Procuração Advogado em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180014 GO XXXXX-34.2020.5.18.0014

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    EMENTA: PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ATO INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Não havendo, na petição inicial assinada eletronicamente por advogado sem procuração nos autos, a invocação de qualquer uma dessas situações excepcionais, nem menção no sentido de que o instrumento de mandato seria exibido posteriormente, dentro do prazo legal previsto, correta a sentença que considera inexistente tal ato e extingue o processo sem resolução do mérito. Recurso do reclamante não provido. (TRT18, ROT - XXXXX-34.2020.5.18.0014 , Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 2ª TURMA, 07/08/2020)

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10229829001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PATRONO SEM PROCURAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - ADVOGADO NÃO HABILITADO - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A mera assinatura de peça processual nos autos da ação de conhecimento não determina a habilitação do advogado como procurador da parte, necessária a juntada de procuração para que seja legalmente constituído como patrono. Ausente juntada de procuração e tratando-se de demanda já transitada em julgado, incabível a retificação e regularização do processo, o que determina a consequente ilegitimidade ativa do advogado não habilitado para requerer o cumprimento de sentença visando ao recebimento de verba honorária sucumbencial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20884779001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (arts. 103 e 104 do CPC ) implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo (pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória), fato que enseja extinção sem resolução de mérito (arts. 76 , § 1º , I , e art. 485 , IV , ambos do CPC ), inclusive condenação do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 104 , § 2º , do CPC ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036103 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESCUMPRIMENTO PELA AUTORIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. APELO PROVIDO. - A finalidade do processo é a obtenção de uma solução para um conflito estabelecido a partir de uma pretensão resistida, e embora seja desejável seu exaurimento como consequência da obtenção da tutela jurisdicional pretendida, é possível que sua marcha seja interrompida antecipadamente, levando à extinção sem resolução de mérito, nas hipóteses e condições dadas pelo artigo 485 , do Código de Processo Civil - Caso em exame em que o magistrado sentenciante entendeu por não cumprido o comando judicial consistente em instar a autora a apresentar instrumento de representação processual, haja vista que a procuração está datada com mais de um ano da distribuição do feito, levando, pois, à extinção do feito com fundamento no art. 485 , IV , do CPC - Em geral, a procuração ad judicia não tem prazo de validade, isto é, não se expira pelo decurso do tempo. Cessação do mandato possível apenas nas hipóteses do art. 682 do Código Civil - No instrumento mandatário não há prazo de vigência para a representação processual da CEF - Não verificadas nenhuma das hipóteses do citado art. 682 , o mandato se mantém válido, sendo ilegal a sua recusa - A sentença recorrida merece ser reformada para que seja aceito o instrumento de mandato juntado, prosseguindo-se o feito - Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260271 SP XXXXX-05.2018.8.26.0271

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Exigência do reconhecimento da firma na procuração extrajudicial outorgada pelos segurados a seu procurador, advogado, cuja autoria a ele é incumbida. Respaldo no art. 654 , § 2º , do Código Civil . Impossibilidade. Direito de defender seus clientes perante órgãos municipais independentemente de reconhecimento de firma nas procurações que esses lhe outorgaram e, também, em se tratando de procurações outorgadas diretamente em audiências realizadas em processo administrativo, mesmo sem instrumento escrito. Profissional do Direito que se enquadra na categoria regida pela Lei Federal nº 8.906 /94 (Estatuto da OAB), que inclusive possui fé pública para atestar a autenticidade de documentos (Lei Federal nº 11.925 /2009). Lei Municipal nº 2.633/2019 que proíbe a exigência de reconhecimento de firma na procuração concedida a advogado. Sentença mantida. Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX RJ

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    REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. O art. 36 do CPC permite à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Este dispositivo tem aplicação nos casos em que a parte é o próprio advogado, pessoa física, sendo desnecessária, portanto, a apresentação de procuração. Agravo provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    PETIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO.IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUANTO A REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PREJUÍZO CARACTERIZADO. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO E VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA DEMAIS PESSOAS QUE COMPÕE O POLO ATIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PELO 1º VICE-PRESIDENTE. PEDIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO (TJPR - 13ª C. Cível - AC - 1333111-6 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: Desembargador Athos Pereira Jorge Júnior - Unânime - J. 27.09.2017)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195070009 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso firmado por Advogado sem procuração nos autos, sem configuração de mandato tácito. A parte deve comprovar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos no momento da interposição do recurso. Assim, não é permitido ao advogado atuar em Juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104 , caput, do CPC . No presente caso, não se conhece do recurso ordinário, uma vez que firmado por advogado sem procuração nos autos até o momento da interposição.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DE 50% DO MONTANTE DEVIDO. CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA E OUTRO ADVOGADO. MANDATO PLURAL COM CARACTERÍSTICA DE PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO ESPECÍFICA DE PODERES A CADA ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CADA OUTORGADO PRATICAR ATOS EM NOME DO MANDANTE INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM DE NOMEAÇÃO. ARTIGO 672 DO CÓDIGO CIVIL . PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA QUE OS INVESTE TAMBÉM COMO CREDORES SOLIDÁRIOS DA OBRIGAÇÃO, AUTORIZANDO A COBRANÇA DA DÍVIDA POR INTEIRO. ARTIGOS 267 , 268 , 269 E 272 DO CÓDIGO CIVIL . REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A SER REALIZADO EM 1º GRAU. 1. A hipótese é de ação de cobrança de honorários contratuais ajuizada tendo em vista a atuação profissional nos autos de ação anulatória de débito fiscal, execução fiscal e da medida cautelar. 2. A relação contratual entre as partes é inequívoca. Também não há controvérsia quanto ao valor dos honorários devidos, de 5% do benefício econômico obtido com a anulação do auto de infração impugnado. 3. A questão se restringe ao percentual dos honorários devidos que devem se destinar à autora. O réu sustenta que o contrato foi firmado também com outro advogado, de forma que apenas 50% do valor deve ser pago à autora, tese acolhida pela sentença de parcial procedência. 4. Apelação da parte autora, pretendendo o recebimento do valor integral dos honorários, que deve ser provida. 5. A procuração outorgada a vários procuradores, dando-lhes poderes de agir em conjunto ou separadamente, torna-os responsáveis solidários pela representação do mandante, mas também os investe como credores solidários, para garantir-lhes o direito de reivindicar o pagamento da remuneração ajustada ou o reembolso das despesas regularmente feitas. 6. Aplica-se, assim, as regras de solidariedade ativa previstas nos arts. 267 , 268 e 269 do Código Civil . 7. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. 8. Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. 9. Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 10. Cabe destacar que, ao contrário do que afirma a ré, e acolhido pela magistrada sentenciante, não há prejuízo aos demais credores da obrigação diante do disposto no art. 272 do Código Civil : O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. 11. Considerando que a própria ré, devedora dos honorários, reconhece que não houve procura por parte do outro advogado contratado, é possível que a autora pleiteie, em nome próprio, o cumprimento total da obrigação solidária. 12. Reforma da sentença para julgar totalmente procedente os pedidos, condenando a ré ao pagamento da totalidade dos valores cobrados pela autora, bem como das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação 13. Indeferimento do pedido de levantamento do valor apontado como incontroverso. 14. Ainda que já transitada em julgado a parte da sentença que determinou o pagamento de 50% do valor cobrado pela autora, o procedimento para recebimento deve se dar em 1º grau, por meio de cumprimento de sentença, e não em sede de apelação. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05031867001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEFEITO NA CAPACIDADE POSTULATÓRIA - ADVOGADO ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA - INEXIGÊNCIA DE MANDADO - AFRONTA À DIALETICIDADE - OCORRÊNCIA. De acordo com o art. 103 , do CPC , não se exige do advogado que atua em causa própria instrumento de procuração. A não correspondência dos fundamentos da decisão e das razões recursais implica no não conhecimento do recurso.

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