Ônus Probatório do Alimentante em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    ÔNUS ALIMENTANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1... É do alimentante o ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com o encargo alimentar sem comprometimento do próprio sustento. 4. Recurso conhecido e desprovido (fl. 292)... Destaque-se, ainda, que esta 6ª Turma Cível possui entendimento tranquilo de que o ônus de demonstrar que não possui rendimentos suficientes para arcar com os alimentos fixados é do alimentante, visto

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130210

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FILHO MENOR - DEPEDÊNCIA PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - DESEMPREGO - ÔNUS DA PROVA - VALOR DEFINIDO DA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSBILIDADE / NECESSIADADE / PROPORCIONALIDADE - A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade - Nas ações de alimentos, o ônus da prova é do alimentante, haja vista que, conforme o art. 2º da Lei de Alimentos , incumbe ao alimentando apenas comprovar o parentesco - A condição de desemprego não extingue a obrigação de prestar alimentos, bem como não autoriza a fixação da pensão alimentícia em valor ínfimo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10562369001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL - ALIMENTOS - JURISDIÇÃO - EQUIDADE - PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE ALIMENTAR - CAPACIDADE FINANCEIRA - ONUS DA PROVA - ALIMENTADO. - Os alimentos se inserem na jurisdição de equidade, devendo ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, observando-se o binômio necessidade/possibilidade - Cumpre ao alimentado o ônus da prova da sua necessidade em razão da incapacidade de autossubsistência ou a capacidade financeira do alimentante - Não havendo prova da modificação da situação econômico-financeira do alimentante e/ou ausência das necessidades do alimentado não há fundamento para a revisão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260586 SP XXXXX-75.2016.8.26.0586

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisional de alimentos. Pensão alimentícia estabelecida em um salário mínimo à Autora. Pretendida majoração em razão da alteração da capacidade econômica do Alimentante. Determinada inversão do ônus da prova. Alimentante que não se desincumbiu de comprovar a alegada incapacidade financeira. Elementos do processo que autorizam a majoração da pensão alimentícia na forma enunciada pela r. sentença. Juros de mora corretamente estabelecido. Verba honorária majorada. Recurso não provido.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20228250055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU NO TOCANTE AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO GENITOR - ÔNUS PROBATÓRIO DO ALIMENTANTE - ART. 373 , II , DO CPC - SITUAÇÃO DE DESEMPREGO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO QUE, POR SI SÓ, NÃO É ARGUMENTO SUFICIENTE PARA REDUZIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE–POSSIBILIDADE–PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA IRRETORQUÍVEL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20198250023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Ensina Rolf Madaleno, nesse sentido, que: “A sobrevivência está entre os fundamentais direitos da pessoa humana e o crédito alimentar é o meio adequado para alcançar os recursos necessários á subsistência de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal, em razão da idade, doença, incapacidade, impossibilidade ou ausência de trabalho. Os alimentos estão relacionados com o sagrado direito à vida e representam um dever de amparo dos parentes, uns em relação aos outros, para suprir as necessidades e as adversidades da vida daqueles em situação social e econômica desfavorável.” ('in' Curso de Direito de Família 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2009, p. 627). Milton Paulo de Carvalho Filho , in Código Civil Comentado, tendo como coordenador Ministro Cezar Peluso , Editora Manole, 2007, p. 1661, ensina: (...) Demonstrada a necessidade, há ainda que seapurar a possibilidade do alimentante de arcar com a prestação alimentícia desde que sua capacidade financeira permita, sem desfalque do necessário a seu próprio sustento ou manutenção. Presentes ambos os pressupostos, o julgador, adotando o critério de proporcionalidade entre eles, fixará a justa prestação alimentícia.(...) (Grifou-se) Nesse passo, impõe considerar que se faz imprescindível para a configuração do dever de prestar alimentos a verificação do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, de modo que a configuração de apenas um desses requisitos não é suficiente para ensejar esse dever. O vocábulo alimentos possui conotação mais ampla na linguagem jurídica do que no sentido comum, pois além de abranger os alimentos propriamente ditos, indispensáveis ao sustento, deve atribuir-se também a satisfação de outras necessidades essenciais da vida em sociedade. Como acima mencionado, deve haver um equilíbrio no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não havendo nem que se exigir sacrifício do alimentante, nem, tampouco, a penúria do alimentado. Oportuno os ensinamentos da civilista Maria Helena Diniz in Código Civil Anotado, página 361: “Proporcionalidade na fixação de alimentos. Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades ao alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre ad necessitarem”. Consta nos autos que o alimentante possui vínculo empregatício, conforme se depreende do comprovante de rendimento de fl. 438. Analisando o contexto probatório, observa-se que o apelante é genitor de mais 03 (três) filhos, além das autoras, todos maiores de idade. Todavia, apesar da alegação que os auxilia financeiramente e de ressaltar que sua filha maior V.G.S sofra de algumas moléstias de ordem mental, necessitando ... de medicamentos de alto custo, além de plano de saúde e custos com educação, não há comprovação de que o apelante/réu arque com as despesas dos referidos filhos, nem que sua filha maior que sofre de moléstia não percebe quaisquer benefícios em prol do seu estado de saúde. Ademais, não colacionou documentos comprobatórios de suas despesas pessoais. Partindo do pressuposto que ambos os genitores têm a obrigação legal de prover o sustento da prole, resta inadmissível que um deles se sacrifique excessivamente em relação ao outro pelas despesas de seus descendentes, cujas responsabilidades pela criação, educação e sustento, reprise-se, são de responsabilidade de ambos. Analisando o comprovante de rendimento do apelante/réu de fl. 438, tem-se que seu subsídio bruto perfaz a quantia de R$ 8.668,83 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais, oitenta e três centavos). Realizado os descontos obrigatórios ali indicados, resta o valor líquido de R$ 6.516,06 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais, seis centavos), que, descontado-se o percentual estipulado na sentença de piso, qual seja, 20% (vinte por cento) do líquido já incluído o plano de saúde, se chegaria ao montante total de R$ 1.303,21 (hum mil, trezentos e três reais, vinte e um centavos) a título de pensão alimentícia), restando ao apelante/réu o subsídio líquido de R$ 5.213,84. Nesse explanado, na hipótese dos autos, não há elementos a sustentar a pretensão do Recorrente, diante da ausência de provas da alteração na situação fática e econômica de qualquer das partes, não se desincumbindo o apelante do ônus de comprovar a sua hipossuficiência financeira para arcar com a pensão alimentícia já fixada no patamar razoável de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, já incluídos os planos de saúde das apeladas. De fato, a alegada existência de despesas cotidianas e existência de constituição de outra família, por si só, não são suficientes para autorizar a redução do valor da pensão. Nesse sentido a jurisprudência da Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência da Súmula XXXXX/STJ. 1.1. No caso, mesmo considerando o referido entendimento, as instâncias ordinárias, diante das diversas peculiaridades do caso concreto, concluíram ser devida a redução da prestação alimentícia. A revisão de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS, Relator Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REVISÃO DOBINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO NCPC . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante ... APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – INSURGÊNCIA QUANTO AO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – DESCABIMENTO – ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS – TODOS MAIORES – MOTIVO INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM A PENSÃO FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA JÁ COM O PLANO DE SAÚDE E DEMAIS DESPESAS NÃO COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO § 1º DO ART. 1.694 E DO ART. 1.695 DO CC/02 . TRINÔMIO RAZOABILIDADE X ADEQUAÇÃO X PROPORCIONALIDADE. PERCENTUAL QUE DEVE SER MANTIDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO ALIMENTANTE – VALOR FIXADO QUE ATENDE AO BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10373973002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - TRINÔMIO - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TEORIA DA APARÊNCIA - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - POSSIBILIDADE - A fixação de alimentos deve observar as necessidades do Alimentando e as possibilidades do Alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes - Diante da falta de comprovação real dos rendimentos do Alimentante, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que permite ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar sinais que denotem a capacidade econômica daquele.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR, INCLUSIVE COM O NASCIMENTO DE NOVO FILHO. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR DOS ALIMENTOS DA PROLE DO RELACIONAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos não afasta a necessidade de demonstração da alteração do binômio necessidade do alimentando em face da possibilidade do alimentante para revisão do valor dos alimentos fixado para a prole de relacionamentos anteriores. Precedentes. 2. No caso, o TJDFT concluiu que a condição econômico-financeira do genitor é suficiente para manutenção da pensão alimentícia de seu primeiro filho nos moldes fixados e o custeio das despesas de seu novo filho e núcleo familiar, ambos em padrão similar, de modo que improcedente o pedido de redução do valor dos alimentos. A revisão dessa conclusão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130433

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FILHAS MENORES - DEPEDÊNCIA PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - ÔNUS DA PROVA - VALOR DEFINIDO DA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSBILIDADE/NECESSIADADE/PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade; - Na ação de alimentos cabe ao alimentante o ônus de comprovar seus rendimentos, bem como de afastar a necessidade de fixação dos alimentos no patamar pretendido pelo credor; - A afirmação unilateral de inexistência de vínculo formal de emprego, por si só, não tem o condão de comprovar a possibilidade financeira do alimentante - Mantém-se a verba alimentar fixada às filhas menores em observância ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao art. 1022 do CPC/15 . Com efeito, o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83 /STJ. Precedentes. 3. A reanálise do binômio da possibilidade do alimentante e da necessidade do alimentado pressupõe enfrentar o quadro fático delineado na instância ordinária, o que é vedado nesta via recursal extrema, vocacionada à discussão eminentemente jurídica, ante a incidência do óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo