ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. SUSPENSÃO. ILEGALIDADE DETECTADA PELO TCU. ACUMULAÇÃO INDEVIDA. ART. 5º , II , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 3.373 /58. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação (fls. 155/164 da rolagem única) interposta pelas impetrantes, em mandado de segurança, contra sentença que denegou a segurança vindicada, no sentido de suspender os efeitos do ato administrativo que determinou a suspensão do pagamento da pensão por ela recebida. 2. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973 , de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. Com efeito, a lei processual apanha os feitos pendentes, mas, conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova. Os pressupostos de existência e requisitos de validade dos atos processuais são os definidos pela lei então vigente, e rege-se o recurso pela lei em vigor no primeiro dia do prazo respectivo. Não se volta ao passado para invalidar decisões e aplicar regra processual superveniente, inclusive no que se refere à distribuição dos ônus de sucumbências, nos quais se incluem os honorários advocatícios, que devem ser mantidos sob a mesma disciplina jurídica do CPC anterior. 3. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 340 /STJ). 4. O art. 5º , II , parágrafo único , da Lei nº 3.373 /58 estabelece expressamente que a filha solteira, maior de 21 anos, perde o direito ao benefício de pensão por morte quando assume cargo público permanente. 5. A acumulação dos proventos de aposentadoria com os da pensão temporária da Lei n. 3.373 /58 contraria o dispositivo supramencionado, pois que a finalidade da norma é de evitar que se aufira qualquer remuneração decorrente da ocupação de cargo público, seja ela percebida por meio de vencimentos ou proventos, inclusive de aposentadoria, juntamente com o benefício de pensão temporária. 6. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, o ato de aposentadoria e pensão, por ser complexo, só se aperfeiçoa com o registro do TCU. Assim, o prazo decadencial previsto no art. 57 da Lei nº 9.784 /99 só tem início a partir da decisão proferida pela Corte de Contas. Precedente do STJ indicado no voto. 7. In casu, não resta configurada a decadência, visto que a pensão da impetrante, enquanto não confirmada pelo TCU, estava sujeita à revisão. 8. Não se pode olvidar que a jurisprudência dominante do STF tem se posicionado no sentido de que, caso o julgamento da legalidade da aposentadoria pelo TCU seja realizado após 5 anos contados da concessão do benefício, como no caso dos autos, é necessária a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa para que seja preservada a segurança nas relações jurídicas. Precedentes do TRF-1. 9. Considerando os documentos apresentados com a petição inicial, é possível aferir que a Administração respeitou as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do devido processo legal. 10. Sentença mantida. 11. Apelação a que se nega provimento.