Depositário Infiel em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – DECISÃO QUE CONDENOU O FIEL DEPOSITÁRIO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA – DESCARTE DO BEM DEPOSITADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ART. 161 , PARÁGRAFO ÚNICO , E ART. 77 , § 2º , DO CPC - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o agravante recebeu a posse dos bens na condição de fiel depositário, comprometendo-se a não dispor deles sem ordem judicial expressa, a qual nunca existiu, sendo certo que “o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça” (art. 161 , parágrafo único , CPC ). O agravante FERNANDO LUIS STOFFEL, representante da também depositária S. COTTON BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO, confessou que, sem autorização judicial, removeu e descartou o produto “diante da necessidade de abrir espaço para receber a safra de algodão de 2021” (ID XXXXX - origem). Tendo procedido à alienação/descarte dos bens sem autorização judicial, caracterizou-se como depositário infiel. O descumprimento do encargo importa na obrigação do agravante de indenizar a parte agravada pela perda dos bens, de acordo com o art. 161 , parágrafo único , do CPC , em quantia a ser apurada em ação autônoma ou procedimento de liquidação próprios a esta finalidade, nos moldes como decidido pelo magistrado de piso, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PENHORA. DEPOSITÁRIO FIEL. VENDA DO BEM. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. MULTAS APLICADAS CONFIRMADAS. RAZOABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e a sua análise deve ater-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. 2. Ao ser nomeado depositário, o indivíduo adquire o ônus de manter a coisa em seu poder e em bom estado de conservação. Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais deste. 3. O desrespeito à ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77 , inciso IV , § 2º , do Código de Processo Civil . Cabível a estipulação de multa no caso do descumprimento do compromisso assumido perante o juízo singular. Trata-se, na verdade, de ato atentatório ao exercício da jurisdição. A gravidade da conduta praticada é significativa, pois, denota a má-fé do agravante, decorrente do descumprimento da responsabilidade assumida perante o Poder Judiciário. 4. Os percentuais fixados nas multas aplicadas - 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé a ser revertida em benefício do exequente, e 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida a favor do Estado de Goiás - mostram-se razoáveis, ante as peculiaridades do caso, considerando-se o grave fato da venda de um bem imóvel penhorado pelos fiéis depositários. 5. O julgamento de que houve má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça ocorreu na vigência do CPC/15 , razão pela qual as penalidades aplicadas na decisão proferida na vigência do referido código, devem seguir as regras deste. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-60.2020.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Caracterizada a negligência do depositário no dever de guarda do bem, passível a condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215120024

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. O depositário, por força legal, não pode dispor do bem que lhe foi incumbido guardar, sem autorização expressa do depositante, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo das sanções penais e de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, correta a execução que busca o ressarcimento do depositário infiel que vendeu o bem sob sua guarda, sem autorização do juízo (exegese dos arts. 640 do Código Civil e 161 do Código de Processo Civil ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO MONITÓRIA – EXEQUENTE QUE, DEPOSITÁRIA DE VEÍCULO PENHORADO, APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DO BEM, DESCONSIDERADAS ADVERTÊNCIAS FEITAS PELO JUÍZO – DEPOSITÁRIO INFIEL QUE DEVE RESPONDER POR SEUS ATOS - APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA JUSTIÇA – CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. RECONHECIMENTO NOS AUTOS QUE CONCEDE POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.Agravo provido.

  • TRT-10 - XXXXX20175100004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante, nos termos do artigo 629 do CC . Não tendo o fiel depositário zelado pelo bem depositado e sequer localizado o bem arrematado, não resta dúvida quanto à gravidade da conduta do agravante, ensejando assim a multa prevista no artigo 77 , § 2º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais deste. 3... Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, de acordo com as Súmulas vinculantes 25 do STF e a Súmula 419 do STJ, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais... do depositário a entrega da coisa no estado em que a recebeu ou seu equivalente em dinheiro

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Insurgência em face de decisão que condenou a parte executada/agravante ao pagamento de multa arbitrada em 5% do valor atualizado da execução, na forma do art. 774 , parágrafo único , do CPC , bem como, determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para investigação de eventual crime de desobediência dos depositários dos bens penhorados – Alegação de que o estoque dado em garantia e penhorado, foi totalmente consumido, em razão de dificuldades financeiras, também pela crise provocada pela COVID-19 – Improcedência do inconformismo – Argumento genérico e desacompanhado de qualquer prova concreta da influência da atual crise, especialmente provocada pela pandemia da COVID-19, nas atividades da empresa ou de quanto o fato comprometeu efetivamente seus negócios - Depositário infiel – Insurgência em face da multa aplicada - Circunstância dos autos que demonstram que o estoque penhorado foi alienado (consumido) depois de efetivada a penhora – Recorrentes nomeados depositários, sendo responsáveis pela sua guarda, respondendo civilmente pelos prejuízos causados, inobstante a imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, em decorrência da infidelidade, nos termos do art. 161 , parágrafo único , do CPC – Multa devida, cujo valor, todavia, deve ser reduzido de 5% para 2%, à vista dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Determinação de remessa de cópias ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de desobediência – Possibilidade – Hipótese de alteração da decisão hostilizada tão somente no porcentual da multa imposta – Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20114030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BACENJUD DAS CONTAS DO DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE. O depositário tem o dever de guardar e conservar o bem penhorado, nos termos dos artigos 148 e 150 do CPC , bem como de acordo com entendimento jurisprudencial do e. STJ. Precedente: STJ, RHC 19146 , relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ 23.11.2006. A jurisprudência desta Corte e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, vem admitindo a penhora de bens do depositário infiel, no próprio processo em que se constituiu o encargo. Precedentes: TRF2, AI XXXXX, relatora Des. Federal SALETE MACCALOZ, e-DJF 23.05.2011, pág. 48 e TRF3, AI XXXXX, relatora Des. Federal RAMZA TARTUCE, DJF3 15.06.2011, pág. 437. Inexiste ilegalidade no rastreamento de valores do executado e, no caso específico, do depositário infiel em instituições financeiras por meio do sistema BACENJUD. De acordo com remansosa jurisprudência do e. STJ a partir de 20.01.2007 (data da entrada em vigor da Lei n. 11.382 /2006), o bloqueio de ativos pelo BACENJUD tem primazia sobre os demais meios de garantia do crédito, não sendo mais exigível o prévio esgotamento das diligências para encontrar outros bens penhoráveis, aplicando-se os arts. 655 e 655-A do CPC c.c. art. 185-A do CTN e art. 11 da Lei 6.830 /80. Agravo de instrumento provido.

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