Remessa Necessária e Recurso de Apelação Conhecidos e Desprovidos em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198120016 MS XXXXX-76.2019.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – REPRODUÇÃO LITERAL DA CONTESTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA A ATACAR AS RAZÕES DE DECIDIR CONSTANTE NA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Na vigência do CPC/73 , havia a remessa necessária independentemente da interposição de apelação ou não pela Fazenda Pública (§ 1.º, art. 475 , do CPC ). Por sua vez, o atual Diploma Processual tratou de forma distinta o instituto, indicando que, caso haja recurso voluntário, não haverá a remessa necessária (§ 1.º, art. 496 , do CPC/15 ). No que se refere ao recurso de apelação interposto pelo Município, constata-se que houve a cópia fiel da contestação e em momento algum impugnou os fundamentos da sentença, no sentido de concatenar os argumentos apresentados com o que restou decidido pelo julgador, violando o art. 1.010 , do CPC . Ressalte-se que, para ter sua irresignação submetida à apreciação deste Tribunal de Justiça, o apelante deveria demonstrar de forma clara o desacerto da sentença, combatendo-á e demonstrando que refuta seus fundamentos, sob pena de ofensa à dialeticidade recursal. O recurso que não se insurge contra os fundamentos da sentença fere o princípio da dialeticidade e, por conta disto, não pode ser conhecido. Por sua vez, o não conhecimento da apelação por afronta ao princípio da dialeticidade não restabelece o reexame necessário para que venha a ser conhecido, uma vez que este já havia sido prejudicado pela interposição do recurso da apelação. Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário não conhecido.

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  • TJ-MS - Apelação XXXXX20178120011 Coxim

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DAS PARTES E REMESSA NECESSÁRIA – OFENSA A DIALETICIDADE – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (FEDERAL) DEVIDO – JUROS – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97 (TEMA 810 DO STF) Á PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E –- SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado. Neste recurso o Município apelante se insurge contra a sentença que afastou a prescrição trienal e acolheu o pedido inaugural. Portanto, o recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. Por esse motivo há que ser afastada a preliminar de ofensa à dialeticidade. 2. Consoante previsão legal mediante sucessivas Portarias, é possível aferir o direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao recebimento do "incentivo financeiro adicional" vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde instituído pelo Ministério da Saúde, nos valores previstos, fazendo jus a autora ao seu recebimento. 3. Correção monetária que incide a partir do não pagamento de cada adicional e juros de mora desde a citação (tema 810 do STF). 4. A iliquidez da sentença desloca o momento da fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação, nos termos do art. 85 , § 4º , II , do CPC .

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20008060000 Fortaleza

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA. EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA, REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS. 1. Os exames de aptidão física para o desempenho do cargo de Escrivão de Polícia previstos no edital do concurso se mostram desarrazoados, uma vez que as atribuições do cargo são de natureza eminentemente burocrática, a revelar a desproporcionalidade entre o que é exigido do candidato e a realidade de suas funções. 2. Declaração de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial desta Corte, do item 3, do capítulo XI – Do Exame de Capacidade Física – 4ª Fase, do edital de regência do concurso para provimento do cargo de escrivão de polícia civil (Edital 011/99), baseado na redação anterior do art. 11 da Lei nº 12.124/93 e que atribuiu caráter eliminatório ao exame de capacidade física. 3. Sentença confirmada. Remessa necessária e recurso de Apelação conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação Cível para desprovê-las, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 27 de abril de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20208120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS - PROFESSOR QUE GOZA DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - NECESSIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS 15 DIAS REMANESCENTES – EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Considerando que a administração pública está sujeita à Lei, o professor do Município de Naviraí,MS faz jus ao adicional de férias sobre os 45 dias previstos em Lei Municipal. II - Não há reparo a fazer nos juros e correção monetária, eis que foram observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ. III - Por sua vez, em relação aos honorários advocatícios, tratando-se de Sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação do percentual para a fase de liquidação, conforme determinado pelo juiz "a quo". III - Remessa necessária e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20208120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS - PROFESSOR QUE GOZA DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - NECESSIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS 15 DIAS REMANESCENTES – EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Considerando que a administração pública está sujeita à Lei, o professor do Município de Naviraí,MS faz jus ao adicional de férias sobre os 45 dias previstos em Lei Municipal. II - Não há reparo a fazer nos juros e correção monetária, eis que foram observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ. III - Por sua vez, em relação aos honorários advocatícios, tratando-se de Sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação do percentual para a fase de liquidação, conforme determinado pelo juiz "a quo". III - Remessa necessária e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178120035 MS XXXXX-82.2017.8.12.0035

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    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO APELANTE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – REVELIA DOS CO-RÉUS MANTIDA SEM EFEITOS – MÉRITO – LOTEAMENTO – INFRAESTRUTURA – OBRIGAÇÃO DO LOTEADOR EM SOLIDARIEDADE COM O MUNICÍPIO – NÃO IMPUGNAÇÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Em sede de remessa necessária, verifica-se que o Juízo a quo corretamente decidiu que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Iguatemi, a rigor, confunde-se com a questão de mérito, por sustentar a responsabilidade do ente público na questão posta em juízo. 2-. Ficam afastados os efeitos da revelia dos corréus, haja vista que o Município litisconsorte apresentou defesa, o que atrai a incidência do artigo 345 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3- A sentença não merece reparo no mérito, pois o art. 2º , § 5º da Lei nº 6.766 /79, preconizam ser obrigação do loteador a regularização do loteamento por ele executado, que envolve, dentre outros aspectos, as fases de planejamento, execução, implementação e instalação de equipamentos urbanos. 4 - Ademais, a responsabilidade do Poder Público é solidária, caso desatendida a obrigação pelo loteador, como bem observado na sentença, por força do art. 40 da mesma Lei. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5 - Os honorários foram arbitrados no mínimo legal, não havendo margem para revisão em remessa necessária.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120006 Camapuã

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REQUERIDO (ESTADO) RECORRE SOMENTE DA PARTE QUE DETERMINOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA OBJETO DA CONDENAÇÃO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO PELA TR – SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA – APLICAÇÃO DO TEMA DE Nº 810 DA CORTE SUPERIOR, SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120006 Camapuã

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REQUERIDO (ESTADO) RECORRE SOMENTE DA PARTE QUE DETERMINOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA OBJETO DA CONDENAÇÃO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO PELA TR – SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA – APLICAÇÃO DO TEMA DE Nº 810 DA CORTE SUPERIOR, SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20188120037 Itaporã

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E FIBROMIALGIA – MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO RENAME E NÃO INCORPORADO AO SUS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DE OUTROS FORNECIDOS PELO SUS – PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – SÚMULA 421 VIGENTE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 01. Considerando que parte dos medicamentos prescritos não estão cadastrados no Rename, não tendo sido incorporados ao SUS, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Some-se a isso o parecer parte favorável do Núcleo Técnico e a necessária observância dos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31. 02. Sendo a parte sucumbente o Estado de Mato Grosso do Sul, descabe sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, ante a confusão gerada na figura simultânea de credor e devedor do Estado de Mato Grosso do Sul, estando vigente a Súmula 421 do STJ. 03. Com relação ao medicamento cujo fornecimento é autorizado, deve ser mantida a multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação, conforme estipula o artigo 536 , § 1º , do CPC , contudo, para não gerar enriquecimento sem causa, o valor deve ser limitado a trinta dias. 04. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20188120037 MS XXXXX-60.2018.8.12.0037

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E FIBROMIALGIA – MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO RENAME E NÃO INCORPORADO AO SUS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DE OUTROS FORNECIDOS PELO SUS – PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – SÚMULA 421 VIGENTE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 01. Considerando que parte dos medicamentos prescritos não estão cadastrados no Rename, não tendo sido incorporados ao SUS, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Some-se a isso o parecer parte favorável do Núcleo Técnico e a necessária observância dos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31. 02. Sendo a parte sucumbente o Estado de Mato Grosso do Sul, descabe sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, ante a confusão gerada na figura simultânea de credor e devedor do Estado de Mato Grosso do Sul, estando vigente a Súmula 421 do STJ. 03. Com relação ao medicamento cujo fornecimento é autorizado, deve ser mantida a multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação, conforme estipula o artigo 536 , § 1º , do CPC , contudo, para não gerar enriquecimento sem causa, o valor deve ser limitado a trinta dias. 04. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.

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