Quantidade Não Relevante da Droga em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10037368001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: APELAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESTEMUNHO DE POLICIAIS MILITARES E VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - PENA BASE MANTIDA - INCABÍVEL TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06) EMENTA: APELAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESTEMUNHO DE POLICIAIS MILITARES E VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - PENA BASE MANTIDA - INCABÍVEL TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06) EMENTA: APELAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESTEMUNHO DE POLICIAIS MILITARES E VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - PENA BASE MANTIDA - INCABÍVEL TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06) EMENTA: APELAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -- TESTEMUNHO DE POLICIAIS MILITARES E VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - PENA BASE MANTIDA - INCABÍVEL TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06)- Confirmada autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, independente do núcleo do tipo praticado, a condenação é medida que se impõe - Em delitos como tráfico de drogas, que ocorrem na clandestinidade, os elementos de prova devem ser associados para a formação da convicção do julgador. Assim, aos depoimentos prestados por policiais deve-se dar crédito como se de qualquer outra testemunha fossem, eis que prestam compromisso e estão sujeitos às penalidades legais pelo falso, conforme entendimento firmado pelo STF - A circunstância judicial culpabilidade é desfavorável se a quantidade de drogas apreendidas não for desprezível e a natureza e a variedade da droga justificam o aumento da pena base (precedentes do STJ) - Não cabe o benefício do tráfico privilegiado (art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06) se demonstrado que o réu se dedica a atividades criminosas. A quantidade, variedade e natureza das drogas podem servir para que o magistrado reconheça que o acusado se dedica a atividades criminosas e afastara o benefício do tráfico privilegiado (precedentes do STJ).

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é consabido que o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. No caso, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas com os pacientes (250,9g maconha e 27,13g de cocaína) não constituem uma quantia expressiva, a afastar a elevação da pena-base, por não extrapolarem o tipo penal. 2. "Prevalece, nesta Corte Superior, o entendimento de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020). 3. Agravo regimental provido para reduzir pena de WILLIAN DOS SANTOS PIRES para 5 anos de reclusão, além do pagamento 500 dias-multa, em regime fechado, e a de LUCAS VICENTE PIRES DOS SANTOS para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 180 dias-multa, em regime aberto, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída pelo juiz da execução, conforme previsto no art. 44 , § 2º , do Código Penal .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-98.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (LEI Nº 11.343 /06, ART. 28 , CAPUT) QUE SE IMPÕE. DROGA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, QUE CONFESSOU SUA PROPRIEDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A MERCANCIA. ACUSADO QUE CONFESSOU QUE A DROGA ERA PARA CONSUMO PRÓPRIO. SUPOSTO COMPRADOR OUVIDO APENAS NA FASE POLICIAL EM PROCESSO DIVERSO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM A TRAFICÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO, COM A DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO . (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-98.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 30.08.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA NOCIVA DA DROGA. QUANTIDADE QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. AUMENTO NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 33 , § 4.º , DA LEI N. 11.343 /06. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. REFERÊNCIA GENÉRICA AO NÚMERO DE MAJORANTES. ILEGALIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. A natureza da droga apreendida, isoladamente considerada, não constitui fundamento suficiente para majorar a pena-base. A natureza e a quantidade das drogas, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343 /06, integram vetor judicial único e devem ser avaliadas proporcional e conjuntamente, não sendo possível cindir o exame dessa circunstância especial. 2. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza e a quantidade das drogas constituem circunstância judicial única, portanto, incindível, pois somente quando avaliadas em conjunto será possível exercer juízo valorativo adequado e atingir os fins almejados pelo legislador. (STF, AgRg no RHC XXXXX/ES , Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021). 3. A Terceira Seção desta Corte, em 27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP , de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP , no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial. Foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei n. 11.343 /2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena. 4. No caso em análise, o Recorrente é primário, possui bons antecedentes e a quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica qualquer modulação da minorante, pois não extrapola aquelas circunstâncias comuns ao delito de tráfico. 5. Na terceira fase da dosimetria, a pena foi aumentada em fração acima do mínimo legal com fundamento na simples referência ao número de majorantes previstas no art. 40 da Lei n. 11.343 /06, o que não é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial provido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR. OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO. ART. 148-A DO CTB . RESULTADO NEGATIVO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 . II - A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor, porquanto nas graduações C, D e E estão inseridas exigências justificadamente maiores em relação às categorias precedentes, por força das características físicas e das finalidades dos veículos envolvidos. III - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947 , § 3º , do CPC/2015 , e 104-A, III, do RISTJ: A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ). IV - Recurso especial da União provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5729 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito tributário e penal. Ação direta de inconstitucionalidade. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Sigilo de informações. 1. Ação direta contra os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 13.254 /2016, que tratam do sigilo das informações prestadas pelos contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). 2. O RERCT foi criado com finalidade essencialmente arrecadatória, permitindo a regularização de bens ou recursos enviados ao exterior, lá mantidos ou repatriados, sem o cumprimento das formalidades legais. 3. A Lei nº 13.254 /2016 estabelece benefícios e garantias a quem adere ao programa em contrapartida ao cumprimento dos seus deveres. Dentre as garantias, foi prevista a preservação do sigilo das informações prestadas (art. 7º, §§ 1º e 2º, objeto desta ADI). 4. Não há inconstitucionalidade nos dispositivos impugnados. Isso porque: (i) a Constituição , no art. 37 , XXII , não determina o compartilhamento irrestrito de cadastro e de informações fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo viável limitação imposta pela lei; (ii) os contribuintes aderentes do programa, que é peculiar e excepcional, recebem tratamento isonômico, sendo indevido compará-los com os demais contribuintes; e (iii) compreendido o programa como espécie de transação, as regras especiais de sigilo são exemplos de garantia dada a quem opta por aderir a ele. Enquanto “regras do jogo”, devem ser, tanto quanto possível, mantidas e observadas, a fim de assegurar a expectativa legítima do aderente e proporcionar segurança jurídica à transação. 5. O programa de repatriação de ativos editado pela Lei nº 13.254 /2016 atende, quanto à confidencialidade das informações, a parâmetros de recomendação da OCDE sobre o assunto, de modo que sua criação e implementação, em relação aos pontos impugnados nesta ação direta, não comprometem a imagem do país em termos de transparência internacional e de moralidade. 6. Improcedência dos pedidos, declarando-se a constitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 13.254 /2016, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a vedação legal ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra de sigilo fiscal”.

  • TJ-SC - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo: AP XXXXX20208240065

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ART. 28 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A ANTIECONOMICIDADE E A QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA, ABSOLVEU SUMARIAMENTE O ACUSADO NA FORMA DO ART. 395 , II , DO CPP . RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE QUE ENTENDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DO DELITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 635.659/SP QUE NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO. ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO. QUANTIDADE ÍNFIMA. IRRELEVÂNCIA PENAL QUE NÃO É CAPAZ DE GERAR PERIGO ABSTRATO A AFETAR A SAÚDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo n. XXXXX-92.2020.8.24.0065 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Tue Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260537 SP XXXXX-98.2021.8.26.0537

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    Apelação. Tráfico de drogas e resistência. Condenação pelo tráfico de drogas e absolvição pela resistência. Recurso da defesa. 1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos dos policiais civis. Réu confesso. 2. Dosimetria. Pena-base exasperada em razão da quantidade de drogas. Quantidade não expressiva. Redução para o patamar mínimo. Atenuante da confissão corretamente reconhecida em sentença. 3. Tráfico privilegiado corretamente reconhecido. Quantidade não expressiva de entorpecentes. Redução da pena no patamar máximo de 2/3. 4. Imposição do regime semiaberto em sentença. Acusado primário. Pena aplicada abaixo de 4 anos. Modificação para o regime aberto. 5. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Afastamento do caráter hediondo uma vez reconhecido o tráfico em sua forma privilegiada. Substituição por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Gratuidade de justiça concedida. 6. Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTES DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343 /06 – CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS – ANÁLISE INDIVIDUALIZADA – 14,7 KG DE MACONHA – 90 G DE SKUNK – 17 G DE COCAÍNA – NOCIVIDADE SUPERIOR – QUANTIDADE DE SKUNK E COCAÍNA MODERADAS – IRRELEVANTE – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33 , §§ 2.º e 3.º , DO CP – FECHADO IMPOSITIVO. VEÍCULO APREENDIDO – UTILIZAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA – RESTITUIÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. I – A quantidade e a natureza da substância são duas das quatro circunstâncias judiciais preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06, são diversas, não podem ser analisadas em conjunto, como se uma dependesse da outra, ou como se fossem circunstância única. No campo da natureza o que se avalia é a maior ou menor gravidade à saúde, ainda que de um indivíduo único, enquanto na verificação da quantidade o maior risco à saúde não repousa na intensidade do dano individual, e sim na gama de indivíduos que pode atingir. II – A quantidade de droga é elemento de cunho material, objetivo, de forma que, quando elevada, deve influenciar na fixação da pena-base, nos termos do artigo 42 , da Lei n.º 11.343 /06, sendo irrelevante que o local da apreensão seja corredor de passagem de cargas mais substanciais, posto que o tráfico de drogas é crime contra a saúde pública. Correto o juízo depreciativo dessa preponderante quando se trata do tráfico de 14,7 kg de maconha, posto que suficiente para o preparo de até 44.100 cigarros, independentemente da natureza menos nociva, pois o maior risco à saúde, na hipótese, não repousa na intensidade do dano, e sim na gama de usuários que pode atingir. III – Tratando-se de substância de natureza mais gravosa à saúde, como é o caso da cocaína e do skunk, imperioso o juízo depreciativo da preponderante prevista pelo artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06, mesmo que a quantidade apreendida (17 gramas de cocaína e 90 gramas de skunk), não seja tão elevada. IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33 , § 3.º , do Código Penal , inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável. V – Ausentes provas de ser o veículo apreendido utilizado para a disseminação de entorpecentes, mantém-se a restituição ao proprietário. VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.

  • TJ-MS - XXXXX20178120110 MS XXXXX-58.2017.8.12.0110

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE NA CONDUTA – ATIPICIDADE MATERIAL – MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. A posse de pequena quantidade de entorpecentes para consumo pessoal é despida de ofensividade concreta ao bem jurídico tutelado pelo art. 28 da Lei 11.343 /06, devendo ser mantida a rejeição da denúncia na Ação Penal que buscava apurar essa conduta. Mesmo que se admitisse a questionável possibilidade de se punir a auto-lesão, certo é que a ínfima quantidade de droga apreendida com o recorrido não é suficiente para lesionar ou por em risco relevante a sua própria saúde, ao menos não para conclamar a atuação do Direito Penal. Segundo entendimento jurisprudencial sobre o tema, o órgão julgador não está compelido a refutar cada uma das teses e dispositivos legais apontados pelas partes, especialmente se resultam expressa ou implicitamente repelidos, nesta última hipótese, por incompatibilidade com os fundamentos contidos no voto, que despontam suficientes para solução da questão. Recurso ministerial não provido, contra o parecer.

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