aparelhos celulares nas hipóteses de furto e roubo, resta claro que a finalidade da norma é justamente possibilitar o bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações, impondo a observância dos supracitados precedentes desta Corte. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 84 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da" infecção "de dispositivos eletrônicos por um programa espião ( spyware ) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas, escutar o som... ausência de atuação normativa do Congresso Nacional "na regulação do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos... Ao não estabelecer a disciplina regulamentadora da utilização, por órgãos e agentes públicos, de programas para intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    APARELHO DE SOM. TECLADO. LAVADORA. BENS DE FAMÍLIA. PENHORA. DESCABIMENTO. LEI N. 8.009 /90. I... EM HAVENDO MAIS DE UM APARELHO DE SOM, A LEI SÓ PÕE A SALVO DA PENHORA UM ÚNICO APARELHO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO 1... Aí se incluem a antena parabólica e o aparelho de som, o mesmo não ocorrendo em relação ao ar-condicionado e ao videocassete. Precedentes

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260352 SP XXXXX-13.2015.8.26.0352

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ABUSO DE INSTRUMENTOS SONOROS E SINAIS ACÚSTICOS. ART. 42 , III , DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS (DECRETO-LEI Nº 3.688 /41). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COLETIVIDADE AFETADA QUE SE EVIDENCIA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE TESTEMUNHARAM O SOM ALTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E DELINEARAM A AUTORIA DELITIVA DO RÉU. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A POTÊNCIA DO APARELHO DE SOM. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. 1. Para a subsunção do fato à contravenção penal exige-se apenas que o abuso de instrumentos sonoros incomode um número considerável de pessoas e que se utilize o critério do homem médio para tal constatação, e neste sentido, os policiais militares foram uníssonos ao afirmarem que o acusado trafegava pela via pública com o aparelho de som ligado em volume excessivo e que vários populares reclamaram do fato, reforçando a convicção de que houve a ulceração ao bem jurídico tutela pela norma penal. 2. Não se exige, para a configuração da contravenção penal do art. 42, III, embora recomendável, que sejam perfeitamente identificadas e nominadas, tampouco inquiridas, as vítimas da perturbação do sossego. Suficiente é a prova de que o som excessivo tenha provocado perturbação ao sossego público. 3. Se a contravenção penal está comprovada pelo depoimento de policiais militares, acionados por populares perturbados com o barulho de som mecânico, os quais constataram o excessivo volume do som produzido pelo dispositivo de som instalado em veículo automotor, está configurada a contravenção penal. Sabe-se que a contravenção penal de perturbação de sossego alheio não é delito que deixa vestígios, a ponto de se exigir que sua comprovação se dê somente por exame pericial [art. 182 do CPP], ou que seja necessário medir, por equipamento próprio, o barulho provocado pelo aparelho de som. No direito processual penal não há hierarquia de provas, e o convencimento do julgador pode ser fundado nos depoimentos dos policiais militares e no exame pericial que atestou a capacidade do dispositivo de emitir som além dos limites tolerados. 4. Por fim, a condenação do réu pela contravenção penal de perturbação do sossego alheio não viola o princípio da intervenção mínima. O caráter subsidiário do Direito Penal, ângulo de vista do princípio da intervenção mínima, significa que o Legislador, agência de criminalização primária, deve prescindir de tipificar infrações penais caso ele consiga fazer uma prognose que lhe garanta obter os mesmos resultados preventivos com a intervenção de outros instrumentos e ramos jurídicos menos lesivos, a exemplo das sanções próprias do Direito Civil e do Direito Administrativo. Em outras palavras, cabe ao Legislador avaliar a adequação ou não da tipificação criminal de determinada conduta, ficando interditada a possibilidade de o Poder Judiciário promover juízo de conveniência e oportunidade (política criminal) sobre a escolha democrática prevista em Lei. O Poder Judiciário deve se limitar a promover o controle de constitucionalidade da Lei Penal e não pode deixar de aplicar uma lei considerada constitucional por acreditar que há outras opções normativas mais adequadas e consentâneas com a realidade social. Esse juízo político é privativo do Poder Legislativo e, no caso, a Lei penal não exclui a possibilidade de condenação pela contravenção penal de perturbação do sossego caso a conduta seja tipificada como infração administrativa, pelo que a condenação do réu é medida que se impõe. 5. Recurso de apelação provido para condenar o réu pela prática da contravenção penal tipificada no artigo 42 , inciso III , da Lei de Contravencoes Penais .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190035

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    EMENTA: Ação indenizatória. Vício de produto. Caixa de som adquirida pelo autor com 1 ano de garantia, apresentando defeito que tornou o produto imprestável ao seu uso em menos de 6 meses a partir da compra. Sentença de procedência parcial, condenando a ré à substituição do produto e ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de dano moral. Apelo somente do autor, pugnando pela majoração do quantum fixado. Relação de consumo. Incidência do CDC . Vício não solucionado no prazo legal, sendo certo que, na data da propositura da ação (6 meses após o surgimento do defeito), o produto continuava defeituoso. Direito à substituição que decorre de um dever legal, ex vi do disposto no art. 18 , § 1º , do CDC . Responsabilidade civil objetiva configurada. Ausentes as excludentes da responsabilidade, o dever de indenizar se impõe. Frustação da legítima expectativa do consumidor. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Valor fixado na sentença, a título de dano moral, que se afigura módico, merecendo majoração para R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedentes jurisprudenciais desta Vigésima Câmara Cível. Sentença que se reforma. Honorários recursais incidentes à hipótese. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-12.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE APARELHO DE TELEVISÃO. MAIS DE UM TELEVISOR NA RESIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os bens que guarnecem a residência são considerados necessários à manutenção e funcionalidade do lar, daí porque atrelados às condições mínimas que asseguram dignidade ao devedor e sua família, na esteira da Lei no. 8.009 /90. Uma interpretação finalista ou teleológica afasta a imunidade legal, quando existirem mais de um móvel guarnecendo a residência e de igual espécie, como no caso de mais de um televisor. 2. Se o devedor possui mais de um aparelho de televisão, é possível dirigir o ato constritivo contra o equipamento eletro-eletrônico que não pode ser considerado necessário à utilidade ou funcionalidade do lar. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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