Supremacia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORA MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR - CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REFORMA - REMOÇÃO FUNDADA EM DECISÃO JUDICIAL - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. A autoridade administrativa tem poderes para determinar a designação de servidor, em face do poder discricionário, baseada nos critérios de conveniência e oportunidade, em observância ao princípio da supremacia do interesse público. Antes de satisfazer interesse particular do servidor, a remoção deve satisfazer o interesse público, que envolve manter em exercício os servidores nos locais de maior necessidade, assegurando-se o princípio da supremacia do interesse público.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20466122001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA -PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA - NÃO DEMONSTRADOS - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - TUTELA INDEFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O Princípio da Supremacia do Interesse Público é superioridade, sobreposição do interesse público face o interesse individual. A expressão interesse público representa uma categoria contrária ao interesse privado, individual; consiste no interesse do todo, do conjunto social. A tutela requerida afronta o princípio mencionado, pois afetará toda a coletividade, em prol do interesse particular.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO NO EXTERIOR. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. I - Cinge-se a controvérsia acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, servidora pública em estágio probatório, a ter deferido pedido de afastamento, sem ônus para a administração, para capacitação no exterior. II - A supremacia do interesse público sobre o privado, além de princípio geral de direito, constitui um dos principais alicerces do direito administrativo, de forma a orientar a atuação da administração pública em diversos aspectos, seja internamente ou na sua relação com os particulares. III - Demonstrada a ausência de direito líquido e certo da impetrante em razão da discricionariedade administrativa na concessão do afastamento, fica prejudicada a discussão quanto à possibilidade de sua fruição durante o estágio probatório da recorrente. IV - Recurso ordinário improvido.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-35.2015.8.07.0006

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    AÇÃO DE GUARDA. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DAS MENORES. A supremacia do interesse do menor, além da vontade manifestada, é o critério a ser utilizado para a escolha do seu guardião, no caso, o pai, considerando o conjunto probatório.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA - DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS - DECISÃO MANTIDA. À vista do interesse público envolvido na prestação de serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Divinópolis, mostra-se viável a determinação de continuidade da prestação dos serviços de gestão dos Sistemas Integrados de Gestão Pública Municipal pela empresa agravante durante o período de transição, até a implementação do novo sistema pela empresa vencedora do novo processo licitatório, mediante remuneração, com fundamento nos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço, norteadores da Administração Pública e das relações com ela estabelecidas.

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL XXXXX-09.2022.8.09. 0000 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : FORMOSA AGRAVANTE : LUCIANO NORVAL DE QUEIROZ AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMAIL : mltolentino@tjgo.jus.br EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. AUSÊNCIA DE VAGA. FALTA DE ESTRUTURA DO SISTEMA PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Conforme o entendimento já sedimentado nesta Corte, o reeducando não possui direito subjetivo e absoluto de cumprir sua pena próximo ao seu meio social e familiar, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de vaga na Comarca pleiteada, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240017 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-10.2014.8.24.0017

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ADUTORA EM IMÓVEL DE PARTICULAR NO ANO DE 1985. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ORDEM DE REMOÇÃO DA TUBULAÇÃO QUE PERPASSA O TERRENO DOS AUTORES. IRRESIGNAÇÃO DA CASAN. PREFACIAIS AFASTADAS. JULGAMENTO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE QUE ARGUIU. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE LEI. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NA MATRÍCULA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. UTILIDADE PÚBLICA INTRÍNSECA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. "Como bem ensina Celso Antonio Bandeira de Mello, o 'princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição , ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI), ou tantos outros. Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social'." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-78.2011.8.24.0023 , da Capital, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-09-2020).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À MORADIA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. IMÓVEL ABANDONADO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. 2- Na origem, cuida-se de embargos de terceiro, opostos pelos ora recorrentes, por meio do qual pretendem a manutenção na posse do imóvel público objeto da lide, ao argumento de ocorrência de usucapião. 3- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível reconhecer a prescrição aquisitiva de imóveis financiados pelo SFH, quando ocorre o abandono da construção pela CEF. 4- Regra geral, doutrina e jurisprudência, seguindo o disposto no parágrafo 3º do art. 183 e no parágrafo único do art. 191 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 102 do Código Civil e no enunciado da Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal, entendem pela absoluta impossibilidade de usucapião de bens públicos. 5- O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível. Precedentes. 6- Na eventual colisão de direitos fundamentais, como o de moradia e o da supremacia do interesse público, deve prevalecer, em regra, este último, norteador do sistema jurídico brasileiro, porquanto a prevalência dos direitos da coletividade sobre os interesses particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável. 7- Mesmo o eventual abandono de imóvel público não possui o condão de alterar a natureza jurídica que o permeia, pois não é possível confundir a usucapião de bem público com a responsabilidade da Administração pelo abandono de bem público. Com efeito, regra geral, o bem público é indisponível. 8- Na hipótese dos autos, é possível depreender que o imóvel foi adquirido com recursos públicos pertencentes ao Sistema Financeiro Habitacional, com capital 100% (cem por cento) público, destinado à resolução do problema habitacional no país, não sendo admitida, portanto, a prescrição aquisitiva. 9- Eventual inércia dos gestores públicos, ao longo do tempo, não pode servir de justificativa para perpetuar a ocupação ilícita de área pública, sob pena de se chancelar ilegais situações de invasão de terras. 10- Não se pode olvidar, ainda, que os imóveis públicos, mesmo desocupados, possuem finalidade específica (atender a eventuais necessidades da Administração Pública) ou genérica (realizar o planejamento urbano ou a reforma agrária). Significa dizer que, aceitar a usucapião de imóveis públicos, com fundamento na dignidade humana do usucapiente, é esquecer-se da dignidade dos destinatários da reforma agrária, do planejamento urbano ou de eventuais beneficiários da utilização do imóvel, segundo as necessidades da Administração Pública. 11- Recurso especial não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047000 PR XXXXX-50.2011.404.7000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. LEI 8.666 /93. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. APLICABILIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. Nos contratos administrativos é cabível a rescisão unilateral pela Administração, calcada no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que norteia todo o contrato administrativo, consoante se extrai do teor dos artigos 78 , XII e art. 79 , I , da Lei 8.666 /93. A impetrante poderia ter participado da concorrência em igualdade de condições com os demais licitantes.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-96.2015.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. LEI Nº 8.666 /1993. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. INADIMPLEMENTO ENTE PÚBLICO. ATRASO POR MAIS DE 90 DIAS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da continuidade do serviço público veda a paralisação da execução do contrato administrativo mesmo diante de inadimplemento da Administração Pública. 2. ALei nº 8.666/1993 expressamente prevê que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo justifica a sua rescisão e determina os motivos e as sanções, dentre eles o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela própria Administração Pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ainda que seja de parcelas do contrato, salvo caso trate-se de calamidade pública, grave perturbação da ordem interno ou ainda em caso de guerra. 3. Embora os princípios da função social do contrato e da primazia do interesse público devam ser aplicados em prol da coletividade, não são princípios absolutos, tendo em vista que a própria Constituição Federal estabeleceu um rol de garantias individuais e podem ser ponderados, inclusive observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso desprovido.

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